DOEAM 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 35 II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização e dos possíveis ajustes necessários, observando em especial a Lei nº14.133/21 e o Decreto Estadual 47.133 de 10 de março de 2023 as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 25 de Abril de 2025. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#221069#35#224628/> Protocolo 221069 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#221091#35#224650> PORTARIA n.º 15 de 25 de abril de 2025 O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de designar um Gestor de Contrato para a efetivação, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados por esta fundação; CONSIDERANDO constando nos altos do Processo de n.º 01.02.021302.000108/2025 - 22, relativos à contratação a contratação de entidade sem fins lucrativos para execução de serviços na gestão da FUNATI, no Projeto de Atendimento ao Programa Bem Viver e Idade Ativa da AMAZONPREV, a ser coordenado e executado por atividades presenciais pela Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, via seus principais eixos, conforme Plano de Trabalho; Prazo: 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Sr. Jefferson Silva de Souza, Coordenador da FUNATI, Matrícula: 213.381-4B, para exercer a função de Gestor do Contrato firmado entre a FUNATI com a Fundação de Apoio MURAKI, Termo de Contrato n.º 002/2025; data de assinatura: 23 de abril de 2025 Art. 2º - Compete ao Gestor(a) de Contrato: 1. Acompanhar a execução dos contratos, zelando pelo cumprimento das cláusulas e condições estipuladas. 2. Realizar a interface entre a FUNATI e o contratado, garantindo a comunicação eficiente. 3. Avaliar e aprovar os documentos apresentados pelo contratado, conforme as exigências contratuais. 4. Verificar o atendimento às normas legais e regulamentares durante a execução do contrato. 5. Manter registros atualizados das ocorrências e providências adotadas durante a vigência do contrato. 6. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos contratos para apresentação à Reitoria desta Fundação. Art. 3º - O Gestor do Contrato deverá atuar em colaboração com os setores envolvidos na execução do referido contrato, visando à eficiência e eficácia na consecução dos objetivos pactuados. Art. 4º - DETERMINAR que o referido Gestor do Contrato adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 14.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham, a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 25 de abril de 2025. EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade <#E.G.B#221091#35#224650/> Protocolo 221091 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#221086#35#224645> PORTARIA Nº. 048/2025-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA-FPS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a publicação do Edital 004/2024-FPS Setor Social em 21 de dezembro de 2024, nas formas e critérios estabelecidos no edital, informando da abertura das inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessadas em firmar Termo de Fomento no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o item 5.1, etapa 3 do Edital 004/2024-FPS, que trata da homologação do resultado preliminar pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos; Considerando o item 5.1, etapa 4 do Edital 004/2024-FPS, que discorre sobre prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar; Considerando o item 5.1, etapa 5 do Edital 004/2024-FPS, que discorre sobre a análise de recursos pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos. RESOLVE: I - Homologar o resultado definitivo da fase de seleção, com a divulgação das decisões recursais proferidas pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos do Edital 004/2024-FPS das Organizações da Sociedade Civis abaixo relacionadas: Nº MUNICÍPIO OSC CNPJ VALOR TOTAL NOTA 1 MANAUS NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO - ABRIGO MOACYR ALVES 22.812.325/0001-01 R$ 198.960,54 9 2 MANAUS GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER - GACC 04.285.392/0001-33 R$ 80.941,20 8,9 3 PARINTINS INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS - ISADORA TUPINAMBÁ 10.771.375/0001-09 R$ 200.000,00 8,6 4 MANAUS ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER - LAR DAS MARIAS 08.742.329/0001-30 R$ 182.641,10 8,5 5 MANAUS ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA 03.065.522/0001-60 R$ 200.000,00 8,5 6 MANAUS ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO AMAZONAS - ADEFA 04.770.319/0001-57 R$ 200.000,00 8,5 7 MANAUS CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO 04.162.681/0001-45 R$ 200.000,00 8,3 8 MANAUS CASA DA CRIANÇA 04.377.826/0001/25 R$ 199.990,00 8,3 9 MANAUS JOVENS COM UMA MISSÃO - MONTE SALEM 07.690.265/0001-08 R$ 200.000,00 8,2 10 MANAUS ASSOCIAÇÃO MÂOS AMIGAS FORTALECENDO A FAMÍLIA - AMAFF 04.797.349/0001-57 R$ 200.000,00 8,1 11 MANAUS ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA 43.230.552/0001-07 R$ 195.236,50 8,1 12 MANAUS ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA AMIGOS DO PEITO 14.772.873/0001-27 R$ 200.000,00 8 13 MANAUS CENTRO DE APOIO SOCIAL JOÃO EVANGELISTA 40.403.911/0001-84 R$ 200.000,00 8 14 MANAUS INSTITUTO SILVÉRIO DE ALMEIDA TUNDIS - ISAT 07.566.118/0001-20 R$ 199.998,90 8 15 MANAUS ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA VHIDA 03.641.279.0001-80 R$ 200.000,00 8 16 MANAUS ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE PAZ E BEM - ASSIPAB 08.052.564/0001-80 R$ 184.057,31 8 17 MANAUS INSTITUTO ALVORADA DO ESTADO DO AMAZONAS - IAEAM 39.711.362/0001-26 R$ 192.835,98 8 18 MANAUS INSTITUTO BOSCO BRASIL BINDÁ - INSTITUTO 3B 28.542.248/0001-01 R$ 199.622,91 8 19 MANAUS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANAUS 04.499.992/0001-02 R$ 200.000,00 7,9 ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO