DOEAM 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 28 RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Resolução altera, parcialmente, a Resolução nº 001/2024 - CERCON/ARSEPAM, que dispõe sobre os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades aos prestadores do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES Art. 2º. O Capítulo IV da Resolução nº 001/2024 - CERCON/ARSEPAM, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IV DAS FORMAS DE PAGAMENTO DO DÉBITO Art. 18. O débito resultante de procedimento sancionatório poderá ser recolhido diretamente na ARSEPAM, através de transferência bancária, PIX, DAR (Documento de Arrecadação) emitido diretamente no site da SEFAZ, cartão de débito ou crédito, sendo admitido o parcelamento nos casos e formas descritas neste Capítulo. Art. 18-A. O parcelamento do débito poderá ser requerido formalmente à ARSEPAM pelo interessado, nos casos em que o valor total apurado for igual ou superior a 5.000 (cinco mil) vezes o coeficiente tarifário vigente. § 1º Se concedido, o parcelamento, incluindo eventuais juros e multas devidamente atualizados, fica limitado a: I - 03 (três) parcelas, para valores a partir de 5.000 (cinco mil) vezes o coeficiente tarifário vigente; II - 06 (seis) parcelas, para valores a partir de 10.000 (dez mil) vezes o coeficiente tarifário vigente; III - 12 (doze) parcelas, para valores a partir de 20.000 (vinte mil) vezes o coeficiente tarifário vigente. § 2º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar em número de prestações pretendidas, sob pena de indeferimento sumário do pleito. § 3º eventuais juros e encargos advindos da operação do cartão de crédito serão arcados pelo interessado responsável pelo débito. Art. 19. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do parcelamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 20. A inadimplência no pagamento de quaisquer das parcelas ensejará o cancelamento automático do parcelamento, e a consequente exigibilidade do débito. Art. 21. Cancelado o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para o prosseguimento da cobrança e inscrição em dívida ativa estadual. Art. 22. É vedado o reparcelamento de débito referente a parcelamento em curso ou que não tenha sido cumprido pelo devedor.” CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. SALA DE REUNIÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 25 de abril de 2025. RICARDO MENDES LASMAR Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON <#E.G.B#221099#28#224658/> Protocolo 221099 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF <#E.G.B#221105#28#224664> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 208/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - IGOR FIGUEIREDO BRANDÃO - Matrícula G266113 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 25 de Abril de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#221105#28#224664/> Protocolo 221105 <#E.G.B#221118#28#224677> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 207/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE - Matrícula G264540 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#221118#28#224677/> Protocolo 221118 <#E.G.B#221119#28#224678> RESENHA 020/2025 - ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: André Ricardo Morais dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Urucurituba, 05 A 09/05/2025; 12 a 16/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, visando a erradicação dessa praga no estado do Amazonas. Nome: Derlani José Pereira Serrão; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Itacoatiara/ Itapiranga, 19 a 23/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, visando a erradicação dessa praga no estado do Amazonas. Nome: André Ricardo Morais dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Urucurituba, 12 a 16/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, visando a erradicação dessa praga no estado do Amazonas. Nome: Áuria Clécia Conceição de Sousa; Cargo: Assessora Destino/ Período: Rio Preto da Eva, 25/04 /2025; Objetivo: Realizar auxilio na fiscalização de todos os procedimentos do serviço de inspeção no Abatedouro de Suínos ELIAS MARTINS DA SILVA - FAZENDA BELA VISTA 049, no município de Rio Preto da Eva. Nome: Sandoval Salerno Pinheiro; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, Nome: Marcio Merencio Panza de Siqueira; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Nome: Dorivaldo Sales Passos Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Rorainópolis, 18 a 27/08/2025; Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Raimundo Ferreira da Silva Filho; Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Nome: Ajax Souza Ferreira Cargo: Gerente Destino/Período: Rorainópolis, 27/08 a 05/09/2025; Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Saulo Ranon de Souza Coelho; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal Nome: Antonio José Leal Nina Roldão Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Rorainópolis, 09 a 18/08/2025; Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Derlani José Pereira Serrão; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Itacoatiara/Itapiranga, 05 a 09/05/2025; 12 a 16/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, visando a erradicação dessa praga no estado do Amazonas. Nome: Kathrinne Lopes Cruz; Cargo: Colaborador Eventual Destino/Período: Manacapuru, 28/04 A 23/05/2025; Objetivo: Realizar auxilio na fiscalização de todos os procedimentos do serviço de inspeção permanente no Abatedouro de Bovinos MATADOURO E FRIGORÍFICO CRISTIANO D’ANGELO LTDA - ME SIE 035, no município de Manacapuru. Nome: Lorraine Rosita Pinheiro Barcelar Nascimento; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Itacoatiara/ Itapiranga, 19 a 23/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO