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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 123

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042800123 123 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO Nº 418, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002833- 75.2025.4.01.8010, resolve: EXONERAR o servidor ALYSON BERTO CORDEIRO CERQUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Ipatinga, à disposição da Sede da Seção Judiciária do Pará, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal daquela Seção Judiciária. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 456, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002037- 96.2025.4.01.8006, resolve: EXONERAR a servidora MARHIANNE PAULLA CUNHA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Subseção Judiciária de Jataí, à disposição da Sede da Seção Judiciária de Goiás, do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal daquela Seção Judiciária. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 457, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002037- 96.2025.4.01.8006, resolve: NOMEAR o servidor ALYSON BERTO CORDEIRO CERQUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Ipatinga, à disposição da Sede da Seção Judiciária de Goiás, no Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal daquela Seção Judiciária, em decorrência da exoneração de Marhianne Paulla Cunha de Oliveira. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 459, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002140- 06.2025.4.01.8006, resolve: EXONERAR a servidora LUZELENA MARIA DE FÁTIMA MOREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária de Goiás, do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal daquela Seção Judiciária. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 460, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002140- 06.2025.4.01.8006, resolve: NOMEAR a servidora MARHIANNE PAULLA CUNHA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Subseção Judiciária de Jataí, à disposição da Sede da Seção Judiciária de Goiás, no Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal daquela Seção Judiciária, em decorrência da exoneração de Luzelena Maria de Fátima Moreira. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 472, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAD 0010901-78.2024.4.01.8000, em sessão realizada no dia 10/4/2025, resolve: REMOVER COMPULSORIAMENTE o Juiz Federal JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, mesma localidade para a qual fora removido por força da decisão do CNJ no PAD 0008046-36.2022.2.00.0000 e materializada por meio do Ato Presi 232/2025 (22334674). Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 473, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0000730-93.2023.4.01.8001, resolve: DESIGNAR a Juíza Federal LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA para atuar como representante da Seção Judiciária do Acre no respectivo Comitê Estadual de Saúde (Resolução CNJ nº 238/2016), no biênio 2025/2027, sem prejuízo da jurisdição na lotação de origem, em substituição ao Juiz Federal WENDELSON PEREIRA PESSOA. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 476, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0003394-20.2025.4.01.8004, resolve: DESIGNAR os magistrados abaixo listados para participarem do mutirão de audiências e minutas de sentenças nas varas de Juizado Especial Federal da Sede da Seção Judiciária da Bahia, a ser realizado presencialmente e em duas etapas, no período de 5 a 16 de maio de 2025, sem prejuízo da jurisdição nas lotações de origem: 1. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO, lotado na Turma Recursal da Seção Judiciária de Rondônia; 2. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO, lotado na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia; e 3. Juiz Federal PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO, lotado na Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Ato Presi 461/2025 ,de 23/04/2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/04/2025, Seção 2, p 56 , Onde se lê(...) 1 até a entrada em exercício da Juíza Federal Substituta MIRNA BRENDA DE MAGALHÃES SALMÁZIO; e 2. até o retorno do Juiz Federal JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA. leia-se(...) 1. até a entrada em exercício do Juiz Federal Substituto José VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL e 2. até o retorno do Juiz Federal VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.748, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002175-34.2024.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 504/2019, publicado no DOU(2) em 17/09/2019, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais à servidora NÁGELA ALI KASSEM, matrícula 10555, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para EXCLUIR, a contar de 15/03/2024, a VPNI relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, transformada em parcela compensatória e absorvida integralmente, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 1484/2024 - TCU - 1ª Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.808, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002847-08.2025.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora MÁRCIA MARGARETE HECK BRANCHI, matrícula 11274, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.811, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001957-03.2024.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora MARILICE CALLEJON DE ASSUNÇÃO, matrícula 11017, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º, da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Fe d e r a l , observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.814, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002832-35.2022.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor LUIS HENRIQUE PORTUGAL, matrícula 10205, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º, da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.816, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina MICRORREGIÃO SV - VALE DO ITAJAÍ B LU M E N AU Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 NATALIA REGINA SALVATOR, em virtude de perda do prazo legal para posse Ato 3728, de 27-2-2025, publicado no DOU de 5-3-2025 Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná MICRORREGIÃO PL - LESTE C U R I T I BA Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1 BARBARA CHIOCCA, em virtude de desistência da nomeação Ato 3789, de 7-4-2025, publicado no DOU de 8-4-2025 MICRORREGIÃO PO - OESTE FOZ DO IGUAÇU Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 BRUNO BASSI DA SILVA, em virtude de perda do prazo legal para posse Ato 3728, de 27-2-2025, publicado no DOU de 5-3-2025 II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.817, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve: I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A, Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Microrregião Sede da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas de Informação (anterior Sistemas de Tecnologia da Informação) MARCOS MAIA LOPES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da exoneração do servidor Pedro Paulo Mendes Pereira.