DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800097 97 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria nº 16.697/SPL, de 1º de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, página 213, onde se lê: "CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR . .Dimensão .Critério .Objeto Avaliado .Av a l i a ç ã o . .Gestão de Riscos .Maturidade da gestão de riscos .Desempenho na identificação, avaliação e eliminação dos perigos ou mitigação dos riscos à segurança operacional, avaliado com base na implementação efetiva de um processo contínuo e formal de gerenciamento e controle de riscos. .Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho observado pela Agência a partir de fiscalizações e de informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo considerado para fins de decisão o desempenho na data de constatação da não conformidade sob avaliação. . Conformidade Conformidade regulatória Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Compõem a avaliação: a) dimensão dos danos efetivos ou potenciais da não conformidade; b) verificação se a não conformidade corresponde reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente; Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados. . . . . .Avaliação histórica: Juntamente com a avaliação da não conformidade em apuração, é também ponderado o histórico de não conformidades do agente responsável no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, levando em conta a operação e porte, e considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da ocorrência da não conformidade sob avaliação. . Adequação de não conformidades .Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidade e de suas consequências .Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações mitigadoras; e b) efetividade na implementação das ações e na obtenção do resultado de mitigação de efeitos da não conformidade; .Avaliação da situação identificada: O tratamento da não conformidade e suas consequências é avaliado com base nas ações tomadas no prazo estabelecido pela ANAC. . . .Prontidão e efetividade no retorno à conformidade .Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações corretivas que elevem o nível de qualidade do sistema e garantam a não reincidência da não conformidade, e apresentação à ANAC do plano desenvolvido; b) aceitação dos apontamentos da Agência sobre a não conformidade; e c) efetividade no cumprimento do plano pactuado com a Agência ou por ela determinado e no concreto retorno à conformidade. .Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado com base no histórico de prontidão e efetividade das ações corretivas planejadas e implementadas no prazo estabelecido para os 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . Cooperação Facilitação da fiscalização Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . . . .Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de facilitação do agente no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. . Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. Compõem a avaliação: a) disponibilidade de manter as informações atualizadas junto à ANAC; e b) confiabilidade, qualidade e eficácia das informações prestadas. Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito dos . . . .certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. . Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios Disponibilidade do regulado em comunicar de forma preventiva e voluntária sobre situações que possam elevar o risco de operações ou ocorrência de falhas e desvios. Avaliação da situação identificada: A disponibilidade é considerada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. Por se tratar de comunicação voluntária, o critério não possui avaliação "abaixo do esperado". . . . . .Avaliação histórica: É ponderado o histórico de comunicação do agente no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico" Leia-se: "CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR . .Dimensão .Critério .Objeto avaliado .Av a l i a ç ã o . .Gestão de Riscos .Maturidade da gestão de riscos .Nível de efetividade do SGSO conforme aplicabilidade ao regulado. .Avaliação da condição: o regulado é avaliado com base no nível de efetividade do SGSO, sendo considerado para fins de decisão o nível de efetividade do SGSO aferido na última auditoria de SGSO anterior à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . Conformidade Conformidade regulatória Respeito aos regulamentos e comandos específicos da Anac dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Compõem a avaliação, dentre outros aspectos considerados relevantes pela fiscalização: Avaliação da situação identificada: a não conformidade em análise é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema e é classificada como violação (erro grosseiro, inescusável, deliberado . a) a verificação se a não conformidade corresponde a reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente; b) os danos, efetivos ou potenciais, decorrentes da não conformidade; interesse no inadimplemento e/ou com aferição de vantagem econômica) ou erro (falha ou engano que não possua características de violação). . c) as vantagens, efetivas ou potenciais, indevidamente auferidas pelo regulado ou por terceiros em decorrência da não conformidade; d) a abrangência da não conformidade; Avaliação histórica: o histórico de conformidade é avaliado com base na taxa de conformidade (quantidade de itens conforme / quantidade de itens avaliados) do regulado nas fiscalizações sob escopo da . . . .e) a importância do bem jurídico tutelado pela norma violada; e f) a distinção da não conformidade como erro ou violação. .Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, considerando o período de 5 anos anteriores à data da ocorrência ou, não sendo possível determiná-la, da data da constatação da não conformidade sob avaliação. . .Adequação de não conformidades .Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidades e de suas consequências .Atuação célere e tempestiva do agente regulado na efetiva implementação de ações visando o retorno à conformidade. .Avaliação da situação identificada: o regulado é avaliado com base na tempestividade e efetividade quanto ao cumprimento da ação corretiva relacionada à não conformidade sob avaliação.