DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800250 250 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Pingo D'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Serra dos Aimorés, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Virgolândia, todos no Estado de Minas Gerais, para participar de ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL, a ser realizada no dia 21/05/2025, no endereço RUA SÃO JOÃO, Nº 558 (SALÃO DE REUNIÕES DA UNIÃO OPERARIA), BAIRRO ESPLANADA, GOVERNADOR VALADARES/MG, CEP: 35.020-550, às 17h30min em primeira convocação, e 30 (trinta) minutos após em segunda convocação, com qualquer número de participantes, cuja pauta será a seguinte: a) Fundação DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DO LEITE E SEUS DERIVADOS DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO LESTE E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - SINDLATICÍNIOS; b) Leitura e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição, apuração dos votos e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes e Filiação a entidades sindicais de grau superior. Endereço do subscritor: residente na Avenida B, nº 323, Jardim Atalaia, Governador Valadares/MG, CEP: 35.042-290, telefone de contato: (33) 99914-0532. Governador Valadares/MG, 25 de abril de 2025 ANTONIO FERNANDES DA COSTA JUNIOR CPF Nº 125..-60 Presidente da Comissão Pró-fundação. HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 1/2025 Republicação Objeto: Contratação de empresa para reforma do banco de leite humano Irmã Rafaela Pepel do Hospital e Maternidade São José, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Anexo I - Projeto Básico/Termo de Referência, do Edital. Abertura da sessão: A sessão terá início no dia 16 (dezesseis) de maio de 2025 (Dois mil e Vinte e Cinco) as 09:30 (Nove horas e Trinta minutos), horário local, através do site www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal). tipo: Menor Preço Global. prazo de execução: O prazo de execução será de 05 (Cinco) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços. régime de execução: execução indireta sob o regime de Empreitada por preço global. dotação orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União na forma do Plano de Trabalho/Contrato de Repasse n. 936909/2022/MSAUDE/CAIXA. UG 250107; Gestão 00001; Programa de Trabalho 10302501885350001; Natureza da Despesa 335043. base legal: Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital e seus Anexos. parecer jurídico: Parecer Jurídico nº 005/2025. retirada do edital: O Edital e Planilhas estão disponíveis no site do hospital www.msjose.com.br; valor global máximo para a contratação: R$ 253.767,72 (Duzentos e cinquenta e três mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). Itabaiana/SE, 25 de Abril de 2025. LUCIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO Agente de Contratação AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. AVISO DE LICENÇA AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., torna público que Requereu na CETESB a Renovação de Licença de Operação para Fabricação de máquinas para beneficiamento de produtos agrícolas, sito à Estrada Municipal Rural Robert Allen Stentson, nº1000 - Bairro Nova Alexandria - Cândido Mota/SP. Em 17 de abril de 2025 MURILO HENRIQUE INFORÇATTI Gestor Ambiental COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FRIGORÍFICOS, MATADOUROS E ABATEDOUROS DE NANUQUE E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE SINDICATO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Frigoríficos, Matadouros, e Abatedouros de Nanuque e Região - SINDIFRIG - NANUQUE, através de seu Presidente, CONVOCA toda categoria profissional dos TRABALHADORES EM FRIG O R Í F I CO S , MATADOUROS E ABATEDOUROS, inclusive os trabalhadores nas indústrias de cooperativas, no abate, industrialização, e processamento de carnes de origem de bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, bufalinos, bubalinos, cunicultura de corte de carnes, aves e peixes, inclusive no abate, industrialização, e processamento de carnes de origem de bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, bufalinos, bubalinos, cunicultura de corte de carnes, aves e peixes, na base territorial de representação sindical nos municípios de: Abaeté, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Biquinhas, Bocaiuva, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botomerim, Brasilândia de Minas, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira do Pajeu, Campanário, Campo Azul, Capelinha, Capitão Enéias, Caraí, Carbonita, Carlos Chagas, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Irai de Minas, Lagoa Formosa, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Rio Paranaíba, Serra do Salitre, Tiros, Catuji, Cedro do Abaeté, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Comercinho, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Coronel Murta, Córrego Danta, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Curral de Dentro, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Divisa Alegre, Dom Bosco, Doresópolis, Espinosa, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Formoso, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteiras dos Vales, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Gouveia, Grão Mogol, Guaraciama, Guarda-Mor, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Inimutaba, Itacambira, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitai, Jequitinhonha, Joaima, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, Jose Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Grande, Lassance, Leme do Prado, Luislândia, Malacacheta, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Medeiros, Minas Novas, Miravânia, Monjolos, Montalvânia, Montezuma, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Nanuque, Ninheira, Nova Porteirinha, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos d'Água, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraiso, Pai Pedro, Paineiras, Palmópolis, Paracatu, Passos, Patis, Pavão, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Presidente Juscelino, Presidente Olegário, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Prado de Minas, Rio Vermelho, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçui, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo António do Retiro, Santo Hipólito, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraiso, São Romão, São Roque de Minas, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Setubinha, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Três Marias, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Virgem da Lapa, todos no Estado de Minas Gerais, para participar de ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL, a ser realizada no dia 20 de Maio de 2025, no endereço Rua Álvaro Vieira 157, Bairro Laticínios Nanuque/MG, CEP: 39.860-000 às 17h30min, em primeira convocação e 30 (trinta) minutos após em segunda convocação, com qualquer número de participantes, cuja pauta será a seguinte: a) FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FRIGORÍFICOS, MATADOUROS, E ABATEDOUROS DE NANUQUE E REGIÃO - SINDIFRIG - NANUQUE; b) Leitura e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição, apuração dos votos e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes e Filiação a entidades sindicais de grau superior. Endereço do subscritor: residente na Rua Sabará, nº 1.287, B. Campinho, Nanuque/MG, CEP: 39.860-000, Telefone: (33) 99127-8525. Nanuque, 25 de abril de 2025. EDCARLOS GARCIA FERREIRA CPF Nº 042..-44 Presidente da Comissão Pró-fundação. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO DIREITA BRASIL PROGRAMA E ESTATUTO PARTIDO DIREITA BRASIL - PROGRAMA - fundamentado nos princípios do patriotismo, tem como objetivo primordial o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito, buscando uma sociedade justa, livre e participativa, com base nos valores dos direitos humanos e das liberdades civis, assegurando a igualdade de oportunidades e garantindo direitos fundamentais para todos os cidadãos, sem distinção, com o compromisso de contribuir ativamente para o desenvolvimento e o progresso do Brasil. Defendemos o cumprimento da Constituição Federal, a independência e a harmonia entre os poderes, o livre exercício do voto secreto, o direito ao devido processo legal. O que defendemos: 1. Compromisso com a Democracia e o Povo Brasileiro: Defesa da pátria, dos direitos fundamentais constitucionais e os interesses do povo brasileiro em todas as esferas, o livre exercício do voto secreto, a legitimidade e proporcionalidade na representação política. 2. Pacto Federativo e Autonomia: Defendemos a indissociabilidade da Federação, com a autonomia e o fortalecimento dos Estados e Municípios. 3. Defesa e Soberania Nacional: Proteção da independência e autonomia do país, garantindo os interesses políticos, econômicos e sociais e a segurança das fronteiras aérea, marítima e terrestre; segurança cibernética. 4. Economia: Reduzir a burocratização, privatizar estatais ineficientes, simplificar o sistema tributário, promover o livre mercado. Responsabilidade fiscal com combate ao desperdício e a corrupção. Direito à propriedade privada. 5. Liberdade de Expressão e Religiosa: Imprensa livre com o compromisso com a verdade. Livre manifestação do pensamento individual respeitando os limites legais e da razoabilidade. Plena liberdade de crença e de culto religioso em todas as suas manifestações, com forte combate à discriminação religiosa. 6. Família e Social Conservadorismo: Buscamos uma sociedade mais justa, solidária e participativa com base nos valores cristãos. Defendemos os valores tradicionais da família, a defesa da vida desde a sua concepção, a proteção da infância com combate à distorção de sua condição natural. 7. Segurança para todos com tolerância zero à criminalidade: Combate ao crime organizado, defesa do endurecimento das leis penais e contra a legalização das drogas ilícitas. Direito à legítima defesa dos cidadãos de bem de possuírem armas para se defenderem, desde que cumpram os requisitos legais e passem por treinamento adequado. 8. Combate à corrupção em todas as suas formas e fortalecimento dos órgãos de controle. 9. Educação: Valorizar os docentes. Priorizar a qualidade do ensino básico para uma boa formação e concorrência no mercado, incentivar o ensino técnico e profissionalizante. 10. Saúde com gestão eficiente: Foco na qualidade do atendimento, prevenção de doenças e valorização dos profissionais. Adotar um sistema de prontuário eletrônico único. 11. Desenvolvimento Sustentável: Priorizar projetos que reduzam o impacto ambiental, incentivo ao desenvolvimento e a adoção de fontes de energia renovável. 12. Inclusão social: Garantir o acesso à educação básica a todos, com inclusão dos que apresentam necessidades especiais. Programa de transferência de renda associado a qualificação para inserção no mercado de trabalho. Criação de políticas públicas que protejam a qualidade de vida do idoso. Igualdade de oportunidades e garantia de direitos fundamentais. 13. Relações Internacionais: promover parcerias com nações desenvolvidas para transferência de tecnologia, inovação e investimento, acordos que promovam o comércio e reduzam tarifas, com a diversificação de parceria reduzindo a dependência de mercado e participação ativa em organizações internacionais, defendendo os interesses nacionais. 14. Agronegócio: inovação e tecnologia, investir em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o agronegócio, infraestrutura e logística com a construção de estradas, ferrovias, portos e armazéns, facilitar o acesso ao crédito, incentivar a sustentabilidade ambiental. O Partido Direita Brasil se compromete a trabalhar incansavelmente para construir um Brasil mais forte, justo e próspero para todos os brasileiros. ESTATUTO - TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DO REGIME JURÍDICO, DA SEDE E FORO E DOS OBJETIVOS - CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO - DO REGIME JURÍDICO - DA SEDE E FORO. Art. 1º. O Partido Direita Brasil, é uma organização política, com sede no Rio de janeiro, na Avenida Treze de Maio, nº 33, Sala 1114, CEP: 20.031-920, Centro, Rio de janeiro-RJ, reger-se-á por este Estatuto, seu Código de Ética, Disciplina e Fidelidade Partidárias, seu Regime Interno, suas Resoluções Internas, Instruções, Planos de Ações e demais atos que forem editados pelos seus órgãos competentes, nos termos deste Estatuto. § Único. O Partido Direita Brasil utilizará a denominação "Direita Brasil", bem como o logotipo um retângulo que remete à Bandeira Nacional, nas cores verde, amarelo e azul, junto com o nome "Direita Brasil" em tonalidade verde escuro. Sua cor predominante será tonalidades de verde. Art. 2º. O Direita Brasil tem prazo indeterminado de duração e foro no Rio de janeiro, podendo manter escritórios administrativos de apoio em outras capitais, mediante decisão do Presidente Nacional em exercício. §1º. Os órgãos de Direção Estaduais terão sede nas capitais dos respectivos Estados e os órgãos de Direção Municipais terão sede nos Municípios onde estiverem constituídos. §2º. O Partido será considerado extinto, para todos os efeitos, se todos os seus órgãos de deliberação deixarem de exercer suas atividades políticas e programáticas por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS. Art. 3º O Partido Direita Brasil, fundamentado nos princípios do patriotismo, tem como objetivo primordial o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito, buscando uma sociedade justa, livre e participativa, com base nos valores dos direitos humanos e das liberdades civis, assegurando a igualdade de oportunidades e garantindo direitos fundamentais para todos os cidadãos, sem distinção, com o compromisso de contribuir ativamente para o desenvolvimento e o progresso do Brasil. Defendemos o cumprimento da Constituição Federal, a independência e a harmonia entre os poderes, o livre exercício do voto secreto, o direito ao devido processo legal. O Partido Direita Brasil visa trabalhar incansavelmente para construir um Brasil mais forte, justo e próspero para todos os brasileiros. TÍTULO II DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DA IMPUGNAÇÃO E DO CANCELAMENTO. CAPÍTULO I - DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DA IMPUGNAÇÃO. Art. 4º. Somente poderão filiar-se ao Partido, os cidadãos que estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos. Art. 5º. O pedido de filiação será feito mediante preenchimento de ficha fornecida pelo partido ou por meio eletrônico, conforme instruções da página do partido. §1º Em modelo físico serão preenchidas em 2 (duas) vias, com assinatura, dados pessoas e com a documentação instruída pelo partido. Em modelo eletrônico, o solicitante deverá encaminhar por e-mail ou correio físico ou eletrônico a ficha preenchida e assinada juntamente com a documentação, sob pena de não finalização do processo de filiação. §2º. A filiação é individual e voluntária e será realizada perante a Comissão Executiva Municipal em que o filiado for eleitor, site do Partido ou excepcionalmente, perante a Comissão Executiva