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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 85

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800085 85 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 619/2025 Ato de Concentração nº 08700.003900/2025-90. Requerentes: Strada Veículos e Peças Ltda. e Mais Distribuidora de Veículos S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Leonardo Gioachini de Paula, Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi Rosa e Rafael Cirino da Silva. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 620/2025 Ato de Concentração nº 08700.003907/2025-10. Requerentes: Mais Distribuidora de Veículos S/A e Geniali Distribuidora de Veículos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva e Kleber Roberto Caralho Del Gessi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 621/2025 Ato de Concentração nº 08700.003908/2025-56. Requerentes: Bis Distribuidora de Veículos Ltda. e Itavema France Veículos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Raquel Botelho Santoro e Fernanda de Carvalho Brasiel Grau. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 622/2025 Ato de Concentração nº 08700.003909/2025-09. Requerentes: GWB Distribuidora de Veículos Ltda. e Soma Automóveis Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva e Ariadne Rosi de Almeida Sandroni. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.376, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Prorroga, exclusivamente para 2025, os prazos de envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013363/2024-16, resolve: Art. 1º O prazo para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, dado pelo art. 20 da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2025, devendo ser realizado por meio do link . Art. 2º O prazo para envio das informações necessárias sobre os resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólido - Sinir, dado pelo art. 4º da Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2025. Art. 3º Encerrado o período desta Portaria, ficam restabelecidas integralmente as disposições originalmente vigentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.377, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho sobre Carbono Florestal - GT Carbono Florestal, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002948/2025-91, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Carbono Florestal - GT Carbono Florestal, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo por objetivo elaborar e propor diretrizes para regulamentação, implementação e operacionalização dos mercados de carbono florestal no Brasil, considerando mecanismos voluntários e regulados, conforme os compromissos climáticos do país. Art. 2º O GT Carbono Florestal será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e as autarquias a ele vinculadas: I - Secretaria-Executiva, que coordenará o GT; II - Secretaria Nacional de Mudança do Clima; III - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial; IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; V - Secretaria Nacional de Bioeconomia; VI - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; VII - Serviço Florestal Brasileiro; VIII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e X - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. §1º Cada órgão e entidade mencionados no caput indicará um representante titular e um suplente para compor o GT. §2º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atuará como Secretaria-Executiva do GT Carbono Florestal, cabendo-lhe prestar o suporte técnico e administrativo. §3º O coordenador do GT poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de outros órgãos da administração pública e de entidades privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às áreas de atuação dos convidados. §4º O coordenador do GT deverá apresentar, trimestralmente, um relatório detalhado sobre o progresso dos trabalhos à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º As reuniões ordinárias do GT Carbono Florestal serão realizadas trimestralmente, com preferência pela forma presencial. §1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico. §2º O coordenador do GT pode solicitar reuniões extraordinárias, que serão comunicadas via correio eletrônico. §3º Os membros localizados fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos. §4º O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos membros, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes. §5º Em caso de empate, a coordenação do GT será responsável por deliberar sobre os encaminhamentos e as respectivas proposições. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá validade pelo período de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado sucessivas vezes, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, até que seja concluída a definição das diretrizes para regulamentação e operacionalização dos mercados de carbono florestal no Brasil. Art. 5º A participação dos membros do GT Carbono Florestal será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades que integram o GT Carbono Florestal serão indicados pelas respectivas autoridades máximas e nomeados por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mediante publicação de portaria específica. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.556, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Primatas do Nordeste Ameaçados de Extinção - PAN Primatas do Nordeste, contemplando seis táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo nº 02070.002934/2011-49). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Primatas do Nordeste Ameaçados de Extinção - PAN Primatas do Nordeste, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. Parágrafo único. O PAN Primatas do Nordeste abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para seis espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo uma classificada na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Callicebus barbarabrownae; quatro classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Alouatta ululata, Callicebus coimbrai, Sapajus flavius, Sapajus xanthosternos; e uma classificada na categoria VU (Vulnerável) - Alouatta belzebul. Art. 2º O PAN terá como objetivo geral manter e promover a viabilidade de populações das espécies alvo em cinco anos. Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em oito objetivos específicos, assim definidos: I - manutenção e ampliação de áreas florestadas dentro da distribuição das espécies-alvo, priorizando suas áreas de ocorrência; II - redução da degradação e recuperação de áreas degradadas dentro da distribuição das espécies-alvo; III - promoção da conectividade de habitats e de populações das espécies- alvo; IV - redução da perda de indivíduos das espécies-alvo devido a atropelamento e eletrocussão; V - redução da caça e da apanha sobre as espécies-alvo; VI - promoção da viabilidade populacional das espécies-alvo por meio do manejo populacional; VII - promoção de estratégias de turismo ordenado em áreas com ocorrência das espécies-alvo; e VIII - estímulo às ações educativas e de sensibilização direcionadas para promover a conservação das espécies-alvo e de seus hábitats. Art. 3º Caberá à servidora Mônica Mafra Valença Montenegro, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas Brasileiros - CPB/ICMBio, a coordenação do PAN Primatas do Nordeste com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT em Portaria específica para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Primatas do Nordeste. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 5º O PAN Primatas do Nordeste será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Primatas do Nordeste terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio de 2030. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 1.557, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Canídeos Silvestres - PAN Canídeos contemplando quatro táxons ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécie contemplada, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão (processo nº 02068.000015/2024-02). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Canídeos Silvestres - PAN Canídeos, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. Parágrafo único. O PAN Canídeos abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para quatro espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Chrysocyon brachyurus, Speothos venaticus, Atelocynus microtis e Lycalopex vetulus. Art. 2º O PAN Canídeos terá como objetivo geral garantir a viabilidade populacional e genética de canídeos silvestres por meio da manutenção e restauração de habitats em áreas estratégicas, redução da perda de indivíduos e pela melhora da coexistência com humanos e animais domésticos. Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos: I - promoção da melhoria da qualidade, restauração e conectividade de habitats, visando o aumento das populações de canídeos e sua diversidade genética; II - redução da perda de indivíduos pelo abate retaliatório, remoção de filhotes da natureza e dos impactos negativos pela interação de canídeos silvestres com pessoas; III - redução dos impactos negativos causados por estradas, rodovias e ferrovias como efeito barreira e a perda de indivíduos por colisões veiculares; IV - redução dos impactos das inteirações de canídeos silvestres e domésticos (cães e gatos);