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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 86

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800086 86 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - redução dos impactos negativos de patógenos priorizados na Análise de Risco de Doenças da Fauna Silvestre; e VI - redução do impacto da hibridização no gênero Lycalopex. Art. 3º Caberá ao servidor Rogério Cunha de Paula, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP/ICMBio, a coordenação do PAN Canídeos, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Av a l i a ç ã o e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar A monitoria do PAN Canídeos. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 5º O PAN Canídeos será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Canídeos terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio de 2030. Art. 7º A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 1.558, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção - PAN Tubarões, contemplando 63 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo nº 02032.000037/2022-18). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção - PAN Tubarões, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. §1º O PAN Tubarões abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 63 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, das quais 32 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Carcharhinus falciformis, Carcharhinus galapagensis, Carcharhinus longimanus, Carcharhinus plumbeus, Carcharhinus porosus, Isogomphodon oxyrhynchus, Sphyrna gilberti, Sphyrna lewini, Sphyrna media, Sphyrna mokarran, Sphyrna tiburo, Sphyrna tudes, Sphyrna zygaena, Galeorhinus galeus, Mustelus fasciatus, Mustelus schmitti, Notorynchus cepedianus, Alopias vulpinus, Cetorhinus maximus, Isurus oxyrinchus, Carcharias taurus, Bathytoshia centroura, Gymnura altavela, Myliobatis goodei, Myliobatis ridens, Rhinoptera brasiliensis, Pristis pectinata, Pristis pristis, Pseudobatos horkelii, Squatina argentina, Squatina guggenheim, Squatina occulta; 10 classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Carcharhinus obscurus, Carcharhinus signatus, Negaprion brevirostris, Mustelus canis, Alopias superciliosus, Myliobatis freminvillii, Atlantoraja castelnaui, Sympterygia acuta, Sympterygia bonapartii, Thunnus thynnus; e 21 classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Carcharhinus acronotus, Carcharhinus brevipinna, Carcharhinus leucas, Carcharhinus perezi, Carcharodon carcharias, Fontitrygon colarensis, Hypanus berthalutze, Hypanus marianae, Mobula birostris, Mobula mobular, Mobula tarapacana, Mobula thurstoni, Urotrygon microphthalmum, Ginglymostoma cirratum, Rhincodon typus, Atlantoraja cyclophora, Rioraja agassizii, Pseudobatos percellens, Zapteryx brevirostris, Narcine brasiliensis, Makayra nigricans. §2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para outras duas (02) espécies, sendo que uma é classificada na categoria NT (Quase Ameaçada) - Prionace glauca e uma é classificada na categoria VU (Vulnerável) na Lista de Espécies Ameaçadas do Estado de São Paulo- Mobula hypostoma. Art. 2º O PAN Tubarões terá como objetivo geral integrar sociedade e poder público visando reduzir as ameaças e promover a recuperação e conservação das espécies alvo do PAN e seus ecossistemas. Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos: I - avaliação e redução da captura e mortalidade pós captura de tubarões e raias ameaçados de extinção; II - fortalecimento da proteção das espécies do PAN e seus ecossistemas através da inclusão da temática no licenciamento ambiental, planos de gestão de emergências e políticas públicas de controle da poluição; III - implementação de ações de sensibilização, educomunicação, pesquisa e extensão para conservação das espécies do PAN e seus ecossistemas; e IV - avaliação dos efeitos das mudanças climáticas sobre as espécies de tubarões e raias e seus ecossistemas. Art. 3º Caberá à servidora Roberta Aguiar dos Santos do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul - CEPSUL/ICMBio a coordenação do PAN Tubarões, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação- Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Tubarões. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 5º O PAN Tubarões será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Tubarões terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio de 2030. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 1.560, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o 2º Ciclo do Plano de Ação para a Conservação de Peixes da Bacia do Rio Iguaçu - PAN Iguaçu, contemplando 11 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (Processo nº 02031.000125/2023-01). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 2º Ciclo do Plano de Ação para a Conservação de Peixes da Bacia do Rio Iguaçu - PAN Iguaçu, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. §1º O PAN Iguaçu abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 11 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo cinco classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Astyanax eremus, Cnesterodon omorgmatos, Hasemania maxillaris, Hasemania melanura e Hyphessobrycon taurocephalus; quatro classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Cambeva crassicaudata, Cambeva mboycy, Cambeva papillifera e Steindachneridion melanodermatum e duas classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Cambeva igobi e Cnesterodon carnegiei. §2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação de outras duas espécies classificadas como Quase Ameaçada (NT): Glandulocauda caerulea e Jenynsia diphyes. Art. 2º O PAN Iguaçu terá como objetivo geral "Implementar estratégias para melhorar a categoria de conservação das espécies de peixes ameaçadas de extinção da bacia do rio Iguaçu" Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos: I - redução da degradação dos ambientes naturais de ocorrência das espécies ameaçadas de extinção na bacia do rio Iguaçu; II - prevenção e mitigação dos impactos de poluentes em área urbanas, agropecuárias e industriais na bacia do rio Iguaçu; III - redução dos impactos da pesca predatória nas áreas estratégicas da bacia do rio Iguaçu; e IV - prevenção e controle da população de espécies não nativas, priorizando as áreas estratégicas da bacia do rio Iguaçu. Art. 3º Caberá ao servidor Danilo do Prado Perina, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental - CEPTA/ICMBio a coordenação do PAN Iguaçu, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Iguaçu. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 5º O PAN Iguaçu será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Iguaçu terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio de 2030. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 1.565, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Primatas Amazônicos - PAN Primatas Amazônicos, contemplando dez espécies nacionalmente ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo nº 02062.000026/2024-34). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Primatas Amazônicos - PAN Primatas Amazônicos, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. §1º O PAN Primatas Amazônicos abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para dez espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo duas classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Cebus kaapori e Chiropotes satanas; uma classificada na categoria EN (Em Perigo) - Ateles marginatus; e sete classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Ateles belzebuth, Ateles chamek, Alouatta belzebul, Alouatta discolor, Lagothrix lagothricha, Saimiri vanzolinii e Chiropotes utahickae. §2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para outras três espécies, validadas como ameaçadas de extinção, segundo o resultado da avaliação nacional do estado de conservação realizada pelo ICMBio - Plecturocebus grovesi, Plecturocebus brunneus e Plecturocebus bernhardi. Art. 2º O PAN Primatas Amazônicos terá como objetivo geral promover a conservação e reduzir os impactos das ameaças sobre os primatas amazônicos ameaçados, em cinco anos. Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em dez objetivos específicos, assim definidos: I - redução da perda e degradação de habitats, com foco em áreas importantes para a conservação das espécies alvo do PAN; II - manutenção e restauração da conectividade de habitats, com foco em áreas importantes para a conservação das espécies alvo do PAN; III - promoção de alternativas econômicas que contraponham a perda e degradação de habitats, visando a conservação das espécies alvo do PAN; IV - dimensionamento e redução dos impactos das epizootias sobre as espécies alvo do PAN; V - compreensão dos impactos das mudanças climáticas sobre as espécies alvo do PAN e desenvolver estratégias de mitigação; VI - promoção de estratégias para reduzir a pressão de caça e apanha sobre as espécies alvo do PAN; VII - minimização dos impactos de empreendimentos lineares sobre os primatas amazônicos, indicando os pontos críticos e estratégias de mitigação; VIII - envolvimento dos povos e comunidades tradicionais na construção das estratégias de coexistência e conservação dos primatas amazônicos; IX - promoção do manejo populacional integrado (in situ e ex situ) das espécies alvo do PAN; e