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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 374

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900374 374 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 BIAGINI TRANSPORTES LTDA, 02.067.154/0001-26, SHJ9G83, FRMEP00273442024, 683-11; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, EGX1F87, FRMEP00274092024, 683- 12; EXN6A25, FRMEP00277032024, 683-12; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, SJG0F16, FRMEP00280922024, 683-12; QNZ9H90, FRMEP00282372024, 683-12; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012- 70, RNT5C06, FRMEP00285032024, 683-12; ENTREGAMAX TRANSPORTADORA LTDA, 27.905.142/0001-54, CPI7B68, FRMEP00288052024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36718/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GLOBAL TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 12.640.061/0001-00, SXC8B75, FRMEP00271752024, 683-12; GGR TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 11.216.037/0001-78, RYD6G99, FRMEP00274442024, 683-12; FARMLOG CORRETORA DE SEGUROS, ADMINISTRACAO E LOGISTICA DE AGRONEGOCIOS LTDA, 34.686.230/0001-78, RUX0J28, FRMEP00277652024, 683-12; G M TRANSPORTES SAO PEDRO LTDA, 08.457.044/0001-57, DBB9I47, FRMEP00279132024, 683-12; G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.656.096/0001-05, EDO4H96, FRMEP00280072024, 683-12; FRANCO E COURA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA, 07.433.789/0001-13, GTN7D29, FRMEP00280812024, 683-12; GENOIR DALTOE, .477.179-*, MLL8583, FRMEP00267202024, 683-11; GRACIOLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.760.645/0001- 01, IWW5H26, FRMEP00269062024, 683-12; IWW5H26, FRMEP00283252024, 683-13; FTG LOGISTICA LTDA, 02.799.172/0001-00, CPG3B40, FRMEP00270362024, 683-11; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RAE3H82, FRMEP00274822024, 683-12; RKX8I93, FRMEP00284692024, 683-12; RKX8F53, FRMEP00284922024, 683-12; GERUSA BOR G ES , .738.837-, MLC3B70, FRMEP00276352024, 683-11; FILIPE ARAUJO GARCIA, .572.690-, MJA3911, FRMEP00279622024, 683-13; GATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, 31.860.443/0001-86, MRP6C99, FRMEP00281442024, 683-11; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, QQU6A59, FRMEP00283162024, 683-12; GRIFO TRAN S P O R T ES & LOGISTICA LTDA, 25.357.827/0001-88, SXI5G85, FRMEP00282892024, 683-12; FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA., 09.214.368/0001-27, FWH2G34, FRMEP00284652024, 683-11; GENTUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.348.838/0001-04, AWO0G97, FRMEP00285982024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36720/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOAO CASTRO TRANSPORTES LTDA, 18.556.056/0001-92, Egg8J82, FRMEP00274512024, 683-12; JEAN CASSIO DE ALMEIDA LTDA, 54.227.735/0001-81, FMZ2D66, FRMEP00274472024, 683-12; JOAO BATISTA SANTOS BORGES, .047.876-*, HIA8D62, FRMEP00274192024, 683-12; I M R TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.066.936/0001-64, QJL6707, FRMEP00277892024, 683-12; GUILHERME QUAIOTO JUNG, .276.919-, KDY3I58, FRMEP00288792024, 683-13; JAZIDA ECKERT LTDA, 02.808.957/0001-94, MKY3F35, FRMEP00268932024, 683-12; INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DANPER LTDA, 18.301.234/0001-34, RFN1H40, FRMEP00277332024, 683-13; J.V.H TRANSPORTES LTDA, 52.778.914/0001-81, MHE2A19, FRMEP00276922024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, FDL5F91, FRMEP00277862024, 683-12; FPT4B61, FRMEP00281372024, 683-12; JHN TRANSPORTES LTDA, 46.361.972/0001-02, AMF0E60, FRMEP00281692024, 683- 12; HOLIVER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.473.326/0001-90, MLS7858, FRMEP00281382024, 683-13; GTL CONCRETO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 23.407.842/0001-68, GJL5B06, FRMEP00282572024, 683-12; JCBASSO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 03.276.529/0001-20, IVJ7C59, FRMEP00282252024, 683-12; JHONY PAULO SUBIRA, .805.368-, DBL7J23, FRMEP00285222024, 683-12; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, SRO4I76, FRMEP00290732024, 683-12; RNA3G69, FRMEP00292122024, 683-12; JAMILTON JOSE PINTO, .538.166-*, HBG9161, FRMEP00281792024, 683-11; HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0002- 73, OHP1026, FRMEP00281252024, 683-12; GTL TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 08.175.673/0001-94, FHN0D26, FRMEP00288872024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36778/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSCHICO TRANSPORTES LTDA, 41.070.672/0001-50, JCA9E60, FRMEV02442262024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, IZM2C05, FRMEV02444792024, 606-82; TRANSPORTADORA TININHO LTDA, 05.730.754/0001-10, PYB4056, FRMEV02441492024, 606-82; TRANSPORTES BEUTING LTDA, 83.182.568/0001-06, MIR1J71, FRMEV02445962024, 606-82; TRANSPORTES DUNAS LTDA, 00.202.766/0001-59, MLM1E90, FRMEV02445422024, 606-82; TRANSPORTES HENKES LTDA, 91.088.765/0001-80, IQV7154, FRMEV02440182024, 606-82; TRANSPORTES JORGETO LTDA, 87.440.434/0001-90, IZG5D17, FRMEV02500172024, 606-82; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, SRQ9A88, FRMEV02493372024, 606-82; TRANSPORTES BIROLO LTDA, 85.153.609/0001-53, QJX4088, FRMEV02508422024, 606-82; TRANSPORTES CABILDO LTDA, 07.969.705/0001-60, JBH8E41, FRMEV02492122024, 606-82; TRANSPORTES L.A. MENEGOLA LTDA, 83.189.001/0001-53, RLB9H51, FRMEV02493992024, 606-82; TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA, 83.066.159/0001-36, SXA2J07, FRMEV02508092024, 606-82; RYQ5D36, FRMEV02608372024, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, BEZ4I30, FRMEV02611792024, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, STV9A54, FRMEV02496232024, 606-82; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001-13, SFQ2B48, FRMEV02508552024, 606- 82; PACTUS TRANSPORTES LTDA, 24.053.106/0001-11, RAU7B27, FRMEV02621982024, 606- 82; TRANSPORTADORA NAVAP LTDA, 19.069.845/0001-61, QCX2F99, FRMEV02505312024, 606-82; OBC5G00, FRMEV02505322024, 606-82; PIRAPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., 01.872.282/0001-80, RAM3I87, FRMEV02625722024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36779/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSJULIO TRANSPORTES LTDA, 17.286.335/0001-10, MLM0E40, FRMEP00273212024, 683-12; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, QHW0E40, FRMEP00273822024, 683-12; ROCHA & ROCHA LTDA , 07.213.647/0001-40, IOQ7372, FRMEP00273662024, 683-11; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, RFH2D42, FRMEP00273312024, 683-12; RNX4I01, FRMEP00273672024, 683-12; DDJ5F01, FRMEP00275442024, 683-12; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RLE9D85, FRMEP00281072024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVD1J06, FRMEP00281602024, 683-12; SVZ5J30, FRMEP00281422024, 683-11; TRANSPORTES ICONHA S.A, 04.150.377/0004-20, F DZ 8 E 9 2 , FRMEP00281132024, 683-12; PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.514.753/0001- 39, FZP6J28, FRMEP00281822024, 683-11; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001- 13, RBG0G08, FRMEP00280842024, 683-12; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, QJW2432, FRMEP00276002024, 683-12; IGL TRANSPORTES LTDA, 37.104.978/0001-03, OLA6F80, FRMEP00280682024, 683-12; FABIO PUZISKI, .936.241- , QCG1A54, FRMEP00290702024, 683-12; IVA TRANSPORTES LTDA, 12.045.040/0001-39, RLB0D63, FRMEP00290882024, 683-11; PL TRUCKS TRANSPORTES LTDA, 27.272.424/0001- 61, MML1G23, FRMEP00284482024, 683-12; ELOI VITORIO MARCHETT, .224.870-, RRL8I86, FRMEP00284182024, 683-12; GTL CONCRETO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 23.407.842/0001-68, GJL5B06, FRMEP00284912024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0053-44, SGJ0H98, FRMEP00284572024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36780/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.