Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 456

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900456 456 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . .Nome: . .CPF nº: . . .Órgão/entidade: . . .Cargo: .Matrícula: . declara estar ciente e concordar com as regras do Edital nº 02/2025 e com os demais normativos relacionados com as condições de sua participação no curso de Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) do Tribunal de Contas da União, no período de 24 meses, considerando as aulas presenciais na sede do Instituto em Brasília/DF e a elaboração e defesa perante banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso. . Adicionalmente, compromete-se a cumprir fielmente as seguintes obrigações: aplicar as competências e os conhecimentos adquiridos em minhas atividades profissionais; observar os normativos de meu órgão de origem aplicados à minha participação no curso; . .autorizar o ISC a utilizar minha imagem e/ou voz, captada por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens de aulas, depoimentos, declarações, videoconferência, conferência web, entrevistas e/ou ações outras realizadas durante o curso, a serem utilizados com fins educacionais; dar ciência por escrito à Secretaria do ISC de toda e qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião da efetivação de minha matrícula, que porventura ocorrer durante o período de duração do curso. . .[Cidade/UF], ___ de __ de 2025. . . .Assinatura . . . . . . . . . . . . . ANEXO XII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE MESTRADO . .IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE (SERVIDOR(A)) . . .Nome: . .CPF nº: . . . .Órgão/entidade: . . . .Cargo: .Matrícula: . . . . . . . . . . .IDENTIFICAÇÃO DO(A) SUPERIOR IMEDIATO(A) . . .Nome: . .CPF nº: . . .Órgão/entidade: . . .Cargo: .Matrícula: . .Autorizo o(a) servidor(a)/empregado(a) público(a) acima identificado(a), atualmente em exercício na unidade que está sob minha direção, participar do curso de Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) do Tribunal de Contas da União, no período estimado de 24 meses, com previsão de aulas presenciais na sede do Instituto em Brasília/DF, preferencialmente às segundas e terças-feiras ou às quintas e sextas-feiras, no horário de 08h00 às 12h00, podendo eventualmente ocorrer aulas também em período vespertino ou noturno e dias consecutivos. . .[Cidade/UF], ___ de ___ de 2025. . . .Assinatura do(a) Superior Imediato(a) . . . . . . . . . . . . . SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 289/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 031.330/2019-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CONSTRUTORA CERRADO EIRELI, CNPJ: 11.276.521/0001-92, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8519/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 1/10/2024, proferido no processo TC 031.330/2019-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/4/2025: R$ 2.692.342,39; em solidariedade com os responsáveis Claudio Wanderley Luz Saab - CPF: 367.584.341-68, Mateus Moreira de Oliveira - CPF: 022.752.591-47 e Maria Jose Martins Maldonado - CPF: 356.562.391-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. Fica ainda notificada, do Acórdão 8519/2024 - TCU - 1ª Câmara, de mesma relatoria, Ministro Walton Alencar Rodrigues, prolatado na sessão de 1/10/2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu dos embargos de declaração e no mérito, acolheu-os parcialmente, sem efeitos infringentes e confirmou a decisão condenatória exarada no acórdão 5.125/2024-TCU-1ª Câmara. Adicionalmente, para conhecimento, informo-o do Despacho proferido pelo Ministro Jorge Oliveira, em sede de recurso de reconsideração, interposto por Claudio Wanderley Luz Saab em face do Acórdão 5.125/2024-1ª Câmara, no qual o mencionado Relator o conheceu , conferindo efeito suspensivo aos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do acórdão recorrido e estendendo esse efeito aos demais devedores solidários nos autos do processo acima indicado. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 280/2025-TCU/SEPROC, DE 22 DE ABRIL DE 2025 TC 037.380/2018-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa. FECOL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.370.063/0001-56, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9992/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 19/11/2024, proferido no processo TC 037.380/2018-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica FECOL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.370.063/0001- 56, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor) histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/4/2025: R$ 526.195,75; em solidariedade com o responsável JOSE GURGEL SOBRINHO - CPF: 166.515.038-63. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 45.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.