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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2025 · pág. 38

DOEAM 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 20 CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome fantasia AMAZON TRÂNSITO CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.217.663/0001-66, situada na Av. Djalma Batista, número 126, sala 09, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.006163/2025-37 datado de 10/03/2025 (SIGED) onde a empresa, AMAZON TRÂNSITO CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa AMAZON TRÂNSITO CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221200#20#224759/> Protocolo 221200 <#E.G.B#221203#20#224762> PORTARIA Nº 643/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, R. DE O. E SILVA & CIA LTDA, nome fantasia, CLÌNICA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.202.044/0001-71, situada na Rua Raimundo Pacheco Teles, número 831, Bairro São José, CEP: 69.400-752, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.005246/2025-09 datado de 25/02/2025 (SIGED) onde a empresa, R. DE O. E SILVA & CIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa R. DE O. E SILVA & CIA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus 25 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221203#20#224762/> Protocolo 221203 <#E.G.B#221139#20#224698> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2025 até 01/04/2026. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 2.095.838,40 (dois milhões, noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 174.653,20 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0011; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33903910; e Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.011210.000406/ 2025-23-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221139#20#224698/> Protocolo 221139 <#E.G.B#221142#20#224701> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e o BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A - BANCO SICOOB. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/03/2025 até 26/03/2026. VALOR: O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais), correspondente ao valor anual estimado de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.000266/2025-93- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221142#20#224701/> Protocolo 221142 <#E.G.B#221145#20#224704> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/03/2025 até 20/03/2026. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 522.720,00 (quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 339049; e Unidade Orçamentária: 11210. PROCESSO SIGED: 01.03.011 210.000245/2025-78-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221145#20#224704/> Protocolo 221145 <#E.G.B#221147#20#224706> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO