DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800170 170 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 considerando as propostas da unidade técnica, pelo deferimento dos pedidos (peças 150 e 158 e 160); os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ACO R DA M , por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", 183, parágrafo único, e 185 do Regimento Interno do TCU, em conceder ao Conselho Federal de Química e ao Conselho Federal de Medicina prazo até 25/05/2025 e 28/04/2025, respectivamente, para cumprimento aos comandos do Acórdão 1.648/2024 - Plenário. 1. Processo TC-006.251/2023-4 (RELATÓRIO DE AUDITORIA) 1.1. Apenso: 017.971/2024-1 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Interessados: Conselho Federal de Química e o Conselho Federal de Medicina. 1.3. Unidade: Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (vinculador). 1.4. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 1.7. Representação legal: Fernando Dimas Delci (31386/OAB-DF), representando o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 854/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento da determinação constante do item 9.4.1.1 do acórdão 1925/2019-Plenário, alterado pelo acórdão 1237/2022-Plenário, por meio do qual esta Corte apreciou relatório de fiscalização de orientação centralizada (FOC) realizada para avaliar controles, receitas, regularidade das despesas com verbas indenizatórias e transferências de recursos para terceiros, de modo a prover um panorama sobre os conselhos de fiscalização profissional (CFP). Considerando que o item da deliberação sob monitoramento envolve a definição de critérios para verbas indenizatórias distintas, bem como por racionalidade processual; Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 43 e 44, § 2º, da Resolução 259/2014, c/c art. 9º da Resolução 346/2022, ambas deste Tribunal, e na forma do art. 143 do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em, a partir de peças destes autos, determinar a constituição de três processos apartados, de mesma natureza do originador, para examinar serparadamente cada uma das verbas indenizatórias em exame (diárias, jetons e verba de representação), reconhecendo a prevenção do relator original. 1. Processo TC-037.034/2023-5 (MONITORAMENTO) 1.1. Entidade: Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional. 1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 22 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 23 de abril de 2025. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 948, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução CJF n. 737/2021, publicada no Diário Oficial de 25/11/2021, Edição 221, página 114, para suspender a obrigatoriedade de os Tribunais Regionais Federais informarem em seus sites o total de horas de prestação de serviço à comunidade em razão de condenação criminal ou acordo, bem como complementa e uniformiza os procedimentos de envio e divulgação de informações referentes à destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias no âmbito das varas federais, conforme a Resolução CNJ n. 558/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0001225-12.2025.4.90.8000, na sessão realizada no período de 11 a 15 de abril de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e disciplinar a prestação de informações sobre o total de horas de prestação de serviço à comunidade em razão de condenações criminais ou acordos, bem como sobre a destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias, garantindo a transparência e publicidade da sua aplicação; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CJF n. 737/2021, que trata da transparência na execução de penas restritivas de direitos e medidas despenalizadoras; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 558/2024, que regulamenta a gestão e a destinação de valores oriundos de pena de multa, prestações pecuniárias e demais recursos provenientes de condenações criminais e acordos, resolve: Art. 1º O art. 2º da Resolução CJF n. 737/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Os sites dos Tribunais Regionais Federais devem dispor de campo para divulgação do total de horas de prestação de serviços à comunidade cumpridas/executadas no ano anterior em substituição ao encarceramento. § 1º Além da informação constante no caput, nos referidos sites também deve constar a lista de entidades ou instituições que recebem apenados e beneficiários(as) de acordos de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo para cumprimento de prestação de serviços à comunidade. § 2º A exigibilidade de os Tribunais Regionais Federais informarem em seus sites os dados referidos no caput e no § 1º deste artigo ficará suspensa até que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) comporte o cadastro de mencionadas informações." (NR) Art. 2º A Resolução CJF n. 737/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo e parágrafos: "Art. 3º-A As varas federais deverão prestar às Corregedorias Regionais informações anuais sobre a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias, incluindo os seguintes dados: I - montante total arrecadado e destinado no ano anterior; II - lista das entidades ou instituições beneficiadas, incluindo nome e CNPJ; III - resumo dos projetos apoiados; IV - valores individualmente destinados e respectivas prestações de contas, incluindo notas fiscais e registros fotográficos, quando aplicável. § 1º As informações referidas no caput e incisos deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Regional do respectivo Tribunal até o dia 20 de janeiro do ano subsequente à destinação dos recursos, por meio de formulário próprio disponibilizado pela Corregedoria, até que seja possível o seu preenchimento diretamente em sistema eletrônico. § 2º A publicização das informações será realizada mediante disponibilização de painel de BI, de consulta pública, que deverá ser publicado na página da Corregedoria, podendo ser replicado na página de transparência e prestação de contas do Tribunal Regional Federal. § 3º O descumprimento das disposições deste artigo e parágrafos sujeitará os responsáveis às sanções cabíveis, conforme normativos internos e regulações do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 65, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; e CONSIDERANDO o Parecer 39/2025/Controladoria Geral, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00244.1130/2024.COREN-PI. decide: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 68.004,00 (sessenta e oito mil quatro reais). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 68.004,00 (sessenta e oito mil quatro reais) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 12.372.137,95 (doze milhões, trezentos e setenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as seguintes especificações, observada a seguinte classificação: I - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 4.496.442,15 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos). II - Outras Despesas Correntes: R$ 7.632.674,09 (sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos). III - Despesas Correntes: R$ 12.129.116,24 (doze milhões, cento e vinte e nove mil cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). IV - Investimentos: R$ 243.021,71 (duzentos e quarenta e três mil vinte e um reais e setenta e um centavos). V - Inversões Financeiras: R$ 0,00 (zero real). VI - Amortização da Dívida: R$ 0,00 (zero real). VII - Despesas de Capital: R$ 243.021,71 (duzentos e quarenta e três mil vinte e um reais e setenta e um centavos). VII - Total das Despesas: R$ 12.372.137,95 (doze milhões, trezentos e setenta e dois mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). Art. 5° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SERGIPE DECISÃO PLENÁRIA - CREA/SE Nº 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Sergipe (CREA-SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no Art. 34, "a" da Lei 5.194/1966 que atribui ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal; CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe, em virtude das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução do Confea n. 1.143, de 28 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Decisão do Plenário do Crea/SE em sua 499ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 09 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO as adaptações necessárias à publicação da presente Decisão, na forma do Decreto de nº 9215/2017 (incluído pelo Decreto nº 10437/2020) e Decreto de nº 9191/2017, decide: Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe, que será disponibilizado inteiramente junto ao site institucional do Crea/SE, na forma da Lei nº 12.527/2011. Art 2º A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo sido homologada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) através da Decisão Plenária nº 0177, de 07 de março de 2025. DILSON LUIZ DE JESUS SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 17ª REGIÃO PORTARIA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Química da 17ª Região AL, em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos de legislação em vigor, considerando o Objetivo Estratégico, Implementar políticas de valorização para manter o capital humano, contemplado no Planejamento Estratégico 2018 - 2028 do Sistema CFQ/CRQs; considerando a Diretriz Estratégica de obter, desenvolver, valorizar e reter o capital Humano, resolve: Art. 1 Implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRQ-17/AL. A integra do documento pode ser consultado em www.crq17.org.br. ALBERTO JORGE DA MOTA SILVEIRA PORTARIA GPR Nº 207, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e em vista do contido no Processo SEI 0013729/2025, resolve: Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados de Funções Comissionadas, nos termos do quadro abaixo: . .item .Código FC .Nível/Descrição/Localização FC .valor . .1 .6201 .FC05 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS . R$ 2.662,06 . .2 .6199 .FC03 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS . R$ 1.644,51 . .3 .6198 .FC03 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS . R$ 1.644,51 . .4 .s/n .saldo originário da Portaria GPR 171 de 26/03/2025, publicada no DOU de 04/04/2025, Seção 1, fl. 93. . R$ 164,21 . .total . R$ 6.115,29 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .Nível/Descrição/Localização FC . valor . .1 .FC-04 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS . R$ 2.313,27 . .2 .FC-04 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS . R$ 2.313,27 . .3 .FC-02 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS . R$ 1.413,14 . .total . R$ 6.039,68 . .saldo . R$ 75,61 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR