DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900182 182 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA Nº 2.682, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/DG nº 931, de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1.6.2016, e o art. 40, incisos IV e V, §1º, da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2358, de 08 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União - seção 1, nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025, página 125. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LIMA DOS SANTOS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 8/2025 - 4ª PROREG, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Converte o Procedimento Preparatório nº 08192.112716/2024-36 em Inquérito Civil Público, para apurar os possíveis atos ilícitos da Administração Regional de Água Quente na condução do procedimento de eleição à lista tríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente de Cultura, daquela Administração Regional, notadamente na edição do edital de chamamento; bem como a suposta participação indevida na condição de eleitora do referido pleito, da servidora EUGÊNIA GOMES CHAGAS, Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, em tese dando causa à frustração, em ofensa à imparcialidade, do caráter concorrencial de chamamento público, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 129);pela Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (1º, incisos IV e VIII, e art. 5º, inciso I); pela LeiComplementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (art. 7º, inciso I e 8º); pela Resolução nº 66, de 17 deoutubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidasnecessárias a sua garantia, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dosinteresses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintesfundamentos e princípios: a legalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à AdministraçãoPública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos doinciso I do artigo 21-A da Resolução nº 90/2009 - CSMPDFT, apurar as suspeitas de irregularidadesadministrativas, de natureza cível e criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais doDistrito Federal, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder. CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 66/2005 do CSMPDFT, queregulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração etramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público; CONSIDERANDO que, no curso do Procedimento Preparatório nº08192.112716/2024-36, foram colhidos elementos indiciários referentes à possível prática de atosilícitos pela Administração Regional de Água Quente na condução do procedimento de eleição à listatríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente de Cultura, daquela Administração Regional, bemcomo da suposta participação indevida na condição de eleitora do referido pleito, por parte daservidora EUGÊNIA GOMES CHAGAS, Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, nascidoem : 30/10/1969, natural de Cacimba de Areia/PB, filha de Eugênio Chagas do Nascimento eFrancisca Gomes Chagas, residente na QR 312, Samambaia/DF; resolve converter o Procedimento Preparatório nº 08192.112716/2024-3 emInquérito Civil Público, sob a presidência da 4ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dosDireitos Difusos, para apurar os possíveis atos ilícitos da Administração Regional de Água Quente nacondução do procedimento de eleição à lista tríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente deCultura, daquela Administração Regional, notadamente na edição do edital de chamamento; bem comoa suposta participação indevida na condição de eleitora do referido pleito, da servidora EUGÊNIAGO M ES CHAGAS, Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, em tese dando causa à frustração,em ofensa à imparcialidade, do caráter concorrencial de chamamento público, com vistas à obtençãode benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. O cadastramento do feito no sistema Neogab Extrajudicial deve observar osseguintes pontos: Objeto: apurar os possíveis atos ilícitos da Administração Regional de Água Quentena condução do procedimento de eleição à lista tríplice, no ano de 2024, para ocargo de Gerente de Cultura, daquela Administração Regional, notadamente naedição do edital de chamamento; bem como a suposta participação indevida nacondição de eleitora do referido pleito, da servidora EUGÊNIA GO M ES CHAGAS,Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, em tese dando causa à frustração,em ofensa à imparcialidade, do caráter concorrencial de chamamento público, comvistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. Classe: Inquérito Civil Público Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa; Interessados: Administração Regional de Água Quente; Conselho Regional deCultura de Água Quente; EUGÊNIA GOMES CHAGAS Determino a remessa à imprensa oficial para publicação, na forma do art. 2º,inciso VII, da Resolução nº 66/05 do CSMPDFT. Por fim, solicito ao Cartório a designação de oitiva, em meio virtual viaMicrosoft Teams, com a sra. EUGÊNIA GOMES CHAGAS, na qualidade de investigada, para o dia 14/04/2025, às 14:30h, com necessidade de notificação expressa, comunicando-se, naoportunidade, o assunto em referência: possíveis irregularidades no curso da eleição à listatríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente de Cultura, da Administração Regional deÁgua Quente. VINÍCIUS ALMEIDA BERTAIA Promotor de Justiça Adjunto MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 115, DE 27 DE ABRIL DE 2025 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993; CONSIDERANDO o teor da certidão de julgamento exarada na 288ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, que decidiu, à unanimidade, pela homologação parcial da Portaria PRT15 n° 214, de 19.9.2024, excluindo a previsão da expressão "situação imprevista", na forma do seu artigo 6°, § 4°, nos termos do voto do Conselheiro Relator, resolve: Art. 1º. Alterar o artigo 6°, § 4°, da Portaria n° 214, de 19.9.2024, publicada no Diário Oficial nº 183, Seção 1, de 20.9.2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "No caso de impossibilidade de responder pelo plantão, decorrente de força maior, o(a) Membro(a) ou Servidor(a) designado(a) em escala deverá comunicar o fato imediatamente ao Gabinete da Procuradora-Chefe, para sua substituição". Art. 2º. Determinar, na forma do anexo único, a consolidação das normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. ALVAMARI CASSILLO TEBET Procuradora-Chefe ANEXO - PORTARIA Nº 115.2025 PORTARIA Nº 214, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (PGEA 20.02.1500.0000026/2022-96) Estabelece normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993; CONSIDERANDO a Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho; Art. 1º. A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região manterá plantão, em 1º e 2º graus de atuação, consoante escalas previamente definidas, nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, de forma contínua, com início às 00h00 e término às 23h59 da data ou período ensejador do plantão. § 1º. Nos recessos, a escala de plantão terá organização diária, um dia para cada Membro(a) designado(a). § 2º. Nas demais hipóteses, quando o período for igual ou superior a 4 (quatro) dias contínuos, o plantão será dividido entre 2 (dois) Membro(a) Plantonistas, um para cada período de, no mínimo, 2 (dois) dias contínuos, atribuindo-se ao primeiro o maior número de dias de plantão se a divisão resultar em fração. Art. 2º. Plantão é o regime no qual o(a) Membro(a) é designado(a) para atender eventuais casos urgentes e inadiáveis, se houver necessidade real de serviço que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente. § 1º. Consideram-se urgentes e inadiáveis, desde que haja necessidade real da prática de ato que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente, os casos que envolvam as seguintes matérias: I - habeas corpus e mandados de segurança; II - dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço essencial à sociedade; III - risco grave e iminente de acidente do trabalho; IV - resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo; V - resgate de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades ilícitas ou piores formas de trabalho infantil; VI - assédio eleitoral; VII - navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que haja risco à tripulação. § 2º. Caberá às Coordenadorias de 1º e 2º Graus, respectivamente, definir os procedimentos e orientações necessárias ao exercício do plantão. Art. 3º. O plantão atenderá a toda a área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com designação de 6 (seis) Membros(a) plantonistas por período, sendo: I - 2 (dois) Membros(a) para atuação no 2º Grau; II - 4 (quatro) Membros(a) para atuação no 1º Grau, com atribuição nos seguintes polos, um para cada: a. Polo nº 1: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas e Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos; b. Polo nº 2: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araçatuba, Presidente Prudente e São José do Rio Preto; c. Polo nº 3: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Bauru e Sorocaba; d. Polo nº 4: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araraquara e Ribeirão Preto. Art. 4º. Para organização das escalas de plantão dos(a) Membros(a), serão utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, a serem organizadas por ordem direta de antiguidade: I - Lista Voluntária de Plantão no 1º Grau: destinada ao cumprimento do plantão no 1º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer tempo, pelos Membros(a) com atuação no 1º Grau; II - Lista Voluntária de Plantão no 2º Grau: destinada ao cumprimento do plantão no 2º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer tempo, pelos Membros(a) com atuação no 2º Grau. § 1º. Todos(a) os(a) Membros(a) lotados(a) na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme grau de atuação, deverão participar das respectivas escalas de plantão, salvo quando houver número suficiente de interessados que espontaneamente atendam ao serviço, ficando assegurada a escusa de consciência. § 2º. A manifestação de interesse na composição das listas voluntárias de plantão deverá ser apresentada ao Gabinete da Procuradora-Chefe, mediante mensagem eletrônica ao e-mail [email protected]. Art. 5º. Para o apoio da atividade de plantão dos(a) Membros(a), será estabelecida escala de servidores(a) de sobreaviso e à disposição do serviço de plantão, dispensada a presença física, salvo quando necessária e a critério do(a) Membro(a) plantonista, a serem designados(a) por grau de atuação: I - 2º Grau: 1 servidor(a); II - 1º Grau: 2 servidores(a), sendo um para apoio do plantão nos polos nº 1 e 2 e outro para os polos nº 3 e 4. § 1º. Para a organização das escalas de plantão dos(a) servidores(a), serão utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, uma para cada grau de atuação, observando-se a data de ingresso, em ordem direta, na respectiva carreira do Ministério Público da União e manifestação de interesse na forma do art. 4º, § 2º. § 2º. Poderão participar voluntariamente das escalas de plantão todos(a) os(a) servidores(a) lotados nos ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, nas Secretarias Processuais das Coordenadorias de 1º e 2º Graus e nas Secretarias das Procuradorias do Trabalho nos Municípios da 15ª Região, assim como aqueles(a), que dotados(a) de conhecimentos nas rotinas e sistemas da atividade-fim, se sintam aptos a auxiliar os(a) Membros(a) plantonistas. § 3º. Não havendo número suficiente de servidores(a) voluntários(a) ao apoio da atividade de plantão, será designado(a) servidor(a) a partir de lista compulsória de âmbito regional, organizada de acordo com a data de ingresso, em ordem inversa, na respectiva carreira do Ministério Público da União, excluídos(a) aqueles(a) lotados(a) nos segmentos administrativos da atividade-meio, no Gabinete da Procuradora-Chefe e na Divisão de Perícias da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.