DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900362 362 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA .14152.006126/2025-25 .AI .22.899.698-8 .416,18 . .LCC CONFEITARIA ARTESANAL LTDA .14152.034192/2024-12 .AI .22.716.940-9 .1.654,26 . .LCC CONFEITARIA ARTESANAL LTDA .14152.034219/2024-69 .AI .22.716.967-1 .1.415,01 . .PIZZARIA E RESTAURANTE FERNANDES LTDA .14152.167076/2024-71 .AI .22.847.076-5 .3.308,52 . .PIZZARIA E RESTAURANTE FERNANDES LTDA .14152.167077/2024-15 .AI .22.847.077-3 .3.262,16 . .PIZZARIA E RESTAURANTE FERNANDES LTDA .14152.167078/2024-60 .AI .22.847.078-1 .1.581,49 . .PIZZARIA E RESTAURANTE FERNANDES LTDA .14152.167082/2024-28 .AI .22.847.082-0 .1.419,23 . .PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A .14152.053078/2024-83 .AI .22.735.826-1 .4.161,83 . .PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A .14152.053288/2024-71 .AI .22.736.036-2 .4.161,83 . .PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A .14152.053289/2024-16 .AI .22.736.037-1 .4.161,83 . .ROSELI NARA BISOGNIN MARCON LTDA .14152.196448/2024-76 .AI .22.876.448-3 .5.789,91 . .ROSELI NARA BISOGNIN MARCON LTDA .14152.196450/2024-45 .AI .22.876.450-5 .15.842,62 . .ROSELI NARA BISOGNIN MARCON LTDA .14152.196451/2024-90 .AI .22.876.451-3 .1.415,01 . .ROSELI NARA BISOGNIN MARCON LTDA .14152.196452/2024-34 .AI .22.876.452-1 .5.708,78 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO L2JGHJ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .BACH SERRARIA LTDA .14152.071062/2025-33 .AI .22.964.634-4 . .BACH SERRARIA LTDA .14152.071214/2025-06 .AI .22.964.786-3 . .BACH SERRARIA LTDA .14152.071215/2025-42 .AI .22.964.787-1 . .BACH SERRARIA LTDA .14152.071217/2025-31 .AI .22.964.789-8 . .BACH SERRARIA LTDA .14185.007931/2025-99 .ND .20.345.884-2 . .GERAL TRANSPORTES EIRELI .14152.069274/2025-51 .AI .22.962.846-0 . .GERAL TRANSPORTES EIRELI .14185.007715/2025-43 .ND .20.345.644-1 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Diretor de Administração e Finanças da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa ARTLMP SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.798.619/0001-93, bem como seus Sócios e Administradores, Sra. MARIA LUISA CARDOSO RODRIGUES, inscrita no CPF/MF sob nº .844.118-*, e Sra. MARISA RIBEIRO DA SILVEIRA, inscrita no CPF/MF sob nº .967.338-*, a realizar RECOLHIMENTO de Guia de Recolhimento da União - GRU no valor de R$ 42.697,24 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), código de recolhimento na GRU 18830- 1, para ressarcimento dos valores decorrentes de sentença judicial (ação trabalhista referente ao processo judicial nº 0299500-83.2005.5.02.0039), ou a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à FUNDACENTRO, localizada à Rua Capote Valente, 710, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-002. A referida defesa também poderá ser enviada por meio de correio eletrônico, com mensagem para o endereço [email protected], e poderão ser solicitadas a GRU preenchida e vista do processo administrativo. Se a empresa optar por enviar de maneira física, a DEFESA deverá ser encaminhada na forma impressa, por remessa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que tiverem sido postadas de forma intempestiva. HIGOR THALES ROCHA LOPES Diretor de Administração e Finanças Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO COMPOSTO PELAS RODOVIAS BR-369/373/376/PR e PR- 090/170/323/445. Processo nº 50500.162352/2024-71. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. - CNPJ: 59.196.897/0001-13. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do programa PR Vias, lote 3, composto pelas rodovias BR-369/373/376 e PR-090/170/323/445, Rodovia BR-369/PR, com início no entroncamento com a PR-444, no município de Arapongas/PR, até o entroncamento com a BR-376, no município de Jandaia do Sul/PR; Rodovia BR-373/PR, com início no entroncamento com a BR-487(A)/PR-151, no município de Boa Vista/PR, até o entroncamento com a BR-376(A), no município de Ponta Grossa/PR; Rodovia BR-376/PR, com início no entroncamento com o Acesso I Mandaguari, no município de Mandaguari/PR, até o entroncamento com a BR-277(A)-428, no município de São Luiz do Purunã/PR; Rodovia BR-376/PR (Travessia Urbana), Início do trecho concedido, no município de Mandaguari/PR, até o entroncamento com a BR-376, no município de Mandaguari/PR; Rodovia PR-090, com início no entroncamento com o entroncamento com a PR-862 (B), no município de Ibiporã/PR, até o entroncamento com a PR-323(A), no município de Sertanópolis/PR; Rodovia PR-170, com início no entroncamento com a BR-369(B), no município de Apucarana/PR, até o entroncamento com a BR-376(A), no município de Apucarana/PR; Rodovia PR-323, com início no entroncamento na Ponte sobre o Rio Paranapanema até o entroncamento com PR- 445/545 (WARTA), no município de Londrina/PR; Rodovia PR-323, Ponte Sobre Rio Paranapanema, localizada na divisa dos estados de São Paulo e Paraná; e Rodovia PR-445, com início no entroncamento com a PRC/272/BR376/272, no município de Mauá da Serra/PR, até o entroncamento com a PR-323/545, no município de Cambé/PR. Mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,10714/km, para trechos homogêneos de pista simples, em valores de abril de 2023, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 05/2024. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral em exercício, pela ANTT; KELLER ALVES RODRIGUES JUNIOR e GUILHERME MOTTA GOM ES , pela Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. , Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 14/04/2025. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO COMPOSTO PELAS RODOVIAS BR-163/277/PR e PR- 158/180/182/280/483. Processo nº 50500.162352/2024-71. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: EPR IGUAÇU S.A. - CNPJ: 58.056.046/0001-02. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário composto pelas rodovias BR-163/277/PR e PR- 158/180/182/280/483, com início no entr. com a BR-373(A)/PR-452, Prudentópolis, até o início da Ponte da Amizade/Fronteira Brasil/Paraguai, BR-277/PR, com início no entr. com a BR-277/PR, Foz do Iguaçu, até o início da Ponte Internacional Brasil/Paraguai (2ª ponte) - (Novo Acesso a Foz do Iguaçu), PR-158, com início no entr. com a PR-280, Pato Branco, até o entr. com a PR-280 e PR-158, Vitorino, PR-180, com início no entr. com a PR-483, Francisco Beltrão, até o entr. com a PR-180 (Marmeleiro) (B) (P/ C. ERÊ), Marmeleiro; PR- 182, com início no entr. com a BR-163, Realeza, até o entr. com a PR-483, Jacutinga; PR- 280, com início no acesso a Pato Branco, até o entr. com a BR-280, Marmeleiro; PR-483, com início no entr. com a PR-180/892, Francisco Beltrão, até o entr. com a PR-182, Francisco Beltrão; BR-469/PR, com início no entr. com a BR-277(b) (Acesso 2a Ponte Sobre Rio Paraná), Foz do Iguaçu, até o início da Ponte Tancredo Neves; BR-469/PR, início da Ponte Tancredo Neves, até a Fronteira Brasil/Argentina (Ponte Tancredo Neves); BR- 277/PR, início da Ponte Internacional Brasil/Paraguai (2ª ponte), no município de Foz do Iguaçu, até a Fronteira Brasil/Paraguai (Segunda Ponte Brasil/Paraguai); e a BR-277/PR, início da Ponte da Amizade/Fronteira Brasil/Paraguai, até o fim da Ponte da Amizade/Fronteira Brasil/Paraguai (Ponte da Amizade), mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,17564/km, para trechos homogêneos de pista simples, em valores de janeiro de 2023, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 05/2024. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral em exercício, pela ANTT; JOSÉ CARLOS CASSANIGA e ÊNIO STEIN JÚNIOR, pela Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 14/04/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., representada por seus diretores, Sr. ALBERTO LUIZ LODI e o Sr. MATHEUS DA SILVA PEREIRA FERNANDES. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2013. ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 001/2013. RESUMO DO OBJETO: Alterar a localização de passarelas para pedestres no subitem 3.2.1.2 Obras Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2025. Processo nº 50500.170570/2024-89. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br . EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL MATOGROSSENSE S.A., representada por seus diretores, Sr. FAUSTO CAMILOTTI e o Sr. GUILHERME MOTTA GOMES. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2013. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 005/2013. RESUMO DO OBJETO: inclusão no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 005/2013 de novos investimentos para aquisição de equipamentos controladores de velocidade (radares/redutores), e seus respectivos custos administrativos, para alocação no trecho da BR-163/MS. ASSINATURA: 25/04/2025. Processo nº 50500.136767/2024-99. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 34884/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil