DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900080 80 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.247 DE 25 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sobradinho - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sobradinho - RS, no valor de R$ 8.734.583,07 (oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo sei n.º 59053.016711/2024-17. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001390, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.248, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3536, de 17 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.029707/2024-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Colinas-RS para ações de Defesa Civil, até 18/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.249, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 862, de 13 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.009751/2023-13, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ascurra-SC para ações de Defesa Civil, até 15/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.271, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Caetité .Estiagem - 1.4.1.1.0 .151 .11/04/2025 .59051.042621/2025-74 . .BA .Guajeru .Estiagem - 1.4.1.1.0 .140 .10/04/2025 .59051.042624/2025-16 . .PB .Casserengue .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .10/04/2025 .59051.042615/2025-17 . .PB .Igaracy .Estiagem - 1.4.1.1.0 .20 .07/04/2025 .59051.042574/2025-69 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.272, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Campo Novo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .48 .02/04/2025 .59051.042608/2025-15 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.275, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .CE .Irauçuba .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .20 .14/03/2025 .59051.042591/2025-04 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – – PORTARIA Nº 117 DG, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Processo n° 59403.000838/2023-16; Atribui novos valores destinados à terras desapropriadas para fins de regularização fundiária de unidades parcelares exploradas por irrigantes assentados no Projeto Público de Irrigação Moxotó, localizado nos Municípios de Ibimirim e Inajá, no Estado de Pernambuco-PE. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no Inciso I do Art. 28 da Lei Nº 12.787 de 11 de janeiro de 2013 e no Processo Nº 59403.000838/2023-16, resolve: Art. 1º Ficam atribuídos novos valores para terras desapropriadas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para fins de regularização fundiária de unidades parcelares exploradas por agricultores irrigantes assentados no Projeto Público de Irrigação Moxotó, localizado nos Municípios de Ibimirim de Inajá, Estado de Pernambuco, de propriedade do DNOCS, compreendendo Área Irrigável, área de Sequeiro e Área Habitacional (moradia) consolidados e discriminados no QUADRO I, em anexo. Art. 2º O pagamento das unidades parcelares exploradas pelos agricultores irrigantes, ocorrerá em conformidade com o Inciso I do Art. 28 da Lei Nº 12.787 de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. Art. 3º Os novos valores atualizados destinam-se aos pagamentos periódicos pelo uso ou aquisição da terra pelos agricultores irrigantes. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 164 DG/DGP, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Boletim Administrativo Nº 148 de 26 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. FERNANDO MARCONDES DE ARAXÚJO LEÃO Diretor Geral ANEXO Valores das Terras Desapropriadas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para fins de Regularização Fundiária das Unidades Parcelares ocupadas por Agricultores Irrigantes Assentados no Projeto Público de Irrigação Moxotó, localizado nos Municípios de Ibimirim e Inajá, Estado de Pernambuco, de propriedade do DNOCS, compreendendo: área irrigável, área não irrigável e área habitacional (moradia). .ABRIL 2025 . . .CO O R D E N A D O R I A ESTADUAL DE P E R N A M B U CO - PE .VALOR DA ÁREA HABITACIONAL (MORADIA)/m² VALOR DA ÁREA I R R I G ÁV E L (R$/ha) VALOR DA ÁREA NÃO I R R I G ÁV E L (R$/ha) . P R OJ E T O PÚBLICO DE I R R I G AÇ ÃO M OX OT Ó .ÚNICA* (m²) .TIPO "A" ** .TIPO "B" *** . . . . .R$200,00 .- .- .R$2.485,71 .R$855,00 ASSINA: Fernandes Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 40.951.961, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08385.013393/2024-31-DELESP/DREX/SR/PF/PR e no OFÍCIO Nº 00384/2025/CORESPPFE/PRU4R/PGU/AGU, resolve: Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento concedida à empresa LIDERSUL SEGURANCA LTDA-ME, CNPJ nº 10.917.510/0001-81, localizada no Estado do PARANÁ . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 40.999.098, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08310.001169/2025-51 - PROTOCOLO/SELOG/SR/PF/MA, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa RODSEG SEGURANCA LTDA, CNPJ 48.591.883/0001-88, localizada no Estado do MARANHÃO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 41.022.260, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.000233/2025-03 - DPSP/CGCSP/DPA/PF, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa EFASEG - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 13.280.506/0001-43, localizada no Estado de GOIÁS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI