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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 79

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900079 79 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 3.070, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo uso da subdelegação de competência contida no art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.012878/2025-58, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Macapá, cadastrado sob o CNPJ nº .*95.766/0001-, a realizar obras emergenciais de Restauração do Canal do Perpétuo Socorro no Município de Macapá/AP, restabelecendo a trafegabilidade fluvial do canal facilitando a vida dos usuários, através de serviços especializados em dragagem para retirada de acúmulo de sedimentos pelo depósito de terra, areia, argila, detritos etc, situada na margem do Rio Amazonas, no município de Macapá, Estado do Amapá, em área de domínio da União, conceituada como área de uso comum do povo, totalizando uma área de 18.464,92 m², conforme as coordenadas apresentadas no Memorial Descritivo (49160031). Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, ante a necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização. Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso à área e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas; Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria. Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Macapá, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 11. A SPU/AP realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 12. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica o Município de Macapá, obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS"; Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIELY GONÇALVES DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA MGI-SPU-PB/MGI Nº 3.103, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado nos termos da Portaria SPU/MGI nº 9.356, da Secretaria de do Patrimônio da União, de 24/08/23, com fundamento no art. 6º, inciso I, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.168102/2023-20: resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- Embrapa, por meio da deliberação do Conselho de Administração da Embrapa - CONSAD, na sua 243ª Reunião, realizada em 23 de maio de 2024, conforme documentos constantes do processo supra - Decisão Colegiada (43214319) e Apenso (43214323) do imóvel urbano conhecido como Estação Experimental de João Pessoa, localizado na Propriedade Mangabeira, Costa do Sol, João Pessoa, Paraíba/PB (onde encontra-se instalada parte da Comunidade Aratu II, em fração do imóvel), com área de aproximadamente 149,12 hec, objeto da Matrícula - 7267- AV 4, do Cartório do Cartório do Registro de Imóveis Carlos Ulysses, nesta Capital. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à incorporação da área ao Patrimônio da União para viabilizar as ações de regularização fundiária e preservação ambiental no imóvel em parceria com outros entes públicos. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.219, DE 23 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2189, de 20 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.024846/2024-58, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Alfredo Chaves - ES, para ações de Defesa Civil, até 15/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.222, DE 23 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3947, de 25 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028345/2024-41, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santiago - RS para ações de Defesa Civil, até 25/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.223, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Pouso Novo-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pouso Novo-RS, no valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), para a execução da meta 2, licitada e relativa às ações de Recuperação, descrita no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.017012/2024-86. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001361, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.230 DE 23 DE ABRL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 3º da Portaria n. 3562, de 18 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.030245/2024-84, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canoas-RS para ações de Defesa Civil, até 17/07/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.237, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 1279, de 24 de abril de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.006359/2022-31, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Itapé- BA para ações de Defesa Civil, até 21/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.242, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3457, de 14 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027705/2024-97, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Marques de Souza-RS para ações de Defesa Civil, até 09/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS