DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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B D 8 0 . 5 B F 9 . 9 4 8 2 .30/07/2021 . .0868.5F0C.BCAA .23B4 .03/09/2021 . .013C.2C73.30AB.C430 .08/09/2021 . .C98A .685B.08E4.36B4 .14/09/2021 . .2793.64BB.E7F6.E13D .28/09/2021 . .1C2C.1027.1D91.50D8 .02/10/2021 . .5 3 0 D. E 5 4 D. 6 0 B C . B 6 8 3 .24/11/2021 . .A 8 1 E . B 5 9 B . BA 1 8 . D 8 B E .15/02/2022 . .9623.BD6C.3138.0AD1 .07/03/2022 . .3059.ED7E.BD61.500A .09/03/2022 . .1 0 7 D. B B D B . C 8 4 D. A 8 3 4 .16/03/2022 . .163A .BB6E.B08E.4851 .18/04/2022 . .F F E D. 2 EC 8 . E D 4 8 . C 3 A 4 .25/04/2022 . .0 B 3 F. 6 F 5 2 . 9 6 D F. 5 6 8 0 .26/04/2022 . .3 9 D D. 3 8 C 7 . E F 4 B . 7 E E 6 .22/08/2022 . .1 6 5 6 . 0 5 4 F. 0 7 A 1 . 3 B 8 F .22/11/2022 . .5E40.D504.E3A3.0119 .01/04/2023 . .00F4.6068.40EE.CFBB .03/04/2023 . .F7BC.CC80.EF18.4505 .10/04/2023 . .4B8A .C191.56DE.0443 .10/04/2023 . .A53B.E58C.6E5E.0BF4 .13/04/2023 . .70E4.F276.DF42.6B4D .18/04/2023 . .2607.B2EA .868F.56F7 .08/05/2023 . .ABF7.AE83.22F7.5B14 .17/05/2023 . .1360.01A9.FB35.0C1A .30/07/2023 . .0 8 9 8 . 4 B FC . F 0 0 1 . 2 A 2 0 .17/08/2023 . .6 9 F 8 . 0 2 8 D. 9 0 4 5 . 3 8 3 2 .18/08/2023 . .D 9 7 F. 0 E 4 0 . 9 D 0 0 . 3 0 2 3 .30/08/2023 . .2 6 6 1 . B 7 6 1 . B 2 1 9 . 0 BA 9 .05/09/2023 . .9 2 F 3 . 1 2 B C . 4 E FC . 7 3 E E .07/09/2023 . .B674.DC00.03B8.68BE .22/09/2023 . .8 9 2 B . 5 3 0 F. 9 A 1 6 . 1 E 4 7 .29/09/2023 . .5DCB.EB5B.09E3.A41C .06/10/2023 . .97E4.1A77.F27E.4046 .09/10/2023 . .9 6 C 4 . 8 1 6 5 . 1 BA 3 . 3 8 C 1 .07/11/2023 . .2F50.CF2B.3BB9.6A65 .22/11/2023 . .68F0.125A .DB7E.E97E .04/12/2023 . .C 7 4 F. 9 3 6 5 . D 3 8 6 . 7 4 C 0 .18/12/2023 . .3517.6C44.22CA .A516 .08/01/2024 . .7 8 2 4 . D 4 E 6 . DA D 7 . 2 E 4 1 .17/01/2024 . .C 9 4 2 . 7 0 7 6 . BA 4 8 . 7 2 F 2 .18/01/2024 . .3 B 5 5 . 9 A 5 B . 3 3 9 C . FA F B .21/02/2024 . .DA 4 F. 2 6 8 0 . 0 8 C E . 9 9 3 B .22/02/2024 . .0E51.C39B.0A31.6287 .23/02/2024 . .5 7 0 1 . D 4 E 2 . 8 F E D. 1 C 9 6 .11/03/2024 . .8 4 7 C . 8 AC D. 1 A 6 7 . 6 D 9 7 .13/03/2024 . .7 AC D. 4 FA 4 . A 2 C 5 . E 2 6 E .02/04/2024 . .2631.F35C.716A .3D92 .02/04/2024 . .E 2 5 F. 6 3 2 3 . D 1 9 0 . 6 1 1 3 .16/04/2024 . .C527.5663.9F38.7AB9 .17/04/2024 . .4192.31F4.7C04.F05B .02/05/2024 . .3 BA 7 . E D 6 B . 0 C B 1 . 8 D 7 C .15/05/2024 . .F 6 B 0 . 7 7 A F. A 5 9 4 . C 4 6 5 .17/05/2024 . .C 6 3 D. A 9 5 0 . F D 8 C . 2 E 0 D .28/05/2024 . .F 0 D F. 8 A 2 7 . 3 1 1 5 . E 8 7 E .01/06/2024 . .4 7 0 B . 7 D 7 3 . 8 8 FC . 3 8 7 C .18/06/2024 . .5E2C.6D72.E774.87D7 .20/06/2024 . .E 7 B 0 . 7 5 7 F. C 6 1 E . 1 4 0 8 .03/07/2024 . .DD02.43E8.D8E8.B080 .18/07/2024 . .2 6 0 C . 2 3 2 9 . 9 A 9 F. 4 FAC .24/07/2024 . .65DA .D1D7.2493.F8D6 .01/08/2024 . .C480.2346.A795.E2DD .08/08/2024 . .B2AB.41AA .36A4.817C .18/08/2024 . .70CC.EBD2.4069.2BD0 .20/08/2024 . .9C35.07D1.437A .7BC9 .02/09/2024 . .68C3.5820.9B7B.4ED0 .16/09/2024 . .CB3B.D512.633E.54C2 .17/10/2024 . .6 B 7 5 . 1 5 2 D. B 8 B D. C 1 5 9 .21/11/2024 . .3D34.BB9C.6CF5.1973 .25/11/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720626/2025-07 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A4 2.0, ano 2016, cor PRETA, chassi WAUGFCF41HA095048, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 17/2064429-4 de 28/11/2017, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade do FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, CNPJ nº 03.771.277/0001-06. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720631/2025-10 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo ECONOLINE E 350, ano 2012, cor CINZA, chassi 1FBNE3BL4DDA55649, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 13/0888379-1 de 09/05/2013, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720632/2025-56 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo FUSION ENERGI SE, ano 2016, cor CINZA, chassi 3FA6P0PU1HR210543, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 17/0340222-9 de 02/03/2017, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720633/2025-09 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca DODGE, modelo GRAND CARAVAN SE, ano 2012, cor PRATA, chassi 2C4RDGBG6DR636626, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 13/0416233-0 de 05/03/2013, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/NAT Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a entrada e saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas e a movimentação de bens em recinto não alfandegado. O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, artigo 33 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos artigos 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, bem como no inciso VI e §2º do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica autorizado, de forma excepcional, no período de 24.07.2025 a 14.09.2025, a entrada ou a saída do território nacional, pelas instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal-RN, de aeronaves estrangeiras transportando 5 (cinco) Alvos Aéreos e 12 (doze) Boosters de Lançamento, como também os correspondentes equipamentos de suporte e bens da tripulação. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURÍCIO SANTOS SILVA