DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800145 145 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 336, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.013787/2025-12, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A., CNPJ nº 58.607.200/0001-97, denominado "Lote Nova Raposo - Concorrência Internacional nº 02/2024", que tem por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Nova Raposo, da Concorrência Internacional nº 02/2024, com extensão de 92 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.013787/2025-12 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . .Nome Empresarial .Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A. . .CNPJ .58.607.200/0001-97 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Lote Nova Raposo - Concorrência Internacional nº 02/2024", que tem por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, . manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Nova Raposo, da Concorrência Internacional nº 02/2024, com extensão de 92 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025, contemplando, . dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Duplicação: (i) Trecho entre Cotia e Embu das Artes - implantação de duplicação no trecho ligando a SP-270 a BR-116 numa extensão de 16,50 km. - Faixas Adicionais: (i) Implantação de faixas adicionais na SP-270 . entre os Km 15,27 e 17,65; (ii) Implantação de faixas adicionais na SP-280 entre os Km 32,25 e 54,14; e (iii) Implantação de faixas adicionais na Ponte sobre o Rio Tiête em Carapicuiba. . - Implantação de marginais: (i) Na SP-270 entre os Km 11,60 e 17,65; e (ii) Na SP-280 entre os Km 32,25 e 54,14. - Implantação de ligações da SP-270 à Marginal Pinheiros. - Dispositivos de Entroncamento: (i) Implantação de nova passagem inferior na SP-270 no km 12,47; (ii) Reconstrução de . Parclo na SP-270 no km 16,60; (iii) Melhoria de Parclo na SP-270 no km 17,58; (iv) Implantação de alça na SP-280 no km 22,20; (v) Reconstrução de diamante na SP-280 no km 36,0; (vi) Implantação de trombeta na SP-280 no km 46,62; (vii) Reconstrução de diamante na SP-280 no km 50,90; (viii) . Implantação de alça na SP-280 no km 22,80; e (ix) Implantação de trombeta no Trecho Embu-Cotia. - Implantação e melhorias de Obras de Artes Especiais - OAE's: (i) Na SP-270 entre os Km 12,47 e 34,65, num total de 22 unidades; (ii) Na SP-280 entre os Km 22,80 e 50,90, num total de . 06 unidades; (iii) No trecho Embu-Cotia, implantação de uma obra; e (iv) Alargamentos em Obras de Artes Especiais - OAE's na SP-280, num total de 4 unidades. - Implantação de Edificação para o Centro de Controle Operacional - CCO. . - Implantação de 5 Bases Serviços Operacionais - BSO´s. - Reformas de Posto Geral de Fiscalização-PGF. - Demolição de Praças de Pedágio num total de 3 unidades (Osasco, Barueri e Itapevi). - Reconstrução de 8 passarelas e adequação de 4 na SP-270 e na . SP-280. - Implantação de área de descanso, 1 na SP-270 e outro na SP- 280. - Construção, demolição e reforma de Polícia Militar Rodoviária - PMRv. . . .- Implantação de paradas de ônibus na SP-280 num total de 82 unidades e na SP-270, num total de 13 unidades. . .Localização .Estado de São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 3.101.975.099,39 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 232.925.099,39 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 314, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.040812/2024-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa CRIAR - PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº 10.586.948/0001-24, e dos seguintes cursos: I - Na modalidade de ensino à distância (EAD): a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; c) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; f) Curso para Condutores de Veículos de Emergência; g) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; h) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e l) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. II - Na modalidade ensino à distância (EAD)/semipresencial: a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista); c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); e d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista). Art. 2º Esta Portaria homologa, para a empresa CRIAR - PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº 10.586.948/0001-24, o Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores, realizado na modalidade EAD. Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 315, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.011663/2025-94, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa SIMEAD - SISTEMA MERCOSUL DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, CNPJ nº 13.610.416/0001-73, e dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): a) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; b) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores; c) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; e) Curso para Condutores de Veículos de Emergência; f) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; g) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; e h) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência. Art. 2º Esta Portaria homologa, para a empresa SIMEAD - SISTEMA MERCOSUL DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, os seguintes cursos realizados na modalidade EA D / s e m i p r e s e n c i a l : a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista); c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); e d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista). Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 319, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.004261/2025-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa ESTRADA FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 20.692.051/0001-39, e dos seguintes cursos: I - Na modalidade de ensino à distância (EAD): a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores; d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência; h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial: a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista); c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); e d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista). Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO