DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800059 59 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Na ação 20YA, apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Especialização e Aperfeiçoamento (Programa Revelar Talentos); na ação 216T, apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Alto Rendimento e Transição de Carreira (Ações para o Alto Rendimento Esportivo); e na ação 00SM, apoio à Implantação de Infraestrutura de Excelência Esportiva: a) a priorização de formalização de parcerias com integrantes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; b) a formalização de parcerias com as organizações esportivas, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e com as organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que possuam a "Certidão de Registro Cadastral" válida, emitida pelo Ministério do Esporte; e c) a possibilidade de dispensa do chamamento público, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de parcerias com organizações esportivas e organizações da sociedade civil, com o intuito de permitir a utilização das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas, conforme disposto nos § 6º e § 7 do artigo 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. III - Na ação 20JO - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino e Masculino e à Defesa dos Direitos do Torcedor: a) a priorização de formalização de parcerias mediante a celebração de Convênios, Termos de Execução Descentralizada (TED) ou instrumento congênere, que viabilize a transferência de recursos financeiros da dotação do orçamento para órgãos federais, estaduais, municipais ou distrital, da Administração direta ou indireta; e b) a formalização de parcerias com as organizações esportivas, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e com as organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. IV - Na ação 21CK - Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional: a) fomento de ações, programas, equipamentos, pesquisas, apoio a eventos e projetos diversos com vista à implementação de política pública de desenvolvimento do paradesporto nacional; b) priorização de locais com mais vulnerabilidade socioeconômica e em regiões onde ainda não há projetos apoiados pela Secretaria Nacional do Paradesporto; e c) formalização de parcerias mediante a celebração de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento com organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e mediante a celebração de Convênios, Termos de Execução Descentralizada (TED), com órgãos federais, estaduais, municipais ou distrital, da Administração direta ou indireta. V - Na ação 21FV - Apoio a Projetos Especiais da Rede de Desenvolvimento do Esporte: a) a priorização de projetos que, por meio de práticas e atividades esportivas, promovam a inclusão social, com foco em populações vulneráveis, juventude, idosos e pessoas com deficiência, conforme o Decreto nº 11.766, de 1º de novembro de 2023; b) a ampliação da oferta da infraestrutura esportiva em todo o território nacional, observando as normas de acessibilidade, a sustentabilidade ambiental e a eficiência operacional; e c) a potencialização das vocações esportivas de cada localidade ou território no País, a partir do estímulo a práticas tradicionais ou específicas de determinadas localidades ou grupos populacionais. VI - Na ação 21FW - Implementação do Sistema Nacional de Esporte: a) o fomento à estruturação do Sistema Nacional de Esporte, com foco em sua implementação nas unidades da Federação, conforme a Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; b) o fortalecimento das instâncias de governança esportiva em nível nacional, estadual e municipal, assegurando capacitação e suporte técnico para gestores; c) o desenvolvimento de mecanismos integrados de gestão, monitoramento e avaliação, que permitam acompanhar a execução dos programas, ações e atividades esportivas; e d) o fortalecimento do engajamento social e político em torno da política esportiva. VII - Na ação 21FX - Funcionamento do Conselho Nacional do Esporte: a) a garantia de recursos orçamentários para as atividades do Conselho Nacional do Esporte (CNE); e b) a realização da Conferência Nacional do Esporte, assegurando ampla participação de representantes governamentais, sociedade civil e comunidades esportivas. Art. 11. São critérios específicos para a execução dos projetos e ações de interesse regional: I - Na ação 20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social: a) realização direta de ações estruturantes das políticas de esporte amador, educacional, lazer e inclusão social e/ou realização indireta mediante a celebração de convênios, termos de execução descentralizada (TED) ou instrumento equivalente, que viabilize a transferência de recursos financeiros da dotação do orçamento para órgãos federais, estaduais, municipais ou distrital, da Administração direta ou indireta. II - Na ação 20YA, apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Especialização e Aperfeiçoamento (Programa Revelar Talentos); na ação 216T, apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Alto Rendimento e Transição de Carreira (Ações para o Alto Rendimento Esportivo); e na ação 00SM, apoio à Implantação de Infraestrutura de Excelência Esportiva: a) a priorização de formalização de parcerias com integrantes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; b) a formalização de parcerias com as organizações esportivas, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e com as organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que possuam a "Certidão de Registro Cadastral" válida, emitida pelo Ministério do Esporte; e c) a possibilidade de dispensa do chamamento público, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de parcerias com organizações esportivas e organizações da sociedade civil, com o intuito de permitir a utilização das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas, conforme disposto nos § 6º e § 7 do artigo 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. III - Na ação 20JO - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino e Masculino e à Defesa dos Direitos do Torcedor: a) a priorização de formalização de parcerias mediante a celebração de Convênios, Termos de Execução Descentralizada (TED) ou instrumento congênere, que viabilize a transferência de recursos financeiros da dotação do orçamento para órgãos federais, estaduais, municipais ou distrital, da Administração direta ou indireta; e b) a formalização de parcerias com as organizações esportivas, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e com as organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. IV - Na ação 21CK - Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional: a) fomento de ações, programas, equipamentos, pesquisas, apoio a eventos e projetos diversos com vista à implementação de política pública de desenvolvimento do paradesporto nacional; b) priorização de locais com mais vulnerabilidade socioeconômica e em regiões onde ainda não há projetos apoiados pela Secretaria Nacional do Paradesporto; e c) formalização de parcerias mediante a celebração de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento com organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e mediante a celebração de Convênios, Termos de Execução Descentralizada (TED), com órgãos federais, estaduais, municipais ou distrital, da Administração direta ou indireta. V - Na ação 21FV - Apoio a Projetos Especiais da Rede de Desenvolvimento do Esporte: a) a priorização de projetos que, por meio de práticas e atividades esportivas, promovam a inclusão social, com foco em populações vulneráveis, juventude, idosos e pessoas com deficiência, conforme o Decreto nº 11.766, de 1º de novembro de 2023; b) a ampliação da oferta da infraestrutura esportiva em todo o território nacional, observando as normas de acessibilidade, a sustentabilidade ambiental e a eficiência operacional; e c) a potencialização das vocações esportivas de cada localidade ou território no País, a partir do estímulo a práticas tradicionais ou específicas de determinadas localidades ou grupos populacionais. VI - Na ação 21FW - Implementação do Sistema Nacional de Esporte: a) o fomento à estruturação do Sistema Nacional de Esporte, com foco em sua implementação nas unidades da Federação, conforme a Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; b) o fortalecimento das instâncias de governança esportiva em nível nacional, estadual e municipal, assegurando capacitação e suporte técnico para gestores; c) o desenvolvimento de mecanismos integrados de gestão, monitoramento e avaliação, que permitam acompanhar a execução dos programas, ações e atividades esportivas; e d) o fortalecimento do engajamento social e político em torno da política esportiva. DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal; § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 13. Fica revogada a Portaria MESP nº 123, de 24 de dezembro de 2024. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS . .Ações orçamentárias - RP 7 .Ações orçamentárias - RP 8 . 00SL - Apoio à implantação e modernização de infraestrutura para esporte amador, educacional, recreativo e de lazer Obras de modernização, implantação, construção, reforma de equipamentos esportivos, aquisição e instalação de equipamentos para a prática esportiva, considerando adequações às normas que regem o esporte brasileiro, bem como às exigências de acessibilidade às pessoas com deficiência para o pleno desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer, tais como: quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, piscinas semiolímpicas, praças de esporte, arenas esportivas, aquisição e instalação de academia de ginástica ao ar livre, parque infantil, materiais e bens permanentes, entre outros, com a finalidade esportiva. 00SL - Apoio à implantação e modernização de infraestrutura para esporte amador, educacional, recreativo e de lazer Obras de modernização, implantação, construção, reforma de equipamentos esportivos, aquisição e instalação de equipamentos para a prática esportiva, considerando adequações às normas que regem o esporte brasileiro, bem como às exigências de acessibilidade às pessoas . . .com deficiência para o pleno desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer, tais como: quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, piscinas semiolímpicas, praças de esporte, arenas esportivas, aquisição e instalação de academia de ginástica ao ar livre, parque infantil, materiais e bens permanentes, entre outros, com a finalidade esportiva. . 20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social Projetos que visam atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com a oferta de vivências esportivas, atividades físicas, priorizando população em áreas de vulnerabilidade social, bem como povos e comunidades tradicionais, tais como Programa Segundo Tempo Padrão e Universitário; Programa Esporte e Lazer na Cidade e Programa Vida Saudável, informações disponíveis em nosso site. (https://www.gov.br/esporte/ptbr/acesso-a- informacao/emendasparlamentares/CartilhaAesOramentriasSETEMBROimpressosemmarcadecorte 1.pdf) 20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social Projetos que visam atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com a oferta de vivências esportivas, atividades físicas, priorizando população em áreas de vulnerabilidade social, bem como povos e comunidades tradicionais, tais como Programa