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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 114

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800114 114 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . F.J. PREZZOTTO 14.932.164/0001-61 02001.032040/2024-11 AO L 4 K D 4 3 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Paranatinga - MT Latitude 13° 9' 44.0" S Destruir 1248,06 ha (hectares) de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 54° 21' 19.0" W especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . SUNRISE IMPORTAÇOES LT DA 31.417.906/0001-30 02001.038958/2023-93 XYHMQDS7 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Rio Verde - GO Latitude 17° 47' 29.0" S Deixar de apresentar informações ambientais referentes a importação e destinação de pneumáticos no ano de 2021 por meio do . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 50° 53' 29.0" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 preenchimento do Relatório de Pneumáticos - Resolução CONAMA 416/2009 disponível nos serviços on-line do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). . Art. 81 - Decreto 6.514 . . . . . .Art. 6 - IN 09/21 - Inc. caput . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após o preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JAIR SCHMITT Diretor EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23115669 Processo nº 02001.024958/2024-97. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) e INSTITUTO VIDA LIVRE, associação privada de atividades de defesa de direitos sociais, visando o rebimento ao tratamento, à reabilitação e à destinação de animais silvestres oriundos de resgates ( 02001.024958/2024-97), Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo 02001.024958/2024- 97 e e em observância às disposições do art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016, do Decreto nº 11.531/2023, da Instrução Normativa Ibama nº 05/2021, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e alterações. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de atividades, no território nacional e internacional, que viabilizem o apoio técnico e operacional aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, no que tange à educação ambiental e ao recebimento, ao tratamento, à reabilitação e à destinação de animais silvestres oriundos de resgates, entregas voluntárias e apreensões pelos órgãos de fiscalização ambiental, suporte a ações de pesquisa e a ações institucionais, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. VALOR: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.Subcláusula única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial do Ibama. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nas condições SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 193100 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 02005.003124/2023-27. Pregão. Nº 13/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 33.107.896/0001-61 - ARL ENGENHARIA E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 14/2023, por 60 dias, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 28/04/2025 à 28/06/2025, conforme alteração de cronograma físico-financeiro do serviço comum de engenharia de construção do gradil e muro em alvenaria para cercamento do prédio da superintendência do ibama/am.. Vigência: 28/04/2025 a 28/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 596.175,43. Data de Assinatura: 23/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 198/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001454/2024-59 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .VIXGAS EIRELI .04.070.247/0004-88 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10804431 . 04/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .523,68 .231,87 .1.914,90 . .15477964 . 03/2024 .30/09/2024 .1.159,35 .0 .0 .65,85 .231,87 .1.457,07 . .11953960 . 02/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .504,32 .231,87 .1.895,54 . .11953961 . 03/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .498,98 .231,87 .1.890,20 . .11953962 . 04/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .493,65 .231,87 .1.884,87 . .12871022 . 01/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .487,39 .231,87 .1.878,61 . .12871023 . 02/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .476,49 .231,87 .1.867,71 . .12871024 . 03/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .460,73 .231,87 .1.851,95 . .12871025 . 04/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .436,5 .231,87 .1.827,72 . .13746022 . 01/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .407,28 .231,87 .1.798,50 . .13746023 . 02/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .371,57 .231,87 .1.762,79 . .13746024 . 03/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .333,78 .231,87 .1.725,00 . .13746025 . 04/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .295,98 .231,87 .1.687,20 . .14521206 . 01/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .261,09 .231,87 .1.652,31 . .14521207 . 02/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .223,29 .231,87 .1.614,51 . .14521208 . 03/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .187,24 .231,87 .1.578,46 . .14521209 . 04/2023 .31/12/2023 .1.159,35 .0 .0 .155,01 .231,87 .1.546,23 . .15477962 . 01/2024 .31/03/2024 .1.159,35 .0 .0 .125,79 .231,87 .1.517,01 . .15477963 . 02/2024 .30/06/2024 .1.159,35 .0 .0 .96,46 .231,87 .1.487,68 . .11953959 . 01/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .511,85 .231,87 .1.903,07 . .Data dos Cálculos: 24/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação do Vida Livre devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência do Vida Livre, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. DATA DA ASSINATURA ASSINAM: Pelo Ibama: Diretora LIVIA KARINA PASSOS MARTINS e Pelo Instituto Vida livre (IVL): Presidente do Instituto Vida Livre ROCHED JACOBSON SEBA.