DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042800082 82 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .201 .WALTER ELIAS TERRAZAS F E B R ES .05502.061289/2015-91 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Médico .Superior .A .I . .202 .WANER SANTOS DIAS .05502.003115/2018-56 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar de Artífice .Auxiliar .Especial .III . .203 .WILTON VIANA DE SOUSA .05502.061384/2015-94 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .Intermediário .A .III . .204 .YGLEIDE FONSECA SANTOS .05502.004484/2015-13 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .Intermediário .A .II . .205 .ZACARIAS SILVA DE OLIVEIRA .18791.000095/2016-33 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente de Telecomunicações e Eletricidade .Auxiliar .Especial .I . .206 .ZÉLIA MARIA VIDAL SANTOS .05502.063686/2015-05 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino I - 40 horas .Intermediário .A .I . .207 .ZIBIA PEREIRA DE ANDRADE SOUSA .05502.063682/2015-19 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .Auxiliar .Especial .II . .208 .ZOZEMO MARQUES S E R R AO .05502.063676/2015-61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .Auxiliar .Especial .I Art. 6 - Policial Civil . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .C AT EG O R I A . .1 .DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO .05502.004062/2015-48 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Guarda de Presídio Civil .Terceira . .2 .JOSÉ MAURO DA SILVA .05502.004219/2015-35 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Especial . .3 .JUCINEIDE RIBEIRO FIGUEIRA .05502.064930/2015-49 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Segunda . .4 .LEANDRO SILVA PEREIRA, pensionista de JANE DARLEY PINTO DE AZEVEDO CRUZ .05502.059534/2015-08 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Especial . .5 .MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, pensionista do Sr. ERNALTO DENIZAR DA SILVA OLIVEIRA .05502.065615/2015-39 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Terceira . .6 .MARIA PEREIRA DE CASTRO .05502.062336/2015-13 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Primeira . .7 .MISMA GAIA DE OLIVEIRA .05502.003318/2018-42 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Escrivã de Polícia Civil .Terceira . .8 .OSMARINA FERNANDES SAMPAIO, pensionista de JOSE MARCELINO DE SOUZA FILHO .05502.003995/2015-18 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Terceira Cargos Comissionados . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .ADAIL RODRIGUES BORGES .05502.005148/2018-31 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR 3 equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .2 .AIRTON LOPES DE CARVALHO .05502.001352/2015-30 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR2 - equivalente ao CC7, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .3 .ALEAN BEZERRA CAVALCANTE .05502.005183/2015-15 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .4 .ALEXIA COSTA LIMA DE PAULA .05502.005175/2015-61 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1- equivalente ao CCE 05, previsto na Lei nº 14.024/2021 . .5 .ALVAMIR SEBASTIAO COUTINHO DE MELO .05502.001818/2015-05 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1- equivalente ao CCE 05, previsto na Lei nº 14.024/2021