DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900166 166 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .GO .C AV A LC A N T E .520530 .R$ 300.000,00 . .AM .COA R I .130120 .R$ 1.200.000,00 . .SC .CORREIA PINTO .420455 .R$ 300.000,00 . .PI .DEMERVAL LOBÃO .220330 .R$ 778.693,22 . .MS .ELDORADO .500375 .R$ 328.961,32 . .PI .ELESBÃO VELOSO .220350 .R$ 568.145,77 . .SP .ELISIÁRIO .351492 .R$ 193.701,84 . .SP .E M B U - G U AÇ U .351510 .R$ 511.770,80 . .SE .ES T Â N C I A .280210 .R$ 2.000.000,00 . .PI .F LO R I A N O .220390 .R$ 2.668.114,30 . .TO .FORMOSO DO ARAGUAIA .170820 .R$ 200.000,00 . .PI .FRONTEIRAS .220430 .R$ 129.400,93 . .GO .GOUVELÂNDIA .520915 .R$ 261.658,70 . .TO .GUARAÍ .170930 .R$ 1.037.700,34 . .CE .IBIAPINA .230530 .R$ 500.000,00 . .BA .I B I COA R A .291220 .R$ 770.000,00 . .RS .I B I R U BÁ .431000 .R$ 200.000,00 . .PE .IGARASSU .260680 .R$ 500.000,00 . .CE .INDEPENDÊNCIA .230560 .R$ 1.290.764,44 . .SP .INÚBIA PAULISTA .352080 .R$ 159.917,90 . .CE .IPAPORANGA .230565 .R$ 626.046,56 . .SC .IPORÃ DO OESTE .420765 .R$ 200.000,00 . .SP .IPORANGA .352120 .R$ 216.025,42 . .RR .I R AC E M A .140028 .R$ 350.000,00 . .BA .IRAMAIA .291430 .R$ 350.000,00 . .SP .ITAPIRA .352260 .R$ 1.200.000,00 . .SP .ITÁPOLIS .352270 .R$ 267.056,86 . .SP .JAG U A R I Ú N A .352470 .R$ 683.484,05 . .PI .JA I CÓ S .220520 .R$ 1.214.667,06 . .RN .JARDIM DE PIRANHAS .240560 .R$ 810.681,68 . .SP .JA R I N U .352520 .R$ 471.449,80 . .BA .J EQ U I É .291800 .R$ 1.000.000,00 . .RO .JI-PARANÁ .110012 .R$ 1.200.000,00 . .PB .JOÃO PESSOA .250750 .R$ 1.200.000,00 . .PI .JOSÉ DE FREITAS .220550 .R$ 2.310.251,72 . .PI .JUAZEIRO DO PIAUÍ .220551 .R$ 327.343,52 . .TO .LAGOA DA CONFUSÃO .171190 .R$ 500.000,00 . .PI .LAGOA DO SÍTIO .220559 .R$ 373.201,66 . .PI .LANDRI SALES .220560 .R$ 385.003,52 . .PI .LUÍS CORREIA .220570 .R$ 1.687.431,38 . .PE .M AC A P A R A N A .260900 .R$ 500.000,00 . .AL .M AC E I Ó .270430 .R$ 3.200.000,00 . .PB .MAMANGUAPE .250890 .R$ 868.639,32 . .PE .MANARI .260915 .R$ 951.231,72 . .BA .M A R AG O G I P E .292060 .R$ 1.646.694,06 . .PI .M A R CO L Â N D I A .220595 .R$ 497.430,84 . .MG .MEDEIROS .314130 .R$ 140.000,00 . .PE .MORENO .260940 .R$ 500.000,00 . .CE .MUCAMBO .230900 .R$ 519.152,54 . .AL .MURICI .270550 .R$ 460.000,00 . .BA .MUTUÍPE .292240 .R$ 911.485,80 . .RN .N AT A L .240810 .R$ 1.200.000,00 . .PI .NAZÁRIA .220672 .R$ 110.260,76 . .RJ .N I LÓ P O L I S .330320 .R$ 1.200.000,00 . .RR .NORMANDIA .140040 .R$ 107.128,75 . .PI .NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS .220680 .R$ 503.452,28 . .SP .NOVA ODESSA .353340 .R$ 381.471,82 . .GO .NOVO GAMA .521523 .R$ 2.895.000,00 . .PA .NOVO PROGRESSO .150503 .R$ 500.000,00 . .AL .OLHO D'ÁGUA DAS FLORES .270570 .R$ 500.000,00 . .SP .O S A S CO .353440 .R$ 1.200.000,00 . .PA .PEIXE-BOI .150560 .R$ 500.000,00 . .PA .PIÇARRA .150563 .R$ 300.000,00 . .SP .PIRA JU .353880 .R$ 300.000,00 . .AL .PIRANHAS .270710 .R$ 380.000,00 . .SP .PITANGUEIRAS .353950 .R$ 200.000,00 . .SC .POUSO REDONDO .421370 .R$ 350.000,00 . .RS .QUARAÍ .431530 .R$ 300.000,00 . .MT .QUERÊNCIA .510706 .R$ 500.000,00 . .CE .QUIXERAMOBIM .231140 .R$ 1.000.000,00 . .PR .RIO BRANCO DO IVAÍ .412217 .R$ 183.817,18 . .RN .RIO DO FOGO .240895 .R$ 549.925,86 . .RR .RORAINÓPOLIS .140047 .R$ 200.000,00 . .SC .SALETE .421530 .R$ 250.000,00 . .RS .SANTA MARIA .431690 .R$ 500.000,00 . .SC .SÃO CARLOS .421600 .R$ 200.000,00 . .RJ .SÃO GONÇALO .330490 .R$ 1.200.000,00 . .RR .SÃO JOÃO DA BALIZA .140050 .R$ 338.826,96 . .PA .SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA .150770 .R$ 1.000.000,00 . .MG .SETE LAGOAS .316720 .R$ 1.200.000,00 . .SP .SEVERÍNIA .355190 .R$ 200.000,00 . .RS .T AQ U A R A .432120 .R$ 400.000,00 . .CE .T A R R A FA S .231325 .R$ 416.898,24 . .SE .TOBIAS BARRETO .280740 .R$ 2.035.163,82 . .BA .VARZEDO .293317 .R$ 504.359,24 . .RS .VENÂNCIO AIRES .432260 .R$ 500.000,00 . .ES .VIANA .320510 .R$ 1.200.000,00 . .BA .CONCEIÇÃO DO JACUÍPE .290850 .R$ 1.655.172,64 . .BA .GUANAMBI .291170 .R$ 2.850.000,00 . .BA .BELO CAMPO .290350 .R$ 947.561,14 . .BA .CAMPO ALEGRE DE LOURDES .290590 .R$ 1.329.189,54 PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre projetos, ações estruturantes, procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais - RP 6, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, nos arts. 71, 72 a 84, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. CAPÍTULO II DA INDICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO Art. 2º O Ministério da Saúde disponibilizará o Sistema Ambiente Parlamentar, acessível pela plataforma web no endereço https://ambienteparlamentar.saude.gov.br/, para os autores das emendas, como ferramenta de gestão e acompanhamento dos recursos alocados no SUS. Art. 3º Os autores das emendas individuais deverão indicar ou atualizar, nos prazos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, após efetivação das alterações orçamentárias, quando for o caso, os beneficiários e a ordem de prioridade de suas emendas diretamente no Sistema de Planejamento e Orçamento - SIOP. § 1º As indicações de beneficiários realizadas no SIOP serão refletidas no Ambiente Parlamentar, podendo ser alterada fora dos prazos previstos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, por solicitação do autor da emenda individual, mediante ofício endereçado ao Ministério da Saúde. § 2º A ordem de prioridades indicada pelo autor deverá ser observada para fins de restrição de empenho, caso ocorra, nos termos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. Art. 4º O Ministério da Saúde disponibilizará o Sistema InvestSUS, acessível pelo endereço https://investsus.saude.gov.br/, como ferramenta de monitoramento e gestão para que os órgãos e entidades apresentem propostas, que serão subsequentemente migradas para o Transferegov. Art. 5º Os recursos indicados poderão ser destinados: I - aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações e serviços públicos em saúde, por transferência fundo a fundo; II - às entidades sem fins lucrativos que complementem a oferta de ações e serviços públicos de saúde que possuam contrato, convênio ou outro instrumento congênere com ente federativo responsável; III - às entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II, por meio de celebração de convênio com o Ministério da Saúde, cujo instrumento se sujeitará à normatização específica; IV - aos órgãos ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações e serviços públicos de saúde; V - diretamente à unidade orçamentária ou unidade gestora da mesma esfera de governo, para execução de ações e serviços públicos de saúde, cujo instrumento é a descentralização de crédito orçamentário por provisão; e VI - aos serviços sociais autônomos de interesse coletivo e de utilidade pública, reconhecidos em lei, que possuem contrato gestão com o Ministério da Saúde.