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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 183

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900183 183 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º. As escalas de plantão serão elaboradas semestralmente, organizadas pelo Gabinete da Procuradora-Chefe e formalizadas mediante portaria de expedição e periodicidade mensal. § 1º. Encerrado o período de plantão formalizado em cada portaria, as escalas seguintes serão reiniciadas partir da última designação, ressalvada a possibilidade de remanejamento da ordem dos(a) plantonistas, dentro de cada programação mensal, considerados os afastamentos previstos. § 2º. Para o plantão no 1º grau, os(a) Membros(a) e Servidores(a) serão designados(a), a partir da posição nas respectivas listas voluntárias, conforme ordem crescente dos polos definidos no art. 3º. § 3º. No prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da expedição da portaria, os(a) Membros(a) e Servidores(a) a serem designados(a) serão comunicados(a) da respectiva escala de plantão. § 4º. No caso de impossibilidade de responder pelo plantão, decorrente de força maior, o(a) Membro(a) ou Servidor(a) designado(a) em escala deverá comunicar o fato imediatamente ao Gabinete da Procuradora-Chefe, para sua substituição. (alterado pela Portaria PRT15 nº 115.2025) § 5º. No dia anterior ao início do plantão, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com o(a)(s) Membro(a)(s) plantonista(s) e ajustar os meios de comunicação a serem utilizados durante o plantão. Art. 7º. As escalas, incluindo o e-mail e o telefone destinado ao atendimento do plantão, serão divulgadas 5 (cinco) dias antes do início do plantão no sítio eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Parágrafo único. Em igual prazo, as escalas deverão ser comunicadas, por e- mail, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil nos Municípios-Sedes da 15ª Região. Art. 8º. A atuação no plantão é geral, não havendo vinculação com a matéria referente ao ofício de titularidade do(a) Membro(a) plantonista. Art. 9º. O plantão definido nesta portaria deverá ser cumprido a partir da unidade de lotação do(a) Membro(a) plantonista, que atuará, no caso do 1º grau, consoante organização estabelecida no art. 3. § 1º Sempre que possível, os atos de ofício durante o plantão, incluindo a participação em audiências e reuniões, deverão ser praticados à distância e por videoconferência. § 2º Cabe ao(à) Membro(a) plantonista, com apoio dos(a) Servidores(a) designados(a), diligenciar para viabilizar os contatos e testes necessários para realização de videoconferência. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria PRT15 nº 12, de 20 de janeiro de 2022. ALVAMARI CASSILLO TEBET Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Benjamin Zymler, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 11, referente à sessão realizada em 15 de abril de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos de nºs TC-006.665/2023-3, TC-008.363/2024-2, TC-008.793/2024-7, TC- 008.803/2024-2, TC-009.539/2021-2, TC-012.110/2018-3, TC-014.280/2024-8, TC- 020.095/2020-1, TC-020.493/2024-0, TC-020.503/2024-5, TC-020.535/2024-4, TC- 020.540/2024-8, TC-020.555/2024-5, TC-020.571/2024-0, TC-020.601/2024-7, TC- 020.612/2024-9, TC-020.623/2024-0, TC-020.684/2024-0, TC-020.698/2024-0, TC- 020.707/2024-0, TC-020.719/2024-8, TC-020.744/2024-2, TC-020.757/2024-7, TC- 025.732/2024-2, TC-030.079/2022-5, TC-033.549/2020-6, TC-042.862/2021-3 e TC- 045.745/2021-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2730 a 2756. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2678 a 2729, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-019.238/2022-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota produziu sustentação oral em nome de Maria Celeste José Ribeiro. Acórdão 2678. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2678/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.238/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Revisão de Ofício (em Ato de Aposentadoria). 3. Interessada: Maria Celeste Jose Ribeiro, CPF 003.138.901-53. 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade técnica: AudPessoal. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, na presente fase, da revisão de ofício de ato de alteração de aposentadoria cujo registro tácito foi reconhecido por este Tribunal via Acórdão 1038/2024 - TCU - 1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rever de ofício o ato alteração da aposentadoria concedida a Maria Celeste Jose Ribeiro (ato nº 68226/2018), considerando-o ilegal e cancelando o respectivo registro, nos termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de Contas; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa- fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas; 9.3. determinar ao órgão de origem que: 9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. alerte a Sra. Maria Celeste Jose Ribeiro no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; 9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, atinente ao pagamento concomitante das vantagens "opção" e "quintos/décimos", submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018; 9.4. determinar à AudPessoal que: 9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4 supra; 9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão. 10. Ata n° 12/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2678- 12/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2679/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.297/2023-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Artur Serpa Coelho (130.362.427-32). 4. Unidade Jurisdicionada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em desfavor de Artur Serpa Coelho, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Termo de Aceitação de Indicação de Bolsista Doutorado - GD decorrente do Processo 142440/2013-2, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel Artur Serpa Coelho, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", e 19, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas de Artur Serpa Coelho, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .3/9/2013 .394,00 . .4/9/2013 .2.200,00 . .3/10/2013 .2.200,00 . .3/10/2013 .394,00 . .4/11/2013 .2.200,00 . .4/11/2013 .394,00 . .4/12/2013 .2.200,00 . .4/12/2013 .394,00 . .30/12/2013 .2.200,00 . .2/1/2014 .394,00 . .6/2/2014 .2.200,00 . .6/2/2014 .394,00 . .10/3/2014 .2.200,00 . .10/3/2014 .394,00 . .28/3/2014 .394,00 . .2/4/2014 .2.200,00 . .5/5/2014 .2.200,00 . .5/5/2014 .394,00 . .3/6/2014 .2.200,00 . .3/6/2014 .394,00 . .3/7/2014 .2.200,00 . .3/7/2014 .394,00 . .4/8/2014 .2.200,00 . .4/8/2014 .394,00 . .2/9/2014 .2.200,00 . .2/9/2014 .394,00 . .2/10/2014 .2.200,00 . .3/10/2014 .394,00 . .4/11/2014 .2.200,00 . .4/11/2014 .394,00 . .3/12/2014 .2.200,00 . .3/12/2014 .394,00 . .2/1/2015 .2.200,00 . .2/1/2015 .394,00 . .4/2/2015 .2.200,00 . .4/2/2015 .394,00 . .4/3/2015 .2.200,00 . .4/3/2015 .394,00 . .2/4/2015 .2.200,00 . .2/4/2015 .394,00 . .5/5/2015 .2.200,00 . .5/5/2015 .394,00 . .3/6/2015 .2.200,00 . .3/6/2015 .394,00 . .3/7/2015 .2.200,00 . .3/7/2015 .394,00 . .5/8/2015 .2.200,00 . .5/8/2015 .394,00 . .3/9/2015 .2.200,00 . .3/9/2015 .394,00 . .8/10/2015 .2.200,00 . .8/10/2015 .394,00 . .30/10/2015 .394,00 . .6/11/2015 .2.200,00 . .7/12/2015 .2.200,00 . .7/12/2015 .394,00 . .7/1/2016 .2.200,00 . .7/1/2016 .394,00 . .3/2/2016 .2.200,00 . .3/2/2016 .394,00