DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900176 176 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO DE 28 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 621ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 de abril de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.003261/2024-53 .UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora - Presidente - Interina DECISÃO DE 28 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 621ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 de abril de 2025, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.014210/2021-12 .HOSPITAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON LTDA. .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela procedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora - Presidente - Interina DECISÃO DE 28 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 621ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 de abril de 2025, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.006133/2025-42 .UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .342084 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 35462043 .1.175.613,07 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 19.593,55) . .33910.008238/2025-36 .UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .342084 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36148433 .1.152.234,15 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 19.203,90) . .33910.007267/2025-81 .UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. .317144 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36126162 .823.087,56 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 13.718,13) . .33910.007569/2025-59 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LT DA .302147 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36100889 .828.618,39 (pagáveis em 15 parcelas de R$ 55.241,23) . .33910.006632/2025-30 .QUALLITY PRÓ SAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EIRELI .418170 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36169901 .635.076,76 (pagáveis em 3 parcelas de R$ 211.692,25) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora - Presidente-Interina DECISÃO DE 28 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 621ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 de abril de 2025, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.020662/2023-97 .SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BA R R A .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 10/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041020/2022-41 .ASSOCIAÇÃO UNISAUDE MARAU .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 365/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008504/2023-69 .UNIMED ERECHIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LT DA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 320/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008268/2023-81 .OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S.A .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 294/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041456/2022-30 .UNIMED FOZ DO IGUAÇU COOPERATIVA TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 376/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008293/2023-64 .PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 377/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008602/2023-04 .UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 69/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.008400/2023-54 .UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 318/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030745/2022-11 .UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 257/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041290/2022-51 .SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento, com a alteração da motivação do ato administrativo. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da diretoria de desenvolvimento setorial, na forma manifestada na nota técnica nº 7 0 / 2 0 2 5 / G E I R S / D I D ES / A N S . . .33910.008247/2023-65 .MATÃO CLÍNICAS & AMHMA SAÚDE LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 368/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041145/2022-71 .FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS DO B EC .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 565/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008075/2023-20 .ASSOCIAÇÃO SAÚDE SÃO JOSÉ .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 403/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008284/2023-73 .PLADISA PLANOS DE SAÚDE S.A .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 399/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008083/2023-76 .BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 291/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008310/2023-63 .PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 543/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.007997/2023-10 .AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 412/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008599/2023-11 .UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 402/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008442/2023-95 .UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 560/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008285/2023-18 .PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 585/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008200/2023-00 .GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 390/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041341/2022-45 .UNIMED APUCARANA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 83/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.