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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 36

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800036 36 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.062081/2024-46; resolve: Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 429,7321 ha (quatrocentos e vinte e nove hectares, setenta e três ares e vinte e um centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-04, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-3807, de coordenadas N 8925353.6450 m e E 510355.6897 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69, localizado na divisa entre Seringal Novo São João, Fazenda São Joaquim e Fazenda Mogno; deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno, com os seguintes azimute plano e distância: 105°10'45.19'' e 2135.60 m; até o vértice ATN-M-3788, de coordenadas N 8924794.4622 m e E 512416.7787 m; azimute e distância: 136°15'48.14'' e 4651.12 m; até o vértice ATN-M-3789, de coordenadas N 8921433.9099 m e E 515632.3051 m; deste, segue confrontando com quem a de direito, com os seguintes azimute plano e distância: 288°37'23.58'' e 1704.64 m; até o vértice SAGA-M-045383, de coordenadas N 8921978.2762 m e E 514016.9188 m; deste, segue confrontando com o Seringal Novo São João, com os seguintes azimute plano e distância: 312°40'25.14'' e 4979.73 m; até o vértice ATN-M-3807, de coordenadas N 8925353.6450 m e E 510355.6897 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22 Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.094, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Arrecadação sumária da área de 2.942,1404 ha (dois mil, novecentos e quarenta e dois hectares, catorze ares e quatro centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-05, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.062081/2024-46; resolve: Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 2.942,1404 ha (dois mil, novecentos e quarenta e dois hectares, catorze ares e quatro centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-05, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRAC-V-0001, de coordenadas N 8929741.5422 m e E 505080.0865 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69, localizado na divisa entre o Seringal Triunfo e a Gleba Seringal Novo Natal - Gleba A03, deste, segue confrontando com a Gleba Seringal Novo Natal - Gleba A03, com os seguintes azimute plano e distância: 151°36'0.95'' e 4088.11 m; até o vértice ATN- M?T560, de coordenadas N 8926145.4313 m e E 507024.4749 m; deste, segue confrontando com o Igarapé Recreio, com os seguintes azimute plano e distância: 170°05'30.70'' e 78.01 m; até o vértice ATN-V-11448, de coordenadas N 8926068.5884 m e E 507037.8974 m; azimute e distância: 256°23'20.16'' e 126.75 m; até o vértice ATN-V?11447, de coordenadas N 8926038.7598 m e E 506914.7049 m; azimute plano e distância: 157°49'36.95'' e 131.37 m; até o vértice ATN-V-11446, de coordenadas N 8925917.1017 m e E 506964.2860 m; azimute e distância: 234°40'13.70'' e 171.07 m; até o vértice ATN-V-11445, de coordenadas N 8925818.1748 m e E 506824.7190 m; azimute e distância: 179°39'22.04'' e 187.10 m; até o vértice ATN-V-11444, de coordenadas N 8925631.0798 m e E 506825.8420 m; azimute e distância: 168°04'3.63'' e 165.05 m; até o vértice ATN-V-11443, de coordenadas N 8925469.5914 m e E 506859.9681 m; azimute e distância: 139°43'56.73'' e 252.56 m; até o vértice ATN-V-11442, de coordenadas N 8925276.8773 m e E 507023.2142 m; azimute plano e distância: 100°08'30.17'' e 201.49 m; até o vértice ATN-V-11441, de coordenadas N 8925241.3976 m e E 507221.5592 m; azimute e distância: 157°30'16.96'' e 224.86 m; até o vértice ATN-V-11440, de coordenadas N 8925033.6474 m e E 507307.5922 m; azimute plano e distância: 239°21'57.05'' e 136.17 m; até o vértice ATN-M-T201, de coordenadas N 8924964.2617 m e E 507190.4269 m; azimute e distância: 169°49'37.82'' e 110.12 m; até o vértice ATN-V?0662, de coordenadas N 8924855.8775 m e E 507209.8752 m; azimute e distância: 192°41'59.44'' e 127.06 m; até o vértice ATN-V-0663, de coordenadas N 8924731.9299 m e E 507181.9428 m; azimute e distância: 218°47'18.61'' e 111.84 m; até o vértice ATN-V?0664, de coordenadas N 8924644.7532 m e E 507111.8797 m; azimute plano e distância: 187°47'57.68'' e 161.65 m; até o vértice ATN-V-0665, de coordenadas N 8924484.5964 m e E 507089.9428 m; azimute e distância: 200°32'14.28'' e 78.90 m; até o vértice ATN-V?0666, de coordenadas N 8924410.7099 m e E 507062.2629 m; azimute e distância:154°35'42.67'' e 130.98 m; até o vértice ATN-V-0667, de coordenadas N 8924292.3980 m e E 507118.4537 m; azimute e distância: 195°05'4.49'' e 90.68 m; até o vértice ATN-V?0668, de coordenadas N 8924204.8431 m e E 507094.8549 m; azimute e distância: 123°23'27.80'' e 138.32 m; até o vértice ATN-V-0669, de coordenadas N 8924128.7179 m e E 507210.3441 m; azimute e distância:156°05'10.54'' e 262.87 m; até o vértice ATN-V?0670, de coordenadas N 8923888.4096 m e E 507316.9030 m; azimute e distância: 218°20'39.13'' e 332.17 m; até o vértice ATN-V-0671, de coordenadas N 8923627.8918 m e E 507110.8319 m; azimute e distância:151°47'0.80'' e 99.20 m; até o vértice ATN-V?0672, de coordenadas N 8923540.4781 m e E 507157.7350 m; azimute e distância: 171°40'6.24'' e 197.38 m; até o vértice ATN-V-0673, de coordenadas N 8923345.1772 m e E 507186.3363 m; azimute e distância: 187°56'13.58'' e 119.97 m; até o vértice ATN-V?0674, de coordenadas N 8923226.3562 m e E 507169.7701 m; azimute e distância: 241°18'42.88'' e 155.92 m; até o vértice ATN-V-0675, de coordenadas N 8923151.5076 m e E 507032.9889 m; azimute e distância: 205°58'11.71'' e 66.47 m; até o vértice ATN-V?0676, de coordenadas N 8923091.7489 m e E 507003.8814 m; azimute plano e distância: 187°30'26.82'' e 85.00 m; até o vértice ATN-V-0677, de coordenadas N 8923007.4774 m e E 506992.7757 m; azimute e distância: 180°47'28.58'' e 279.56 m; até o vértice ATN-V?0678, de coordenadas N 8922727.9411 m e E 506988.9150 m; azimute e distância: 197°18'50.19'' e 226.68 m; até o vértice ATN-V-0679, de coordenadas N 8922511.5287 m e E 506921.4523 m; azimute e distância: 235°58'8.23'' e 230.86 m; até o vértice ATN-V?0680, de coordenadas N 8922382.3292 m e E 506730.1298 m; azimute plano e distância: 248°00'33.36'' e 160.35 m; até o vértice ATN- V-0681, de coordenadas N 8922322.2842 m e E 506581.4441 m; azimute e distância:240°56'27.36'' e 123.32 m; até o vértice ATN-M?R383, de coordenadas N 8922262.3842 m e E 506473.6437 m; deste, segue confrontando com o Seringal Monte Cristo, com os seguintes azimute plano e distância: 310°41'49.07'' e 96.67 m; até o vértice ATN-M-3785, de coordenadas N 8922325.4172 m e E 506400.3532 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:295°35'23.53'' e 3494.00; até o vértice ATN-M-3786, de coordenadas N 8923834.5671 m e E 503249.0844 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Luzia , com os seguintes azimute e distância: 286°32'15.53'' e 1473.10 m; até o vértice ATN-M-10367, de coordenadas N 8924253.8793 m e E 501836.9181 m; azimute e distância: 344°26'8.99'' e 3467.94 m; até o vértice ATN-M-0404, de coordenadas N 8927594.6544 m e E 500906.4086 m; deste, segue confrontando com o Seringal Triunfo, com os seguintes azimute plano e distância: 62°46'45.39'' e 4693.48 m; até o vértice SRAC-V-0001, de coordenadas N 8929741.5422 m e E 505080.0865 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 149, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos de planejamento, contratação, gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos, Termos de Execução Descentralizada - TED, convênios e outros ajustes congêneres, relativos a obras e serviços de engenharia que compõem a infraestrutura básica de projetos de assentamento da reforma agrária, implantados ou reconhecidos pelo Incra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Anexo I da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovado pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.054492/2023-87; resolve: Art. 1º Dispor sobre os procedimentos técnicos e administrativos de planejamento, contratação, gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos, termos de execução descentralizada - TED, convênios e outros ajustes congêneres, relativos a obras e serviços de engenharia que compõem a infraestrutura básica de projetos de assentamento da reforma agrária, implantados ou reconhecidos pelo Incra. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - acompanhamento: atividade de monitoramento da execução física e financeira das metas e etapas do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pelo concedente ou pela mandatária; II - analista técnico: servidor indicado pela chefia imediata e com perfil adequado na Plataforma Transferegov.br para proceder análises técnicas e pareceres conclusivos em convênios, de acordo com sua respectiva área de competência; III - anotação de responsabilidade técnica - ART: registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, prévio à execução de qualquer serviço e/ou obra de engenharia, objeto do contrato. Define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução desses serviços; IV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade; c) prazo de entrega; d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade; f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; h) levantamento topográfico e cadastral; i) pareceres de sondagem; j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação; V - autor do projeto: pessoa física, legalmente habilitada, tecnicamente responsável pela elaboração do projeto de um empreendimento ou parte deste com o devido recolhimento de ART junto ao CREA; VI - Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia; VII - beneficiários finais: população diretamente favorecida pelos investimentos; VIII - comissão: grupo de servidores designados por autoridade competente com a finalidade de exercer atividades específicas estabelecidas em ordem de serviço ou portaria; IX - concedente: órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto de convênio ou de contrato de repasse;