DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800146 146 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 404, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Diamante ID-10 na BR- 163/MT Interessado(a): Concessionária Rota do Oeste S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.015019/2025-12, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de implantação do Diamante ID-10 do km 844+600m da BR-163/MT no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27utjg7jou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 3420 (31346018), processo 50505.015019/2025-12. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27utjg7j . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - BR 163/MT - Diamante 10 - Km 844+600 . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA 1 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .666.254,119 .8.697.441,706 .194°41'42" .342,555 m 74.661,30 . .P-02 .P-03 .666.043,294 .8.697.496,994 .284°41'41" .217,954 m . .P-03 .P-04 .666.130,191 .8.697.828,345 .14°41'42" .342,556 m . .P-04 .P-01 .666.341,016 .8.697.773,056 .104°41'42" .217,954 m . .P-01 .P-02 . . . .PERÍMETRO - ÁREA 2 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .666.468,493 .8.697.637,684 .138°55'42" .106,015 m 13.613,65 . .P-02 .P-03 .666.526,793 .8.697.614,585 .111°36'50" .62,709 m . .P-03 .P-04 .666.532,131 .8.697.597,716 .162°26'26" .17,693 m . .P-04 .P-05 .666.408,646 .8.697.558,492 .252°22'41" .129,565 m . .P-05 .P-06 .666.398,559 .8.697.555,689 .254°28'13" .10,469 m . .P-06 .P-07 .666.387,775 .8.697.553,437 .258°12'16" .11,017 m . .P-07 .P-08 .666.381,303 .8.697.552,683 .263°21'18" .6,516 m . .P-08 .P-09 .666.368,603 .8.697.553,061 .271°42'17" .12,706 m . .P-09 .P-10 .666.356,128 .8.697.554,734 .277°38'18" .12,587 m . .P-10 .P-01 .666.398,841 .8.697.717,607 .14°41'41" .168,381 m . .P-01 .P-02 . . . .PERÍMETRO - ÁREA 3 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .666.360,614 .8.697.513,832 .101°38'35" .14,736 m 7.091,64 . .P-02 .P-03 .666.375,300 .8.697.512,608 .94°45'51" .14,737 m . .P-03 .P-04 .666.387,800 .8.697.512,958 .88°23'46" .12,505 m . .P-04 .P-05 .666.402,290 .8.697.515,514 .79°59'46" .14,714 m . .P-05 .P-06 .666.420,169 .8.697.520,186 .75°21'19" .18,479 m . .P-06 .P-07 .666.540,008 .8.697.558,221 .72°23'29" .125,730 m . .P-07 .P-08 .666.549,049 .8.697.529,649 .162°26'28" .29,968 m . .P-08 .P-09 .666.331,437 .8.697.460,586 .252°23'32" .228,308 m . .P-09 .P-01 .666.346,181 .8.697.516,806 .14°41'43" .58,121 m . .P-01 .P-02 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .95.366,592 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 95.366,59m². DECISÃO SUROD Nº 423, DE 18 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução da Obra de Implantação da Base de Serviços Operacionais no km 745+600 da rodovia BR-040/MG, sob concessão à EPR Via Mineira S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 7de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50505.136933/2024-15, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Base de Serviços Operacionais no km 745+600 da rodovia BR-040/MG, referente ao Item 3.4.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023 da EPR Via Mineira S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3 - SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário (Atendimento a Incidentes) do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (05/08/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 430, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de Alargamento e Adequação TB-45 da OAE Ponte Sobre o Rio Arinos e Afluente do Rio Arinos do km 560+300 ao km 560+400 da BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.145851/2024-53, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Alargamento e Adequação TB-45 da OAE Ponte Sobre o Rio Arinos e Afluente do Rio Arinos do km 560+300 ao km 560+400 da BR- 163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 526, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.165652/2024-93; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRRO0118003 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.496, de 08 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.108214/2023-65 e nº 50500.166645/2024-27, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA., CNPJ nº 05.921.606/0001-83, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRRO0118003, linha CASCAVEL/PR - PORTO VELHO/RO, com a implantação das seções indicadas de 142 a 253 no anexo da Decisão, na condição sub judice.