DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025043000252 252 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 080012 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: Proad 2524/2024. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A.REGIAO. Contratado: 04.203.885/0001-87 - NOVARED BRASIL LTDA.. Objeto: Alteração da razão social para NOVARED BRASIL LTDA. e do endereço sede da contratada. Vigência: 09/01/2025 a 08/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 555.640,00. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 80002 Nº Processo: MA - 77/2025. Objeto: Aquisição de materiais para pintura, através do Sistema de Registro de Preços (SRP), a serem utilizados nos na Manutenção Corretiva e Preventiva de Pintura Predial nas unidades do TRT 11, bem como na confecção de novas estruturas decorrentes de mudanças de layout das unidades e/ou execução de projetos de engenharia, conforme condições e exigências no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 51. Edital: 30/04/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Visconde de Porto Alegre, Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/80002-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. LARA SIMONE OSORIO CHAVES Diretoria da Coordenadoria de Licitações e Contratos (SIASGnet - 29/04/2025) 80002-00011-2025NE000093 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90006/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 08/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção e suporte para o ambiente da sala-cofre, com o fornecimento de baterias e gás FM-200, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. EDER PIRES PANTOJA Pregoeiro (SIDEC - 29/04/2025) 080015-00001-2025NE000001 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA Protocolo:1813/2025. Espécie: Termo de Cooperação Judiciária nº 01/2025. Partes: TRT16 e PRT 16.Objeto: cooperação dos partícipes na organização e conjugação de esforços, de forma integrada e colaborativa, no processo de construção/elaboração de Cartilha "Direitos Trabalhistas e Pessoas com Deficiência", com uso de linguagem simples.Vigência:12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período a critérios dos partícipes.Data da assinatura: 28/04/2025.Assinam: Desembargadora Presidente, Márcia Andrea Farias da Silva (TRT16) e Mauricio Pessoa Lima (PRT 16). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROAD nº 949/2025. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato TRT/DLC Nº 010/2020, firmado entre o TRT da 21ª Região e a empresa FSF Tecnologia S.A. (ALOO Telecom). OBJETO: Prorrogação da vigência contratual, em caráter excepcional (29/04/2025 a 28/04/2026). ASSINATURA: 28/04/2025. SIGNATÁRIOS: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, Presidente, pelo Contratante, e Felipe Calheiros Cansanção, Diretor Presidente, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025 PROAD Nº 4301/2024. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 003/2025, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Procuradoria-Geral do município de Natal/RN. OBJETO: Mútua cooperação para a efetivação de pagamento de precatórios mediante acordo direto com credores. ASSINATURA: 29/04/2025. SIGNATÁRIOS: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, Presidente, pelo TRT 21; Celina Maria Lins Lobo, Procuradora-Geral, pela Procuradoria-Geral do Município de Natal/RN, e Juiz Higor Marcelino Sanches, Juiz Auxiliar da Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT21. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado exclusivamente para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial que tenham sido aprovados na etapa anterior dentro do quantitativo previsto em edital, conforme modalidade de concorrência e respeitados os empatados na última posição. 1.2 Os candidatos convocados estão elencados no Anexo I deste Edital. 1.3 O Exame acontecerá no dia 06 de junho de 2025, conforme Anexo I. 1.3.1 Não haverá segunda chamada para o Teste de Aptidão Física, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, sendo automaticamente eliminado do concurso público o candidato convocado que não comparecer, salvo o previsto no subitem 1.7. 1.4 O horário inicial de entrada e o horário final de entrada (última chamada) para cada candidato está estabelecido no Anexo I, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 1.4.1 Os candidatos convocados conforme Anexo I deverão comparecer nas datas e horários determinados, não sendo permitida a entrada após o horário final de entrada (última chamada). O acesso ao recinto será restrito aos candidatos de cada horário e dar-se-á pelo chamamento do fiscal, observado o horário oficial de Brasíli a / D F. 1.5 Local de realização: Parque Ayrton Senna - R. Jorn. Valdir Lago, 512 - Conj. Aero Rancho, Campo Grande - MS, 79084-270. 1.6 O candidato convocado deverá comparecer no dia, horário e local previamente designados, portando documento de identificação original com foto e atestado médico com timbre, nominal ao candidato, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física (Anexo II). 1.6.1 Para a realização do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão utilizar trajes adequados, a saber: camiseta, T-shirt ou sem manga comprida (sem desenhos ou inscrições), calção (masculino) e short ou legging (feminino) e tênis. Não será permitido o uso de top para realizar os exercícios. 1.6.2 Somente após a apresentação dos documentos, os candidatos poderão fazer uso do banheiro e/ou vestiário. Não será permitido o acesso aos sanitários após início dos Exames e/ou entre os setores de exercícios. 1.6.3 É de responsabilidade do candidato informar ao médico sobre o teste físico a que será submetido, para que o profissional, ao emitir o atestado, tenha plena ciência do esforço cardiorrespiratório que será demandado na prova. 1.6.4 Não serão aceitos: laudos de exames ou qualquer outro documento em substituição ao atestado; atestado entregue após o início da aplicação da prova ou por terceiros. 1.6.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá- lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo II não poderá ser submetido ao Teste de Aptidão Física, sendo o mesmo automaticamente eliminado do concurso. 1.6.6 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato. 1.7 A candidata gestante, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de uma ou mais das avalições físicas previstas, poderá solicitar, previamente ao teste de aptidão física, a realização das avaliações físicas em data diversa da prevista, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a data do parto ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, por meio do e-mail [email protected]. 1.7.1 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o período mencionado, para a realização do Exame Físico. 1.7.2 Ocorrendo a interrupção da gravidez, a candidata que solicitou o adiamento do teste de aptidão física deverá comunicar imediatamente tal fato à banca examinadora, sob pena de exclusão do certame. 1.7.3 A candidata gestante que ocultar informação relevante acerca de sua condição ou prestar informação falsa será automaticamente eliminada do concurso e estará sujeita às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada. 1.7.4 A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso após a realização e a habilitação no teste de aptidão física. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes após noventa dias, a contar do parto ou do fim do período gestacional. 1.7.5 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Exame Físico, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar os Exames de esforço físico exigidos neste Edital. Além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade. 1.7.6 A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público. 1.8 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será eliminado do Concurso Público. 1.9 A preparação e o aquecimento para a realização dos Exames de esforço físico são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 1.10 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do Concurso. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas. 1.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização do Teste de Aptidão Física, for surpreendido portando telefone celular, relógio, smartwatch, wearable tech e/ou máquina fotográfica. Será permitido durante o teste de corrida, o uso óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné etc.). 1.12 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste, a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato. 1.13 Durante a realização do Teste de Aptidão Física apenas poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados. É proibida a presença de acompanhante do(a) candidato(a) durante a execução da prova. 1.14 Todos os casos omissos ou duvidosos, contingências e imprevistos ocorridos durante a realização do Exame ou não, que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, no Edital de abertura e legislação vigente, serão resolvidos pela Comissão Especial do concurso público constituída para este fim, assessorados pela FGV e Coordenação Geral do TAF. 1.15 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no Edital de Abertura, independentemente do resultado obtido no Teste de Aptidão Física, será eliminado do concurso. 1.16 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no concurso público. 1.17 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), para fins de posterior reprodução e análise dos recursos interpostos contra o resultado, exclusivamente pelo TRT-24 ou pela FGV. 1.18 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. 1.19 Os candidatos que não comparecerem ao teste de aptidão física ou que não realizarem quaisquer das avaliações físicas serão automaticamente eliminados do concurso. 1.20 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se submetido a todos os Exercícios e obtiver o desempenho mínimo em todos, caso contrário, será considerado INAPTO. 1.21 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física poderá interpor recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do Resultado Preliminar. 1.22 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos Exercícios, cujo resultado for ratificado no resultado final, será eliminado do concurso. 1.23 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 1.24 Sendo o TAF composto por 4 (quatro) exercícios de execução obrigatória, a não realização de qualquer um deles (desistência), resultará na eliminação do candidato. Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critério da Banca. O candidato deverá realizar os exercícios previstos de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela FGV, o qual será realizado de forma aleatória. 1.25 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do candidato, não havendo tratamento diferenciado aos candidatos, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações de natureza psicológica, orgânica ou fisiológica permanentes ou temporárias, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, edemas, luxações, fraturas, uso de medicamentos, álcool ou drogas ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.