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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 73

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900073 73 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PAUTA DA 493ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 13 DE MAIO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 14 DE MAIO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA . Relatora: Paula Christine Schlee 001) 10372.000073/2024-11 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Caroline Schiafino Andreis (Recorrente), Dirk Adamski (Recorrente), Eduardo Secchi Munhoz (OAB/SP 126.764) (Advogado), Laura Amaral Patella (OAB/SP 313.970) (Advogada), André Toledo Vita Abreu (OAB/SP 470.213) (Advogado) e Luiz Gustavo Garrido (OAB/RS 88.661) (Advogado). 002) 10372.000140/2024-99 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Recorrente) e Ana Paula Leme Brisola Caseiro Camargo (OAB/SP 331.719) (Advogada). 003) 10372.000178/2024-61 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Roberto Bellissimo Rodrigues (Recorrente), Otávio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Vanessa Fiusa (OAB/SP 224.381) (Advogada), Anelise Paschoal Garcia Duarte (OAB/SP 356.139) (Advogada) e Maria Abreu de Moura Guido (OAB/SP 290.119) (Advogada). Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira 004) 10372.000138/2024-10 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Édipo Augusto Teodoro (Recorrente). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 005) 18600.113310/2024-75 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Perbrás Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. (15.126.451/0001-47) (Recorrente), Levy Roberto dos Reis Neto (OAB/RJ 149.277) (Advogado), Tainá do Nascimento Passos Vernier (OAB/RJ 235.037) (Advogada) e Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB/BA 20.800) (Advogado). 006) 10372.000013/2025-71 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Ademir Baretta (Recorrente), Daniel Vargas de Farias (Recorrente), Everton Santos Oltramari (Recorrente), Urbano Schmitt (Recorrente), Vera Inês Salgueiro Lermen (Recorrente), Vicente Paulo Mattos de Brito Pereira (Recorrente), Alexei Santana Bonamin (OAB/SP 175.418) (Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordallo (OAB/DF 49.876) (Advogada). Relator: Ary Alves da Costa Neto 007) 11893.100212/2022-19 - Recurso - COAF Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Paíto Comércio de Veículos LTDA. (05.885.364/0001-10) (Recorrente), Heraldo Cesar Campagna Boldrin (Recorrente), Heraldo Cesar Gagliardi Boldrin (Recorrente), José Paulo Gagliardi Boldrin (Recorrente), Maria Silvia Gagliardi Boldrin Pacheco (Recorrente), Filipe Gonçalves Borges (OAB/SP 187.764) (Advogado) e Leonardo Profili Allegro (OAB/SP 418.527) (Advogado). 008) 18600.113292/2024-21 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Cleary Gottlieb Steen & Hamilton Consultores em Direito Estrangeiro/Direito Norte Americano e Direito Inglês (14.213.837/0001-23) (Recorrente). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 009) 18600.113308/2024-04 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Petrus Krause Reis Machado (Recorrente). 010) 18600.113978/2024-12 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Carlos Barbosa Andreo (Recorrente), Carlos Eduardo Parreira de Oliveira (OAB/PR 69.617) (Advogado) e Maria Victória Castilho (OAB/PR 104.414) (Advogada). 011) 11893.100655/2022-18 - Recurso - COAF Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mariana Penteado Borges (Recorrente), Maíra Rapelli Di Francisco (OAB/SP 307.332) (Advogada) e Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB/SP 372.197) (Advogado). Relator: Renato da Câmara Pinheiro 012) 18600.114159/2024-92 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Ivo de Oliveira Calado (Recorrente) e Lílian Vieira de Araújo Calado (Curadora). 013) 18600.113982/2024-81 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Candido da Silveira Quinderé (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado). 014) 11893.100693/2022-62 - Recurso - COAF Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mathieu Olivier Piques (Recorrente) e Tatiana de Mello Biar (OAB/RJ 115.512) (Advogada). 015) 10372.000179/2024-14 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Get Money Corretora de Câmbio S.A. (10.853.017/0001-45) (Recorrente), Gustavo Ricardo Colloca (Recorrente), José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado) e Marcelo Junqueira de Mello (OAB/SP 377.876) (Advogado). Relator: Luiz Fernando Rolla 016) 10372.000165/2024-92 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Objetiva Soluções em Consórcios S/S Ltda. (13.282.501/0001-50) (Recorrente), João Rodriguez Gimenez (Recorrente), Maria Joée Frisco (Recorrente), Renan Calegari Moia (Recorrente), Daniella Maria Neves Reali Fragoso (OAB/SP 147.277) (Advogada), Ana Luiza Guimarães Mendonça (OAB/RJ 176.443) (Advogada), Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999) (Advogado), Gabriela das Santos Cardoso (OAB/SP 520.014) (Advogada) e Otávio Yazbeko (OA B / S P 144.506) (Advogado). 017) 10372.000154/2024-11 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lorenzo Ismael Bergelino Rodrigo (Recorrente), Marco Antonio da Silva Bueno (OAB/SP 238.502) (Advogado), Edson Roberto Baptista de Oliveira (OAB/SP 223.692) (Advogado) e Lucas Ribeiro Rosa de Angelo (OAB/SP 448.604) (Advogado). 018) 10372.000176/2024-72 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BFL Administração de Recursos Ltda. (14.717.397/0001-41) (Recorrente) e Pedro Marques de Paula (OAB/RJ 245.066) (Advogado). 019) 10372.000170/2024-03 - Recurso - MF-CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de Recebíveis Imobiliários S.A. (Atualmente denominada Reit Securitizadora S.A.) (13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado), Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado), Alexandre Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado) e Paulo Sérgio Restiffe (OAB/SP 131.914) (Advogado). Processo com pedido de vista: Relatora: Paula Christine Schlee 020) 10372.000162/2024-59 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Grazziotin S.A. (92.012.467/0001-70) (Recorrente), Marcus Grazziotin (Recorrente), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado) e Renata Brandão Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro, na 492ª Sessão. Total de processos: 20 (vinte). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...) IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput; X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...) §10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração." Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia. d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes. §1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. §2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria- Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião. §3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando- se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados." "Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho." "Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão." Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt- br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial. e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt- br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do Conselho SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.263, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para dispor sobre a prorrogação dos prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2025, ano- calendário de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º.................................................................................................................... § 10. O prazo para a apresentação da declaração de que tratam o caput e o § 8º, originalmente fixado para até 30 de abril de 2025, fica prorrogado para até 30 de maio de 2025." (NR)