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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 165

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900165 165 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.899, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando Nota constante no SEI - NUP 25000.060077/2025-26, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 53.430.141,00 (cinquenta e três milhões quatrocentos e trinta mil e cento e quarenta e um reais), em parcela única, conforme anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .IBGE .UF .Município .Gestão .Valor . .130120 .AM .Coari .M .1.800.000,00 . .292550 .BA .Prado .M .5.000.000,00 . .292740 .BA .Salvador .M .3.500.160,00 . .292960 .BA .Sapeaçu .M .1.410.000,00 . .230640 .CE .Itapipoca .M .5.200.160,00 . .230770 .CE .Maranguape .M .1.000.000,00 . .230810 .CE .Mauriti .M .1.000.000,00 . .231090 .CE .Piquet Carneiro .M .200.000,00 . .316240 .MG .São João da Ponte .M .300.000,00 . .500295 .MS .Chapadão do Sul .M .300.000,00 . .500320 .MS .Corumbá .M .300.000,00 . .500570 .MS .Naviraí .M .300.000,00 . .510000 .MT .Mato Grosso .E .3.000.000,00 . .150090 .PA .Augusto Corrêa .M .1.000.000,00 . .150270 .PA .Conceição do Araguaia .M .500.000,00 . .150390 .PA .Juruti .M .1.000.000,00 . .150510 .PA .Óbidos .M .900.000,00 . .150670 .PA .Santana do Araguaia .M .1.900.000,00 . .250430 .PB .Catolé do Rocha .M .190.000,00 . .250700 .PB .Itaporanga .M .200.000,00 . .251200 .PB .Pocinhos .M .332.000,00 . .261600 .PE .Venturosa .M .300.000,00 . .220390 .PI .Floriano .M .3.000.000,00 . .220000 .PI .Piauí .E .6.599.910,00 . .240200 .RN .Caicó .M .1.000.000,00 . .140045 .RR .Pacaraima .M .697.911,00 . .430000 .RS .Rio Grande do Sul .E .2.000.000,00 . .420240 .SC .Blumenau .M .500.000,00 . .420820 .SC .Itajaí .M .800.000,00 . .420000 .SC .Santa Catarina .E .3.000.000,00 . .280210 .SE .Estância .M .3.000.000,00 . .170220 .TO .Araguatins .M .500.000,00 . .172090 .TO .Taguatinga .M .700.000,00 . .172120 .TO .Tocantinópolis .M .2.000.000,00 . .T OT A L .53.430.141,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.903, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 106.945.284,66 (cento e seis milhões novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIOS .IBGE .V A LO R . .MT .ÁGUA BOA .510020 .R$ 1.000.000,00 . .PI .ÁGUA BRANCA .220020 .R$ 552.099,32 . .PA .ALENQUER .150040 .R$ 1.000.000,00 . .PA .ALMEIRIM .150050 .R$ 1.000.000,00 . .PI .A LT O S .220040 .R$ 1.850.270,00 . .RR .AMA JARI .140002 .R$ 350.000,00 . .AM .ANAMÃ .130008 .R$ 588.926,77 . .SP .ANDRADINA .350210 .R$ 500.000,00 . .MS .ANGÉLICA .500085 .R$ 324.771,58 . .TO .A R AG U A Í N A .170210 .R$ 4.000.000,00 . .BA .ARAMARI .290220 .R$ 300.000,00 . .AL .A R A P I R AC A .270030 .R$ 2.000.000,00 . .RO .A R I Q U E M ES .110002 .R$ 1.784.109,76 . .CE .ASSARÉ .230160 .R$ 1.235.209,24 . .PI .BAIXA GRANDE DO RIBEIRO .220115 .R$ 329.706,65 . .BA .BA N Z A Ê .290265 .R$ 580.140,98 . .RN .BA R AÚ N A .240145 .R$ 1.000.000,00 . .PI .BA R R A S .220120 .R$ 1.613.416,98 . .MS .BAT AG U A S S U .500190 .R$ 300.000,00 . .PI .BAT A L H A .220150 .R$ 1.585.063,48 . .PI .BOM JESUS .220190 .R$ 1.360.599,30 . .BA .BONITO .290405 .R$ 917.753,70 . .BA .B OT U P O R Ã .290420 .R$ 536.488,68 . .PI .BURITI DOS LOPES .220200 .R$ 1.123.259,90 . .MS .CAARAPÓ .500240 .R$ 300.000,00 . .PI .CABECEIRAS DO PIAUÍ .220205 .R$ 466.982,96 . .GO .CACHOEIRA ALTA .520410 .R$ 389.188,26 . .PI .CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ .220209 .R$ 365.435,08 . .RS .CAMARGO .430355 .R$ 133.736,04 . .PI .CAMPO MAIOR .220220 .R$ 2.100.000,00 . .SC .CAMPOS NOVOS .420360 .R$ 300.000,00 . .RR .CANTÁ .140017 .R$ 900.000,00 . .PB .CAPIM .250403 .R$ 357.734,56 . .RR .C A R AC A R A Í .140020 .R$ 700.000,00 . .PI .CARAÚBAS DO PIAUÍ .220253 .R$ 200.000,00 . .PI .CARIDADE DO PIAUÍ .220255 .R$ 408.412,76 . .RR .CAROEBE .140023 .R$ 574.927,22 . .CE .C A S C AV E L .230350 .R$ 2.000.015,00 . .RJ .CASIMIRO DE ABREU .330130 .R$ 914.933,92 . .MS .CASSILÂNDIA .500290 .R$ 300.000,00 . .PI .CASTELO DO PIAUÍ .220260 .R$ 927.767,22 . .PB .CATOLÉ DO ROCHA .250430 .R$ 220.000,00