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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 101

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900101 101 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3249, DE 27 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860250/2025-70-CONSTRUTORA C & D CONSTRUNORTE LTDA (Documento SEI: 16496187) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3250, DE 27 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870287/2025-04-RICARDO DE CERQUEIRA CRUZ (Documento SEI: 16496189) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3251, DE 27 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.830529/2025-18-MARLON ANTONIO BERNO TORQUATO (Documento SEI: 16496191) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 23/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM MSG - MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N°15175/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA 12 DO OF Nº 48414/2024/DFBCM/ANM) BARRAGEM ÁGUA FRIA - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°15477/2025/DFBCM /ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO OF Nº 3790/2025/DFBCM/ANM - itens 11, 12 e 15) YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão D ES P AC H O Relação nº 24/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) BARRAGEM SUL SUPERIOR-VALE S.A.-001.791/1961-OF. N°15656/2025/DFBCM/AN- No prazo de 7 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM 01-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-970.042/1991-OF. N°15180/2025/DFBCM/ANM YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 532, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221141/2024-98 e com base na Decisão de Diretoria nº 209, de 22 de abril de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24493-9 .Infraestrutura para MMV do Piloto de CCS em ambiente marinho raso .Grupo de Oceanografia / U F BA .R$ 113.271.930,05 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 533, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.222722/2024-47, e com base na Decisão de Diretoria nº 222, de 25 de abril de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24518-3 .Infraestrutura para Desenvolvimento de Processo de Captura de CO2 de Gases Exaustos com Uso de Bases Zwitteriônicas .Instituto de Química - IQ / UFRGS .R$ 3.063.745,22 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 229, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.225600/2024-11 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa DINÂMICA TERMINAIS RIO VERDE S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.624.543/0002-36, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rio Verde, Estado de Goiás, composto pelas seguintes instalações: i) 5 (cinco) tanques verticais: . .Número do Tanque ("Tag") .Bacia .Tipo de Tanque .Tipo de Teto .Material .Diâmetro interno médio (m) .Altura tabelada (m) .Capacidade tabelada (m3) .Classes de Produtos . .TQ-04 .1 .Vertical .Fixo c/ película flutuante .Aço carbono - ASTM A 36 .16,983 .14,85 .3.392,852 . Classe I . .TQ-05 .1 .Vertical .Fixo c/ película flutuante .Aço carbono - ASTM A 36 .16,985 .14,86 .3.392,107 . Classe I . .TQ-06 .1 .Vertical .Fixo .Aço carbono - ASTM A 36 .16,986 .14,86 .3.390,763 . Classe II . .TQ-10 .1 .Vertical .Fixo c/ película flutuante .Aço carbono - ASTM A 36 .24,964 .16,35 .8.059,567 . Classe I . .TQ-11 .1 .Vertical .Fixo .Aço carbono - ASTM A 36 .24,967 .16,36 .8.066,115 .Classe III A ii) 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 3 (três) ilhas, com 2 (duas) baias cada, sendo 1 (uma) ilha para carregamento, composta por 5 (cinco) braços, e 2 (duas) ilhas para descarregamento, compostas por 1(um) skid de descarregamento cada. iii) 1 (uma) plataforma ferroviária composta por 20 (vinte) posições para carregamento e descarregamento de produtos, cada posição conta com 1 (um) braço de carregamento e 3 (três) ponto de descarga de produtos. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 231, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.220035/2024-97 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa TECIAP - Terminais e Armazéns Gerais Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 20.404.196/0001-97, autorizada a construir 5 (cinco) novos tanques, destinados a armazenagem e movimentação de granéis líquidos classes I,II e III, exceto combustíveis de aviação, (Norma ABNT NBR 17.505), uma nova Plataforma Rodoviária de carregamento e instalações complementares, no seu Terminal Terrestre localizado no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com as seguintes características: a) Tanques de Armazenamento: . .Bacia .T AG .Diâmetro (m) .Altura (m) .Capacidade nominal (m3) .Teto . .2 .TQ-4016 .15,280 .14,640 .2.680 .Fixo . .2 .TQ-4017 .15,280 .14,640 .2.680 .Fixo . .3 .TQ-4018 .19,100 .14,640 .4.190 .Fixo com Selo flutuante . .3 .TQ-4019 .22,920 .17,080 .7.047 .Fixo com Selo flutuante . .3 .TQ-4020 .19,100 .14,640 .4.190 .Fixo com Selo flutuante b) Plataforma Rodoviária de Carregamento: uma Plataforma Rodoviária de carregamento composta por uma ilha e duas baias. Art 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO