DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800035 35 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a área (registrada) requerida pelos interessados é de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), equivalente a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, somada à área já adquirida pela requerente brasileira, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que o imóvel pretendido é certificado pelo Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, conforme a Lei nº 6.015, de 1973, com área medida de 35,2011ha (trinta e cinco hectares, vinte ares e onze centiares), data da certificação: 01/04/2024; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 7.788, Livro 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miradouro/MG (Registro Anterior M.10.903 do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Carangola/MG, situado no município de São Francisco do Glória, estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, o Senhor PAOLO ABBIATI, empresário, de nacionalidade italiana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação Residente, RNM n.º V477562-C, válida até 06/10/2029, expedida pelo CGPI/DI R E X / P F, em 13/12/2020, inscrito no CPF sob o n.º .267.784-*, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora ELIANY FERNANDES DO PRADO ABBIATI, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 211438395, expedida pela SSP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º .367.516-*, residentes e domiciliados no Sítio Bicuiba 99999 CS, área rural, município de São Francisco do Glória/MG, CEP 36.810-000, a adquirir o imóvel rural denominado Bicuiba, área desmembrada - Área 02, com uma área registrada de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado no município de São Francisco do Glória/MG, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 951.102.436.267-9. A área do referido imóvel equivale a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.090, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Arrecadação sumária da área de 1.435,0410 ha (um mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares, quatro ares, dez centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/União Federal/Gleba A-01, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.062081/2024-46; resolve: Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 1.435,0410 ha (um mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares, quatro ares e dez centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/União Federal/Gleba A-01 , localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do do Acre - SR(14)AC, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-N701, de coordenadas N 8931579.6888 m e E 514963.2413 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69, localizado na divisa com o seringal Novo Natal e Seringal Cruzeiro Remanescente, Código INCRA ; deste, segue confrontando com o Seringal Cruzeiro Remanescente, com os seguintes azimute plano e distância: 95°21'37.50'' e 3465.01 m; até o vértice ATN-M_N373, de coordenadas N 8931255.9860 m e E 518413.0964 m; deste, segue confrontando com o Igarapé Barrinha do Novo Natal, por uma distância de 10.930,7827 m (10,9 Km), até o vértice SRAC-V-0001, de coordenadas N 8929466.1255 m e E 523671.5819 m; deste, confronta com o Rio Iaco seguindo a Sinuosidade, com a (LLTM) e (LMEO) por uma distância de 2.888,8206 m (2,8 Km), até o vértice SRAC-V-0002, de coordenadas N 8928466.4954 m e E 521481.5056 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno, com os seguintes azimute plano e distância: 291°42'48.77'' e 1898.22 m; até o vértice ATN- M-N758, de coordenadas N 8929168.7715 m e E 519717.9773 m; azimute e distância: 284°24'18.91'' e 933.43 m; até o vértice ATN-M-R948, de coordenadas N 8929400.9879 m e E 518813.8984 m; azimute e distância: 285°03'58.06'' e 2528.73 m; até o vértice ATN-M- R942, de coordenadas N 8930058.2912 m e E 516372.0852 m; azimute plano e distância: 259°31'22.73'' e 2072.78 m; até o vértice ATN_M-N703, de coordenadas N 8929681.3753 m e E 514333.8673 m; deste, segue confrontando com Seringal Novo Natal, com os seguintes azimute plano e distância: 18°20'33.43'' e 1999.93 m; até o vértice ATN-M-N701, de coordenadas N 8931579.6888 m e E 514963.2413 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.091, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Arrecadação sumária da área de 707,9309 ha (setecentos e sete hectares, noventa e três ares e nove centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/União Federal/Gleba A-02, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.062081/2024-46; resolve: Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a Arrecadação sumária da área de 707,9309 ha (setecentos e sete hectares, noventa e três ares e nove centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/União Federal/Gleba A-02, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-N749, de coordenadas N 8925953.1969 m e E 517305.4803 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69; deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno, com os seguintes azimute e distância: 131°04'44.54'' e 1302.00 m; até o vértice ATN-M-N744, de coordenadas N 8925097.6522 m e E 518286.9341 m; azimute e distância: 61°30'27.02'' e 603.45 m; até o vértice ATN?M- N745, de coordenadas N 8925385.5250 m e E 518817.2956 m; azimute e distância: 160°05'15.34'' e 719.15 m; até o vértice ATN-M-N746, de coordenadas N 8924709.3716 m e E 519062.2253 m; azimute e distância: 144°18'38.19'' e 435.28 m; até o vértice SRAC-V- 0001, de coordenadas N 8924355.8409 m e E 519316.1637 m; deste, confronta com a LLTM e LMEO , e segue a sinuosidade do Rio Iaco, por uma distância de 3567,2131 m (3,5 Km); até o vértice ATN-M-R956, de coordenadas N 8922517.7647 m e E 518178.8795 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno, com os seguintes azimute e distância: 289°36'30.39'' e 1751.44 m; até o vértice ATN-M-N752, de coordenadas N 8923105.5298 m e E 516529.0126 m; azimute e distância: 337°19'23.58'' e 2338.31 m; até o vértice ATN-M- N751, de coordenadas N 8925263.0787 m e E 515627.5174 m; azimute e distância: 67°38'36.43'' e 1814.34 m; até o vértice ATN-M?N749, de coordenadas N 8925953.1969 m e E 517305.4803 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do lAcre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.092, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Arrecadação sumária da área de 671,7168 ha (seiscentos e setenta e um hectares, setenta e um ares sessenta e oito ares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-03, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.062081/2024-46; resolve: Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 671,7168 ha (seiscentos e setenta e um hectares, setenta e um ares sessenta e oito ares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A- 03, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-7957, de coordenadas N 8930118.2408 m e E 505812.4120 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69, localizado na divisa entre o Seringal Triunfo e o Seringal Novo Natal, deste, segue confrontando com o Seringal Novo Natal, com os seguintes azimute plano e distância: 134°59'15.06'' e 5149.99 m; até o vértice ATN-M-10400, de coordenadas N 8926477.4392 m e E 509454.8003 m; deste, segue confrontando com a Fazenda São Joaquim, com os seguintes azimute plano e distância: 262°13'15.43'' e 2452.90 m; até o vértice ATN- M?T560, de coordenadas N 8926145.4313 m e E 507024.4749 m; deste, segue confrontando com a Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A03, com os seguintes azimute plano e distância: 331°36'0.95'' e 4088.11 m; até o vértice SRAC-V?0001, de coordenadas N 8929741.5422 m e E 505080.0865 m; deste, segue confrontando com com o Seringal Triunfo, com os seguintes azimute plano e distância: 62°46'45.49'' e 823.53 m; até o vértice ATN-M-7957, de coordenadas N 8930118.2408 m e E 505812.4120 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.093, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Arrecadação sumária da área de 429,7321 ha (quatrocentos e vinte e nove hectares, setenta e três ares e vinte e um centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-04, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e