DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900094 94 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.105, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008718/2025-04. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 - Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,71 Km (zero vírgula setenta e um quilômetros) de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 - Nova Lima 8 à SE Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.106, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005406/2025-31. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 (cinco vírgula cinco) e 16 (dezesseis) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN - Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km (sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.107, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903341/2024-16. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582, de 29 de outubro de 2024. que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.108, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903558/2021-75. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.405, de 17 de agosto de 2021. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.109, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002691/2025-38. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.354,19 (onze mil trezentos e cinquenta e quatro vírgula dezenove) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Almenara 2, localizada no município de Almenara, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.110, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002696/2025-61. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 5.804,58 58 (cinco mil oitocentos e quatro vírgulas cinquenta e oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.111, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002668/2025-43. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 12.301,00 (doze mil trezentos e um) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.112, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.011807/2025-20. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Maringá - Paiçandu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,6 km (oito vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.113, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003638/2025-54. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 155 (cento e cinquenta e cinco) metros de extensão, o qual interligará a estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Prata 2 existente ao vão entre as estruturas T.110 e T.110A da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara - Uberlândia existente, localizado no município de Monte Alegre de Minas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.114, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.011632/2025-51. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Derivação Knauf, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,72 Km (um vírgula setenta e sois quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Copec - Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.115, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.011200/2025-40. Interessado: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta), 31 (trinta e um), 34 (trinta e quatro), 38 (trinta e oito), 43 (quarenta e três), 52 (cinquenta e dois) e 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36 Km (trinta e seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.116, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903828/2020-67. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.101, de 28 de julho de 2020 que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Taquara - Igrejinha, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.214, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901604/2023-63, decide: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. CNPJ nº 19.452.217/0001-60 em face do Despacho nº 332, de 2025, mantendo-o na íntegra; e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332, de 2025, em razão da perda de seu objeto. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.215, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900544/2024-42, decide: por declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade de a Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Alagoinhas, no estado da Paraíba. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.218, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901533/2024-80, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Cemig Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 em face ao Despacho nº 2.592, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais, para no mérito negar-lhe provimento; (ii) reformar o Despacho nº 2.592, de 2024, (ii.a) determinando à Cemig Distribuição S.A. que realize a devolução dos valores faturados a maior, referente a cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23/06/2021, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, devendo adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada na citada planilha, e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de faturamento; (ii.b) determinar à Cemig Distribuição S.A. que envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente e a atualização incidente; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL FEITORA DE ARAÚJO NETO