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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 60

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800060 60 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Segundo Tempo Padrão e Universitário; Programa Esporte e Lazer na Cidade e Programa Vida Saudável, informações disponíveis em nosso site. (https://www.gov.br/esporte/ptbr/acesso-a- informacao/emendasparlamentares/CartilhaAesOramentrias SETEMBROimpressosemmarcadecorte 1.pdf) . .20YA - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Especialização e Aperfeiçoamento (Programa Revelar Talentos). .20YA - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Especialização e Aperfeiçoamento (Programa Revelar Talentos). . .216T - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Alto Rendimento e Transição de Carreira (Ações para o Alto Rendimento). .216T - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Alto Rendimento e Transição de Carreira (Ações para o Alto Rendimento). . .00SM - Apoio à Implantação de Infraestrutura de Excelência Esportiva. .00SM - Apoio à Implantação de Infraestrutura de Excelência Esportiva. . .20JO - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino e Masculino e à Defesa dos Direitos do Torcedor. .20JO - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino e Masculino e à Defesa dos Direitos do Torcedor. . 21CK - Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional - Fomento de ações, programas, equipamentos, pesquisas, apoio a eventos e projetos diversos com vista à implementação de política pública de desenvolvimento do paradesporto nacional. São programas previstos dentro desta ação: SEMEAR PARADESPORTO . Visa promover a formação paradesportiva e a reabilitação de pessoas com deficiência, por meio do desenvolvimento de núcleos de atendimento que ofereçam atividades paradesportivas gratuitas, estruturadas nos eixos de formação esportiva e paradesporto para toda a vida. O enfoque do SEMEAR é o atendimento a pessoas com deficiência motora, sensorial (visual e surdez), . cognitiva (intelectual), múltiplas, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a partir dos 6 anos. Valor mínimo da emenda: R$ 225 mil; T EAT I V O Tem como objetivo democratizar o acesso a práticas corporais de qualidade, . promovendo o desenvolvimento motor, psicossocial e a reabilitação integral de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo ( T EA ) . Valor mínimo da emenda: R$ 220 mil; MARÉ INCLUSIVA O Programa Maré Inclusiva visa a inclusão social de pessoas com deficiência por . meio da prática do parasurf. O programa oferece atividades de surf adaptadas, permitindo que pessoas com deficiência, de diversas categorias e graus de habilidade, participem de uma modalidade esportiva que promove o bem-estar físico, social e emocional. Valor mínimo da emenda: R$ 360 mil; PPBR - PROGRAMA PARADESPORTO BRASIL EM REDE . . .O PPBR é constituído por um conjunto de núcleos implementados em Instituições Federais de Ensino Superior, para atuação em rede, direcionados ao desenvolvimento tecnológico e científico, à formação de capital humano, à aprendizagem prática no ambiente acadêmico, à gestão esportiva e ao atendimento da população com deficiência nas modalidades esportivas. Valor mínimo da emenda: R$ 220 mil. . . .Ação 21FV - Apoio a Projetos Especiais da Rede de Desenvolvimento do Esporte . . .Ação 21FW - Implementação do Sistema Nacional de Esporte . . .Ação 21FX - Funcionamento do Conselho Nacional do Esporte Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 25 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.000704/97-11 Interessado: Estado do Rio Grande do Sul. Assunto: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98 STN/COAFI, a ser celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. Tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à legalidade da contratação, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, e no art. 7º do Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo, nos termos da Portaria MF nº 859, de 27 de maio de 2024, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 23 de abril de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º Os itens 97 a 101 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: MINAS GERAIS . ITEM UF .TIPO DE ETANOL CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL . . . .EA C .EHC . . . . .97 .MG .SIM .SIM .08892436000659 .0022811040161 .FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO S/A . .98 .MG .SIM .SIM .08892436000900 .0022811040404 .FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO S/A . .99 .MG .SIM .SIM .08892436001035 .0022811040579 .FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO S/A . .100 .MG .SIM .SIM .13687183000379 .0047985600051 .RAIZEN CENTRO-SUL CO M E R C I A L I Z A D O R A S.A . .101 .MG .SIM .SIM .06240179000726 .0047733630037 .IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE R E T I F I C AÇ ÃO No Protocolo ICMS nº 13, de 16 de abril de 2025, publicado no DOU de 17 de abril de 2025, Seção 1, página 67, no inciso II da cláusula segunda e no inciso II da cláusula terceira, onde se lê: "... Protocolo ICMS 23/19"; leia-se: "... Protocolo ICMS 13/25". PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 892, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Anula certidões de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.005677/2025-43, resolve: Art. 1º Anular as Certidões de Regularidade Fiscal emitidas em favor de CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 28.955.*/0001-, expedida sob os códigos de controle da tabela a seguir: . .Código de Controle .Data de Emissão . .9 1 F 7 . A 6 D F. 5 6 B 7 . B B 2 E .17/12/2019 . .2B7C.8B0F.8ACA .C052 .06/01/2020 . .5 3 7 F. E 0 1 9 . 5 C 0 1 . 9 8 9 A .28/04/2020 . .3456.7B62.81DE.BCF2 .24/09/2020 . .7 D 9 F. 0 1 4 5 . 0 0 2 8 . 0 F 2 E .29/09/2020 . .B B 7 7 . D C 2 5 . B E E D. F 1 6 7 .13/10/2020 . .A00C.4566.22B6.2536 .13/10/2020