DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900450 450 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.119/2021. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o HOSPITAL ANCHIETA LTDA, CNPJ nº 02.560.878/0001-07. Objeto: Alterar o Representante Legal do Credenciado, alterar o Anexo II, com a inclusão dos itens 10 e 11 e incluir os Anexos V e VI. Vigência a partir de 24/04/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANTONIO ALVES BENJAMIM NETO (Diretor Presidente) e FERNANDO JOSE DE CARVALHO ROCHA (Procurador). Processo nº 1.00.000.016749/2021-56. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA EDITAL-ISC Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU: MESTRADO PROFISSIONAL EM CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TURMA 2 DAS INFORMAÇÕES GERAIS O Instituto Serzedello Corrêa (ISC), no âmbito do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa, divulga a abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, pós-graduação stricto sensu, promovido e certificado pelo ISC, nos termos da Portaria MEC nº 2.149, de 26 de dezembro de 2023; da Resolução-TCU nº 212, de 25 de junho de 2008; do Regulamento Geral do Programa de Pós-graduação do ISC, do Regulamento do Programa de Pesquisa do ISC, do Regulamento do Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, disponíveis no Portal do ISC/TCU, e deste edital. O presente edital foi aprovado pelo Colegiado do Curso do ISC. O curso será promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), Escola Superior do Tribunal de Contas da União, e tem por objetivo geral desenvolver competências técnicas de servidores(as) e empregados(as) públicos(as), de modo a promover a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública, bem como maximizar os resultados institucionais e contribuir para a melhoria da Administração Pública, por meio de ações de fiscalização e controle. A área de concentração do curso é o Controle Governamental, que estuda e avalia a Administração Pública, com vistas a assegurar que os interesses públicos sejam servidos de maneira adequada e que recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e ética. Inserem-se nesta área de investigação científica os fundamentos e os instrumentos de controle, bem como as tecnologias inovadoras que permitam acompanhar e induzir o aperfeiçoamento da Administração Pública. São duas as linhas de atuação em atividade dentro do curso: Linha 1 - Fundamentos e Instrumentos do Controle Governamental: busca investigar e compreender os fundamentos do controle governamental e as questões teóricas e práticas decorrentes de sua atuação na Administração Pública, sob a perspectiva dos diversos atores envolvidos, tais como controladorias, tribunais de contas, Poder Legislativo e agências reguladoras. Linha 2 - Tecnologias para a Inovação do Controle Governamental: busca identificar, avaliar, propor e aplicar teorias, metodologias e ferramentas tecnológicas com a finalidade de potencializar e aprimorar a atividade de controle governamental, por meio da disseminação de conhecimentos e produção de inovações diretamente aplicáveis aos problemas e desafios enfrentados no âmbito da Administração Pública. Para a obtenção do título de Mestre, o(a) estudante precisa integralizar, no mínimo, 32 créditos de acordo com o quadro abaixo: . .INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR . .Aprovação nas disciplinas obrigatórias .12 créditos . .Aprovação em disciplinas eletivas .12 créditos . .Trabalho de Conclusão de Curso .08 créditos O curso terá duração de 24 meses e carga mínima de 32 créditos, totalizando 480 horas, assim distribuídas: 24 créditos de disciplinas (360 horas) e 8 créditos de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (120h). Há ainda a possibilidade de inclusão de até 8 créditos adicionais (120h) de atividades complementares, que são opcionais. As disciplinas serão ofertadas em dois encontros semanais, preferencialmente às segundas e terças-feiras, das 08h00 às 12h00, e às quintas e sextas-feiras, das 08h00 às 12h00, nas dependências do ISC/TCU, em Brasília/DF. A programação do curso poderá, mediante prévia comunicação da Coordenação do curso, ser alterada para atender necessidades excepcionais ou de logística, podendo contemplar aulas no período vespertino ou noturno, ou em outros dias da semana, inclusive aos sábados. A conclusão do curso e obtenção do título de Mestre está condicionada à elaboração e entrega, durante o período do curso, de, no mínimo: um produto técnico-tecnológico inédito, em autoria compartilhada com docente do curso; um artigo científico inédito, publicado ou submetido para publicação em revista científica com estrato mínimo A4, ou equivalente, do Qualis Capes vigente, em autoria compartilhada com docente do curso; e um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). A etapa de Qualificação do TCC será realizada na disciplina "Seminários de Pesquisa", que deverá ser cursada até o final do terceiro período letivo do curso, quando o(a) discente deverá atender aos seguintes requisitos: ter sido aprovado(a) em todas as demais disciplinas obrigatórias; e submeter a proposta de TCC à banca de avaliação de qualificação. A etapa de Defesa do TCC ocorre após a conclusão da etapa de Qualificação e, atendendo aos requisitos estabelecidos no artigo 70 do Regulamento do curso, o processo de desenvolvimento do TCC deverá resultar na entrega de uma dissertação, que poderá ter um dos seguintes formatos, conforme modelos fornecidos pelo ISC e diretrizes vigentes da ABNT: dissertação tradicional; dissertação contendo, no mínimo, dois artigos científicos inéditos, em autoria compartilhada com o orientador. O artigo mencionado no item 1.9 "b" poderá ser aproveitado para a composição da dissertação prevista no item 1.11 "b". A produção do TCC será acompanhada por professor orientador formalmente designado pela Coordenação do curso. O TCC deverá ser executado no âmbito de um dos Grupos de Pesquisa ativos no ISC/TCU, sob a supervisão do líder do respectivo Grupo de Pesquisa. O TCC deverá ser submetido à avaliação final por uma banca examinadora. O cronograma com as fases de desenvolvimento do TCC será divulgado pela Coordenação do curso. O(A) estudante que não cumprir alguma fase do cronograma poderá ser desligado(a) do curso. Os(As) concluintes receberão o título de Mestre em Controle da Administração Pública. O curso será realizado sem ônus para os(as) estudantes, ressalvado o ressarcimento em caso de desligamento ou desistência, nos termos do Regulamento do curso. Não serão concedidos, pelo ISC ou pelo TCU, bolsas de estudo, auxílio moradia, diárias e passagens, ou qualquer outro tipo de ajuda de custo aos(às) estudantes matriculados(as), para atividades ordinárias do curso. DOS REQUISITOS DE INGRESSO NO CURSO As vagas previstas no presente edital destinam-se aos(às) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) efetivos(as) que preencham os seguintes requisitos: Ter diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Obter aprovação em processo seletivo nos termos deste edital. Concordar com os termos do Regulamento Geral do Programa de Pós-graduação do ISC, do Regulamento do Programa de Pesquisa do ISC e do Regulamento do Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, nos termos do Anexo XI deste edital. Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme edital de matrícula publicado no Portal do ISC. Os(As) candidatos(as) que não atenderem integralmente ao disposto no item 6.2 deste edital serão eliminados(as) e não serão avaliados(as) nas etapas do processo seletivo. DAS VAGAS Serão ofertadas um total de 20 (vinte) vagas. Deste total de vagas ofertadas, 13 serão destinadas à ampla concorrência e as demais obedecerão ao estabelecido na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, sendo 4 (quatro) vagas destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), 1 (uma) vaga destinada a candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, 1 (uma) vaga destinada a candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com deficiência. O total de vagas ofertado poderá não ser preenchido, caso os(as) candidatos(as) não cumpram os requisitos previstos neste edital. DAS VAGAS RESERVADAS PARA O SISTEMA DE AÇÃO AFIRMATIVA (COTAS) O processo seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública prevê cotas para candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, dentre os(as) candidatos(as) qualificados(as) nos termos do item 2. Para concorrer às vagas reservadas para o sistema de ação afirmativa, previstas no item 3.1.1 deste edital, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, anexar o formulário de autodeclaração correspondente, constante dos Anexos I, II, III ou IV deste edital, devidamente preenchido e assinado, conforme o tipo de cota de ação afirmativa que o(a) candidato(a) pretende concorrer. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo pelo sistema de cotas que obtiverem nota final suficiente para serem aprovados(as) dentro das vagas oferecidas no sistema de ampla concorrência preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada no sistema de cotas ao(à) candidato(a) negro(a), indígena, quilombola ou pessoa com deficiência classificado na sequência. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a), indígena, quilombola ou pessoa com deficiência aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a), indígena, quilombola ou pessoa com deficiência classificado(a) na sequência. As informações fornecidas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que responderá por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. Na hipótese de não haver candidatos(as) optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo. DA VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS A verificação da condição declarada por candidatos(as) negros(as) obedecerá ao que se segue: Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) e ficarem entre os(as) 20 (vinte) primeiros(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo, nesta modalidade de concorrência, serão convidados(as) a comparecer ao procedimento de verificação relativo ao sistema de vagas correspondente. O procedimento de verificação em questão será realizado por Comissão de Heteroidentificação, constituída conforme a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O(A) candidato(a) convocado(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação no período definido no item 11 deste edital. Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá prestar informações pessoais à Comissão de Heteroidentificação. A avaliação considerará exclusivamente o fenótipo negro do(a) candidato(a) convocado(a) e atenderá à diretriz da garantia da máxima efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a pessoas negras. Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pelos membros da Comissão de Heteroidentificação. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. É facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação à banca recursal, nos termos definidos no item 8 deste edital. Os recursos serão julgados por banca recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.