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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 84

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800084 84 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.382 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522029/2024. Interessado: ANTONIA BRAVO DE ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e apresentou a certidão inválida de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 125, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Designação de representantes institucionais para coordenar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021, firmado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A DIRETORA-PRESIDENTA SUBSTITUTA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício da competência prevista no art.6º, inciso VIII, da Portaria nº 01, de 8 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2021,seção1, nº 45. Resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para coordenar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021, firmado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento à Cláusula Sétima - Do Gerenciamento do referido ajuste: Titular: Eduardo André Viana Alves; e Suplente: Diego Santiago Vieira de Brito Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM WIMMER CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 7/2025 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 15/2025 - 14/04/2025 Relator(a): Camila Cabral Pires Alves. Processo: 08700.005876/2019-85 Partes: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo. Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. e Viação Sudeste EIRELI. Advogados: Marcionílio Flor Pereira, Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli, Job Mendes Coelho Pitthan, Marco Antônio Fonseca Junior e Otavio Cividanes Ribeiro Cabral e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 17/2025/GAB5 (SEI nº 1545397). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1546799) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 16/2025 - 16/04/2025 Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.003565/2024-49 Partes: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e GOL Linhas Aéreas S.A. Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos, Felipe Fieri Silva e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 16/2025/GAB3/CADE (SEI nº 1546942 RESTRITO). Todos os Conselheiros e o Presidente homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo. Processo: 08700.006369/2018-88 Partes: MIH Brazil Participações Ltda. (Naspers Limited) e Rocket Internet SE (Pedidos Já Divulgação e Tecnologia Ltda. e Delivery Hero AG). Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro; Marcio Dias Soares; Esther Collet Janny Teixeira Biselli; Marcos Pajolla Garrido, Cristiane Saccab Zarzur; Gláucia Gomes Menato, Marina de Souza e Silva Chakmati, Beatriz Kenchian e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 10/2025/ASSTEC-PRES/PRES (SEI nº 1534590). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1548104) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo. Processo: 08700.009995/2024-74 Partes: Votorantim Cimentos S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore e Schermann Chrystie Miranda e Silva. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 12/2025/ASSTEC-PRES/PRES (SEI nº 1541519). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1548104) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo. Processo: 08700.000649/2013-78 Partes: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 13/2025/ASSTEC-PRES/PRES (SEI nº 1542122). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1548104) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo. Processo: 08700.010615/2024-44 Partes: RESTRITO. Advogados: RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 14/2025/ASSTEC-PRES/PRES (SEI nº 1542129 RESTRITO). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1548104) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo. Processo: 08700.000977/2020-01 Partes: CMD Motors Ltda. Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi e Cristiano Diogo de Faria. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 15/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1542211). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1548104) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 17/2025 - 16/04/2025 Relator(a): Camila Cabral Pires Alves. Processo: 08700.009924/2024-71 Partes: Super Metais Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Felipe Barbão. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 18/2025/GAB5 (SEI nº 1547517). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1548104) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 22/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 598/2025 Ato de Concentração nº 08700.003903/2025-23 No Despacho SG nº 593/2025, de 23 de abril de 2025 (SEI nº 1550395), publicado no DOU em 24 de abril de 2025, Edição nº 77, Seção 1, página 212, onde se lê: "Decido pela aprovação sem restrições", leia-se: "Decido pelo não conhecimento da operação". ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA DESPACHOS DE 25 DE ABRIL DE 2025 DESPACHO SG Nº 599/2025 Ato de Concentração nº 08700.003403/2025-91. Requerentes: LSF12 Rigel Investments S.p.A. e Radici Partecipazioni S.p.A. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Victor Oliveira Cotta e João Diwali Coelho de Lima. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 605/2025 Ato de Concentração nº 08700.003860/2025-86. Partes: Banco BV S.A. e Meu Financiamento Solar Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 606/2025 Ato de Concentração nº 08700.004019/2025-14. Partes: Companhia de Alimentos do Nordeste Cialne e Granja São José Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Diogo Maron Pinheiro Alves e Sofia Esmanhoto Andrioli. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 611/2025 Ato de Concentração nº 08700.004003/2025-01. Requerentes: MIP Tower Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Even SP 121 Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 615/2025 Ato de Concentração nº 08700.000886/2025-72. Requerentes: MIH Internet Holdings B.V. (Prosus) e Despegar.com Corp. (Decolar). Advogados: Marcio Soares, Maria Izabella Vilas Boas, Mariana Hiromi Sonoda, Adriana Franco Giannini e Matheus Nasaret. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 616/2025 Ato de Concentração nº 08700.003863/2025-10. Requerentes: WB Distribuidora de Veículos Ltda e Green Star Peças e Veículos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Joyce Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 617/2025 Ato de Concentração nº 08700.003890/2025-92. Requerentes: Bis Distribuidora de Veículos Ltda. e Roberto Luiz Faberge. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Mauro Campos de Siqueira e Cássia Regina Campos de Siqueira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 618/2025 Ato de Concentração nº 08700.003899/2025-01. Requerentes: BStrada Veículos e Peças Ltda. e GWB Distribuidora de Veículos Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Leonardo Gioachini de Paula, Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi Rosa e Rafael Cirino da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.