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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 216

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800216 216 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/MTUR/SETUR BA Nº 13/2025 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DA BAHIA/SETUR BA N° 13/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia PROCESSO: 72031.008935/2024-63. OBJETO: "Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado da Bahia". VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: Brasília-DF, 16/04/2025, CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de Políticas do Turismo; JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA, Governador do Estado da Bahia e LUÍS MAURÍCIO BACELLAR BATISTA, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 - UASG 179087 Nº Processo: 275679. Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de produção de conteúdo audiovisual de caráter institucional, jornalístico e educativo, produção de vinhetas e animações por meio de computação gráfica e distribuição de streaming de vídeo e de áudio ao vivo pela internet e intranet, incluindo dispositivos móveis.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/04/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 20.andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90020-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. GISELE MATZENBACHER BARNASQUE Pregoeira (SIASGnet - 24/04/2025) 179087-17804-2025NE000216 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 17/2020. Nº Processo: 00190.102004/2020-93. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA LTDA. Objeto: Sub-rogar o contrato nº 17/2020, celebrado entre a controladoria-geral da união - cgu e a empresa ac segurança ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da controladoria-geral da união, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pela cgu, em brasília-df, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, conforme condições e exigências estabelecidas no contrato, com a transferência dos direitos e responsabilidades para o ministério da pesca e aquicultura - mpa. Data de Assinatura: 25/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025). Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2025 Edital de chamada de artigos, estudos de casos e projetos para a XII edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (RJCN-MP), publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com atenção ao disposto no artigo 130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16 e 18, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e da Portaria CN n. 1, de 11 de janeiro de 2023, publica o Edital CN/COI n. 1/2025, que dispõe sobre a chamada de artigos, estudos de casos e projetos para publicação na Revista Jurídica da Corregedoria Nacional (RJCN-MP), XII edição, ano 2025, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, consoante disposições contidas neste edital. 1. LINHA EDITORIAL 1.1. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (RJCN- MP) é um periódico anual elaborado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, com a classificação Qualis B4 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Governo Federal, podendo ser composta por artigos e/ou estudos de caso de interesse institucional, com a finalidade de proporcionar conhecimento, reflexão, compartilhamento de experiências na área jurídica e demais áreas da ciência. 1.2. A XII edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional terá o seguinte tema: Processo estrutural, Direitos Fundamentais e Sistema Interamericano de Direitos Humanos na atuação do ministério público. 1.3. Os estudos (artigos ou estudos de caso) apresentados devem estar alinhados com os requisitos e critérios previstos neste edital e serão submetidos à Comissão de Avaliadores designada especificamente para este fim, após regular submissão a ferramenta digital de indicação de plágio e/ou conteúdo gerado inteligência artificial, podendo ser desclassificados aqueles em que for constatado uso indevido ou excessivo, em desconformidade com os objetivos acadêmicos e científicos da publicação e o item 5 desta publicação. 1.4. A publicação se dará em formato exclusivamente digital, em atenção às diretrizes editoriais e de sustentabilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, e será disponibilizada nas páginas oficiais do Conselho e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, acessível via QR-Code ou link próprio, oportunamente divulgados, com data prevista para setembro de 2025. 2. CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO 2.1. A XII edição da RJCN-MP destina-se à publicação de artigos ou estudos de casos de interesse institucional de autoria de membros(as) do Ministério Público, profissionais das carreiras jurídicas, docentes e discentes da graduação e da pós- graduação em Direito e áreas afins, além de pesquisadores(as), mestres(as) e doutores(as) do universo jurídico, individualmente ou em coautoria, admitindo-se até 3 (três) coautores(as). 2.2. O objetivo principal do periódico é divulgar artigos e estudos de casos de interesse institucional como uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento. 3. PRAZO E APRESENTAÇÃO 3.1. O conteúdo deve ser encaminhado no período compreendido entre 1º de maio e 1º de junho de 2025, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 3.2. Pode ser submetido mais de um artigo ou estudo de caso por autor(a). 4. MATERIAL A SER ENCAMINHADO 4.1. O material a ser submetido deve ser encaminhado em arquivo anexo, em formato doc.x, sem qualquer tipo de identificação da autoria no título, epígrafe (se houver), notas de rodapé, referências e/ou no do corpo do trabalho, garantindo, dessa forma, o anonimato para atendimento ao critério de sigilo necessário à avaliação pelo sistema "blind peer review" (item 6.1.3). 4.2. Também devem ser encaminhadas, juntamente com o material a ser submetido ao periódico, as seguintes informações: - Nome completo do(a) autor(a) e/ou coautor(a); - Mini -currículo (créditos) de cada autor com, no máximo, 60 (sessenta) palavras e url do CV. Lattes, com identificação do ORCID; - Endereço eletrônico para comunicações oficiais; - Endereço para remessa de conteúdo eventualmente impresso, se necessário; - Telefone pessoal para contato, preferencialmente vinculado ao aplicativo WhatsApp. 4.3. O mini -currículo (créditos) deve incluir: nome do(a) autor(a) ou autores(as), formação acadêmica, titulações, instituição(ões) de vínculo e a principal atividade profissional exercida. 4.4. A submeter artigos e/ou estudos de caso à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o(a) autor(a) declara ser titular dos direitos autorais, respondendo por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autoriza a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra. 4.5. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional fica igualmente autorizada a adequar os textos ao formato de publicação definido neste edital e a modificá-lo para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa, desde que não altere ou interfira no sentido original e na autoria. 4.6. O material validado, mas que exceda a publicação, poderá ser armazenado pela Corregedoria Nacional para publicação futura, pelo período de até 12 (doze) meses após a data da publicação da XII Revista da Corregedoria Nacional, desde que preservado o ineditismo, sendo que se o(a) autor(a) desejar empregá-lo para outra finalidade ou publicá-lo externamente, deverá retirar, expressamente, a autorização concedida no item 4.4, por meio do endereço eletrônico [email protected], desde que não tenha ocorrido a remessa do conteúdo finalizado para a Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, responsável pela diagramação final e publicação. 5. REQUISITOS 5.1. Os artigos e/ou estudos de caso submetidos à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional devem ser inéditos, inadmitindo-se o plágio e/ou autoplágio e o uso de ferramenta de inteligência artificial que substitua a autoria intelectual e o raciocínio crítico e/ou técnico; 5.1.1. Configura autoplágio a inserção no artigo de partes substanciais de outros trabalhos do autor publicados anteriormente em qualquer meio de divulgação (repositórios, sítios eletrônicos, revistas etc.); 5.1.2. A citação de trabalho do(a) próprio(a) autor(a) não constitui autoplágio, desde que obedecidas as regras da ABNT. 5.1.3. Veda-se o uso de ferramenta de inteligência artificial de geração automática de conteúdo que descaracterize a autoria intelectual autêntica, incluindo a análise crítica e/ou jurídica do pensamento formulado; 5.1.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliadores e/ou pelo Conselho Editorial, em conjunto ou separadamente. 5.2. Devem ser formatados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em formato doc.x, folha tamanho A4 e atender aos requisitos de submissão listados a seguir: 5.2.1. Todos os títulos primários devem ser escritos em caixa alta, fonte 12 e em negrito. Os títulos secundários serão redigidos em caixa baixa, fonte 12 e em negrito e, os terciários, em caixa baixa, fonte 12 e em itálico. 5.2.2. Recomenda-se inserção do sumário após o resumo e as palavras-chave, reproduzindo somente número e o nome das seções principais que compõem o artigo/estudo de caso. 5.2.3. Recomenda-se que o resumo, caso existente, tenha no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 250 (duzentas e cinquenta) palavras, em espaço simples, cujo conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão. 5.2.4. Em relação às palavras-chave, utilizar até 5 (cinco) termos em português, separados e finalizados por ponto. 5.2.5. Os artigos ou estudos de caso devem conter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) laudas, sendo estruturado com a seguinte configuração: letra Times New Roman, tamanho 12, justificado, espaço 1,5, nota de rodapé: Times New Roman 10, espaço simples. 5.2.6. Corpo do texto: configuração de página para papel A4, com margens esquerda e superior de 3,0 cm, e direita e inferior de 2,0 cm, alinhamento. 5.2.7. Os parágrafos devem possuir recuo de 1,25 cm, o espaço entre linhas deve ser de 1,5 linha. 5.2.8. Expressões em língua estrangeira, títulos de obras e passagens do texto que a(o) autora(autor) deseje destacar devem ser digitados em itálico, evitando-se, assim, o uso do negrito. 5.2.9. As citações devem ser feitas em nota de rodapé, com fonte Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples, justificado. Não serão aceitas citações Autor- Data. 5.3. As referências bibliográficas devem, igualmente, seguir as regras da ABNT. 5.4. O texto não deve fazer menção ao nome do(a) autor(a) em nenhum momento, de forma a garantir o anonimato necessário à avaliação pelo sistema "blind peer review". 5.5. Os requisitos formais de submissão podem ser relativizados a critério do Presidente do Comitê Editorial, em razão da relevância do tema e da qualidade do conteúdo submetido. 5.6. Citação literal, paráfrase ou resumo devem vir acompanhados da referência à publicação original. 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 6.1. A avaliação dos artigos competirá à Comissão de Avaliadores, presidida pela Coordenadora de Inovações, Inteligência e Estágio probatório da Corregedoria Nacional, mediante designação do Conselho Editorial, que é presidido pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, nos seguintes moldes: 6.1.1. Verificação quanto à pertinência (desk review): adequação do texto aos requisitos previstos neste edital; 6.1.2. Submissão a ferramenta anti -plágio e/ou uso de inteligência artificial, nos moldes estabelecidos no item 5.1; 6.1.3. Submissão do conteúdo à avalição por pares, pelo método double blind review (duplo-cego); 6.2. A distribuição dos trabalhos aos avaliadores se dará de forma equitativa, com base na respectiva expertise temática e/ou por meio de sorteio, consoante deliberação do Comitê Editorial; 6.3. A Comissão de Avaliadores selecionará os trabalhos recebidos com base nos seguintes critérios: atenção ao vernáculo e à concatenação das ideias; observância à formatação prescrita; coerência da conclusão com o desenvolvimento; originalidade dos argumentos e da abordagem; grau de reflexividade; consistência técnica e da qualidade da pesquisa. 6.4. A RJCN-MP, por meio do Presidente da Comissão Editorial ou mediante delegação, poderá solicitar ao(a) autor(a) a adequação do conteúdo às normas deste edital, sendo fixado o prazo mínimo de 7 (sete) dias para cumprimento.