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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 46

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800046 46 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . . .V - registrar na Plataforma Tranferegov.br relatório de fiscalização e acompanhamento do convênio; VI - solicitar esclarecimentos à convenente; VII - analisar os relatórios de execução encaminhado pela convenente em sua respectiva área de atuação (física); VIII - registrar no Sieng os procedimentos de acompanhamento . . . . .Representante de acompanhamento financeiro: I - agendar vistorias; II - verificar a conformidade financeira, parte integrante do processo de prestação de contas, durante o período de execução do instrumento, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU/nº 33, de 2023; III - acompanhar a execução financeira do convênio, observando a compatibilidade entre os pagamentos realizados, plano de trabalhos e execução do objeto do convênio; IV - verificar licitações, cotações prévia de preço, contratos, pagamentos, notas fiscais, tributos e análise do extrato bancário; . . . . .V - apresentar manifestações técnicas e pareceres correlatos à execução financeira e ao cumprimento do objeto e objetivos do convênio; VI - registrar na Plataforma Tranferegov.br relatório de fiscalização e acompanhamento do convênio; VII - solicitar esclarecimentos à convenente; VIII - analisar os relatórios de execução encaminhado pela convenente em sua respectiva área de atuação (financeira). III - Todos os representantes acima designados terão como atribuições regulares: a) observar a legislação vigente, sobretudo a Lei nº 14.133, de 2021, Decreto nº 11.531, de 2023, e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU/nº 33, de 2023; b) elaborar pareceres relativos à necessidade de ajustes do Plano de Trabalho, Termos Aditivos, Prorroga de Ofício e referentes aos requisitos para liberação de recursos pelo Incra; c) incluir suas análises, pareceres e/ou relatórios dentro da Plataforma Tranferegov.br, de forma tempestiva, nos módulos correspondentes. IV - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do Incra. Superintendente Regional Portaria nº _/_ Incra SR (_) ANEXO IV MINUTA ORDEM DE SERVIÇO DESIGNANDO COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Serviço Público Federal Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Superintendência Regional __ (unidade da federação por extenso) Ordem de Serviço nº xxxxxx Processo nº 54000.xxxxxx/xxxx-xx O Superintendente Regional do Incra no Estado _, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; Considerando os termos do Contrato de Prestação de Serviços CRT/_, firmado com a __(citar nome da empresa contratada), tendo por objetivo a _(citar objeto contratado) no projeto de assentamento__(citar nome do PA). resolve: I - Constituir comissão para o recebimento definitivo da obra em epígrafe, que deverá lavrar Termo de Recebimento Definitivo, na forma da Lei. II - Nomear os servidor(es) _ (citar nome, habilitação ou cargo, matrícula ou registro no CREA), lotado na Divisão __ desta Superintendência, para, assistido pelo Eng° __ (citar nome do técnico, habilitação e registro no CREA - caso de servidor não habilitado para fiscalizar e receber a obra), para comporem a referida comissão. III - Recomendar a fiel observância dos prazos, especificações técnicas e outras condições de projeto, de modo a assegurar o atendimento das disposições contratuais. IV - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do Incra. Superintendente Regional Portaria nº /_______ Incra SR () ANEXO V MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Serviço Público Federal Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Superintendência Regional _ (unidade da federação por extenso) TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO de serviços e obras de engenharia, objeto do Contrato CRT/_ _/, celebrado com a empresa __ (nome completo), para execução de _ no Projeto de Assentamento ___ (citar o nome do P. A.), localizado no Município __ (citar o nome do Município e do Estado). Aos _ dias do mês de _ do ano de _, o(s) servidor(es) designados para acompanhamento e fiscalização da(s) obra(s) em epígrafe, __ (citar nome, habilitação ou cargo, matrícula ou registro no CREA), designado(s) pela Ordem de Serviço n° _, de __ de _ de _, assessorado pelo ___ (citar nome, habilitação ou cargo, registro no CREA, quando houver assessoria), em companhia do representante da contratada, __ (citar nome, habilitação e registro no CREA), procedeu à vistoria e exame da(s) obra(s) em questão, oriunda(s) da _ (citar a modalidade e o número da licitação), conforme Processo Administrativo n° __. Após exame dos serviços e tendo constatado que estes foram executados em conformidade com o projeto de engenharia, especificações e demais condições contratuais, a fiscalização recebe a(s) obra(s) em caráter provisório, ficando estipulado o prazo de observação de _____ dias (máximo de 90 dias), a contar da presente data, em conformidade com os termos de contrato. O presente Termo, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pela fiscalização e representante da contratada, não exclui a responsabilidade civil da empresa, prevista no contrato e na legislação vigente.


Fiscal


Representante da Contratada


Assessoria (quando houver)


Testemunha ANEXO VI MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Serviço Público Federal Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Superintendência Regional _ (unidade da federação por extenso) TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO de serviços e obras de engenharia, objeto do Contrato CRT/_ ___/, celebrado com a empresa _ (nome completo da Empresa), para execução de _, no Projeto de Assentamento ___ (citar o nome do P. A.), localizado no Município ___ (citar o nome do Município e do Estado). Aos __ dias do mês de _ do ano _, a Comissão de Recebimento, designada pela Ordem de Serviço n° _, de __ de _ de _____, constituída pelos servidores ___ (citar nomes, habilitação ou cargo, matrícula ou registro no CREA), em companhia do representante da contratada, ___ (citar nome, habilitação e registro no CREA), e assessorada pela fiscalização, __ (citar nome, habilitação e registro no CREA), procederam à vistoria e exame da(s) obra(s) em questão, oriunda(s) da __ (citar a modalidade e o número da licitação), conforme Processo Administrativo n° ______. Após detido exame, a Comissão de Recebimento constatou que os serviços foram executados em conformidade com o projeto de engenharia, especificações, e demais condições contratuais, recebendo a(s) obra(s) em caráter definitivo. O presente Termo, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pela Comissão de Recebimento, pela fiscalização e pelo representante da contratada, não exclui a responsabilidade civil da empresa, prevista no contrato e na legislação vigente.