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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 45

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800045 45 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° - Delegar as seguintes competências, no âmbito de suas atribuições: I Ao Gestor de Contrato: a) atuar em âmbito estratégico, na gestão do contrato, presidindo a comissão; b) manter interlocução com o preposto da contratada; c) levar ao conhecimento do contratado a ordem de serviço que compõe a comissão de acompanhamento e fiscalização do contrato; d) solicitar ao contratado a anotação de responsabilidade técnica - ART do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da obra e/ou serviço de engenharia; e) determinar ao preposto da contratada as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas, por escrito; f) organizar e manter arquivo de toda a documentação pertinente à execução do empreendimento; g) certificar-se da documentação necessária e encaminhar o processo para o ordenador de despesas determinar a liquidação e pagamento; h) comunicar a autoridade competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação; i) encaminhar questões relativas à prorrogação de contrato, providenciada tempestivamente, reunindo justificativa e pareceres motivados pertinentes; j) exigir a adequação da garantia de execução contratual quando da formalização de aditivos de valor e/ou prazo; k) encaminhar notificações à contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); l) comunicar ao contratado e à autoridade competente as inadimplências contratuais verificadas e as penalidades cabíveis; m) recomendar a aplicação das sanções previstas nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa. II Ao Fiscal Técnico de Contrato: a) tomar ciência de todo o teor do projeto básico e do termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; b) firmar, juntamente com a contratada, o termo de abertura e o termo de encerramento do diário de obra ou boletim de ocorrências; c) fazer-se presente no local dos trabalhos, sempre que necessário, devendo a autoridade competente prover os recursos necessários ao cumprimento deste dispositivo; d) certificar-se do início da execução da obra ou serviços através da verificação das instalações do canteiro, da existência de placa de identificação do empreendimento, da mobilização de pessoal e/ou materiais e equipamentos de serviços relacionados; e) oferecer esclarecimentos de dúvidas e soluções técnicas para problemas que surgirem durante a execução da obra ou serviço, encaminhando eventuais problemas ao superior hierárquico quando lhe faltar competência; f) emitir pareceres de ordem técnica; g) acompanhar a obra contratada, elaborar ou aferir as medições de serviços, efetuando o devido ateste; h) elaborar relatórios de vistoria e pareceres periódicos de acompanhamento da execução da obra, com registro fotográfico; i) receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao gestor de contratos, observando-se previamente se a fatura apresentada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período; j) recusar serviços executados em desacordo com o projeto ou com o contrato; k) determinar a rejeição de materiais e equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações técnicas ou normas técnicas aplicáveis; l) determinar a paralisação dos trabalhos que estiverem sendo executados quando em desacordo com o projeto ou com o contrato, ou quando ocorrer fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, no interesse da Administração, registrando o fato no diário de obras e levando o fato imediatamente ao conhecimento do superior hierárquico; m) adotar providências para o contratado corrigir ou refazer os serviços executados com erros ou imperfeições, bem como substituir os materiais ou equipamentos não condizentes com as especificações técnicas, sem ônus para o Incra, comunicando o gestor do contrato; n) exigir o afastamento de qualquer empregado ou do preposto do contratado que venha a demonstrar desqualificação para a atividade que exerce, conduta nociva ou desleixo; o) encaminhar parecer técnico sobre qualquer alteração de condição contratual demandada pela contratada, devidamente justificada, submetendo o mesmo ao superior hierárquico; p) elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato no interesse da Administração; q) comunicar ao gestor de contratos e/ou superior hierárquico das ocorrências passíveis de punição nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como sugerir a aplicação das sanções previstas em contrato nos casos de sua inexecução total ou parcial, respeitados o contraditório e a ampla defesa; r) anotar no diário de obra ou boletim de ocorrências eventuais determinações e recomendações ao contratado; s) cobrar junto à contratada a regularidade na freqüência de preenchimento do diário de obra ou boletim de ocorrências; t) receber provisoriamente o objeto do contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias do protocolo de comunicação escrita do contratado, desde que o objeto tenha sido concluído nos padrões estabelecidos em contrato; u) acompanhar o recebimento definitivo do objeto do contrato; v) procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; x) registrar no Sieng os procedimentos de fiscalização. Art. 3° - Designar os servidores relacionados no quadro a seguir para comporem a referida comissão, com suas respectivas atribuições: . .Nome / Função .CPF .Siape .Lotação .At r i b u i ç õ e s . .xxxxxxxxxxx .xxxxxxxxx .xxxxx .xxxxxxxxx .Gestor de Contrato . .xxxxxxxxxxx .xxxxxxxxx .xxxxx .xxxxxxxxx .Fiscal Técnico de Contrato Art. 4° - Recomendar a fiel observância dos prazos, especificações técnicas e outras condições de projeto, de modo a assegurar o atendimento das disposições contratuais. Art. 5° - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do Incra. Superintendente Regional Portaria nº /_ Incra SR (_) ANEXO III MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO DESIGNANDO COMISSÃO ACOMPANHAMENTO DE COVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES Serviço Público Federal Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Superintendência Regional __ (unidade da federação por extenso) Ordem de Serviço nº xxxxxx Processo nº 54000.xxxxxx/xxxx-xx O Superintendente Regional do Incra no Estado _, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; Considerando o exposto nos artigos 104 e 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando o exposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU/nº 33, de 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a celebração do convênio _, firmado com ____, tendo por objeto ____ no Projeto de Assentamento ____. resolve: I - Constituir comissão de acompanhamento do Convênio nº ______, com o objetivo de verificar: a) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme cronogramas apresentados; c) a regularidade das informações registradas pelo convenente na Plataforma Tranferegov.br; d) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. II - Designar os servidores relacionados no quadro a seguir para comporem a referida comissão: . .Nome completo do servidor, lotação e função .CPF .Siape .Vinculação na Plataforma Tranferegov.br / Atribuições . . . . .Supervisor: I - coordenar a comissão; II - manter a guarda do processo administrativo formalizado para esse fim; III - monitorar prazos; IV - demandar análises, pareceres e decisões de áreas afins;. . . . . .V - gerenciar o fluxo de ações e a inclusão de informações na Plataforma Tranferegov.br / processo administrativo correlato; VI - solicitar esclarecimentos à convenente; VII - demandar notificações a serem encaminhadas ao convenente, com o envio de correspondência com aviso de recebimento AR, registrando os procedimentos na Plataforma Tranferegov.br; VIII - repassar as atualizações de sistema aos diversos atores do convênio; IX - acompanhar a regularidade das informações registradas na Plataforma Tranferegov.br . . . . .Representante de acompanhamento técnico: I - agendar vistorias; II - acompanhar metas físicas do plano de trabalho; III - acompanhar as metas financeiras no que se refere à quantificação dos custos do projeto básico licitado e da obra executada; IV - apresentar manifestações técnicas e pareceres correlatos à execução física e ao cumprimento do objeto e objetivos do convênio;.