DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025043000215 215 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 206/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001473/2024-85 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JOELMA RODRIGUES DE CASTRO 03066682544 .22.979.676/0001-01 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11077788 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11997679 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11997680 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11997681 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11997682 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12310243 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12310244 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12310245 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12310246 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13265219 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13265220 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13265221 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13265222 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14560518 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14560519 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14560520 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .14560521 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .17,22 .25,76 .171,8 . .15794834 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .13,98 .25,76 .168,56 . .15794835 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .10,72 .25,76 .165,3 . .15794836 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .7,32 .25,76 .161,9 . .Data dos Cálculos: 28/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 207/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001474/2024-20 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .M CARNEIRO DOS SANTOS COMBUSTÍVEIS - ME .14.234.503/0001-36 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11018124 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11857680 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11857681 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11857682 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11857683 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12980510 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12980511 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12980512 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .14655709 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .111,64 .115,93 .807,24 . .14655710 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .93,62 .115,93 .789,22 . .14655711 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .77,59 .115,93 .773,1 . .15892208 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .62,89 .115,93 .758,49 . .15892209 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .48,23 .115,93 .743,83 . .15892210 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .32,93 .115,93 .728,53 . .15892211 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .17,1 .115,93 .712,7 . .Data dos Cálculos: 28/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 208/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001476/2024-19 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ITATIAIA TRANSPORTES LTDA .30.132.430/0001-28 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11113288 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11438403 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11438404 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11438405 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02