DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025043000264 264 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª. REGIÃO torna público, através de seu Agente de Contratações, para conhecimento dos interessados, que realizará, pelo site https://licitardigital.com.br/, licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0017/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025 cujo objeto compreende a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E COMUNICAÇÃO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª. REGIÃO. Valor Global Estimado: R$ 98.433,55 (noventa e oito mil quatrocentos e trinta e três mil cinquenta e cinco centavos). Disputa: 15/05/2025 às 10h00. O edital poderá ser retirado diretamente na plataforma https://licitardigital.com.br/. Demais informações encontram-se a disposição dos interessados através do e-mail: [email protected] ou no telefone (81) 2119-7272 no horário de 08h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. RECIFE- PE 25 de abril de 2025. JOSIAS JOSÉ GONÇALVES Agente de Contratações do Crp-02 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO EDITAL CRP/19 Nº 1/2025 PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADOR INDEPENDENTE CADASTRO DE MEDIADORES DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA CONSIDERANDO que a Lei nº 5766/71 atribui aos Conselhos Regionais de Psicologia a prerrogativa de orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da profissão de psicóloga(o); CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 07/2016 institui e normatiza a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia; CONSIDERANDO que a Resolução CRP19 nº 01/2024 cria a Câmara de Mediação da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (CAM- CO E / C R P 1 9 ) ; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de criação de Câmara de Mediação pela Resolução CFP nº 011/2019 - Código de Processamento Disciplinar para processamento das infrações praticadas por psicólogas(os) no âmbito do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010/2023 que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.; CONSIDERANDO a necessidade do compromisso dos Conselhos Regionais de Psicologia com a análise e o encaminhamento de representações que priorize, na medida do possível, a reparação dos danos oriundos de infração ético-profissional e a reconstrução dos laços sociais; CONSIDERANDO a necessidade de compor o cadastro de mediadores da Câmara de Mediação da Comissão de Ética do CRP/19 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 19ª REGIÃO - SERGIPE, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de abertura de seleção de mediador independente para investidura temporária, de acordo com as normas constantes neste edital. Serviço Público Federal CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 19ª REGIÃO - JURISDIÇÃO SERGIPE 1. DAS VAGAS 1.1 A presente seleção destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas de cadastro reserva para mediadores independentes. 1.2 Os mediadores realizarão trabalho voluntário em atividades esporádicas, prestadas por pessoa física, sem vínculo empregatício e/ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 1.3 Nos trabalhos presenciais e online, os mediadores receberão auxílio representação nos termos do art. 7º e ss. c/c art. 13º da Resolução CRP19 nº 05/2023. 2. DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 São pré-requisitos para atuação como mediador independente na CAM- CO E / C R P 1 9 : a) Ser pessoa capaz; b) Ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; c) Ser formado em Mediação, observados ao menos os parâmetros mínimos do Conselho Nacional de Justiça, que atualmente compreende carga horária deve ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula e, necessariamente, complementada pelo Módulo Prático (estágio supervisionado) de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas. d) Não estar atuando como Conselheira (o) do CRP/19; e) Não estar atuando como membro ou colaboradora(or) das Comissões de Ética e de Orientação e Fiscalização do CRP/19; f) Não ser servidor(a) do CRP/19; g) Não ter processo disciplinar-ético em andamento na Comissão de Ética do CRP/19. h) Desejável conhecimento e práticas em Justiça Restaurativa. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições de seleção pública estabelecidas neste edital. 3.2 A inscrição será efetuada gratuitamente no período 12 de maio de 2025 à 30 de maio de 2025 exclusivamente pelo envio de currículo, certificado de comprovação do item 2.1 b) e c) ao e-mail [email protected] em formato .pdf. Enviar com o título do e-mail SELEÇÃO CÂMARA DE MEDIADORES CRP/19. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será indeferida. 4.2 A inscrição que atenda a todos os pré-requisitos fixados serão chamados para entrevista por videoconferência com a Comissão de Orientação e Ética - CO E , podendo contar com auxílio da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, sendo que neste dia deverão apresentar documento de identificação original. 4.3 A Comissão de Orientação e Ética, com auxílio ou não da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, poderá aprovar ou reprovar o candidato na entrevista. 4.4 Os candidatos aprovados na entrevista terão seus nomes apreciados pelo Plenário do CRP/19 que também poderá aprovar ou reprovar a indicação do candidato. 4.5 Tendo o nome aprovado pelo Plenário, o candidato passará a fazer parte da Câmara de Mediação da Comissão de Ética do CRP/19. 5. DO PROCESSO DE ADMISSÃO 5.1 Admitido no cadastro de mediadores da CAM-COE/CRP19, o mediador assinará Termo de Responsabilidade e Sigilo e fará reunião para alinhamento com o Sistema Conselhos de Psicologia com o Apoio Técnico da CAM-COE/CRP19, pela qual será apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia. 5.2. Será assinado ainda um termo de voluntariado. 6. DA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR INDEPENDENTE 6.1 O mediador auxiliará aos interessados a compreenderem as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, na medida do possível, reparando o dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais. 6.2 O mediador independente atuará enquanto houver interesse de ambas as partes, podendo ser encerrado e seu nome continuar sendo aprovado pelo Plenário do CRP/19 a cada gestão do CRP/19. 6.3 Considerando que em um processo de mediação poderá haver um mediador e um comediador, o mediador admitido por meio deste edital poderá atuar em qualquer uma destas funções. 6.4 A proposta justificada de desligamento do mediador é ato do Coordenador da CAM-COE/CRP19 junto ao Plenário e poderá se dar em função da superveniência de reversão de quaisquer dos itens elencados nos pré-requisitos, descumprimento dos deveres do mediador e/ou à critério da(o) Coordenadora(r) da C A M - CO E / C R P 1 9 . 6.5 O mediador atuará como mediador ou co-mediador especificamente na Sede do CRP/19, Seção ou videoconferência em plataforma indicada pelo CRP/19; nesta última hipótese todos deverão manter áudio e vídeo abertos. 6.5.1 A sede do CRP/19 está situada em Aracaju/SE. 7. DOS DEVERES DO MEDIADOR 7.1 Observar as normas da Resolução CFP nº 007/2016 e do anexo Termo de Referências Éticas para atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princípios que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas Câmaras de Mediação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia, quais sejam: da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada. 7.2 Observar as normas da Resolução CRP19 nº 01/2024 que cria a Câmara de Mediação no âmbito do CRP/19. 7.3 Apropriar-se das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que serão conduzidas. 7.4 Participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados na Câmara de Mediação do da Comissão de Ética do CRP/19 (CAM-COE/CRP19). 7.5 Honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e com a CAM-COE/CRP19. 7.6 Realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos de Psicologia. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1 A Comissão de Ética divulgará o resultado no site www.crp19.org.br e suas redes sociais no período de 16/07/2025 à 23/07/2025. 8.2 Os candidatos que não constarem na lista poderão ser chamados posteriormente a critério e de acordo com a necessidade da CAM-COE/CRP19, seguindo- se os parâmetros estabelecidos neste edital. 8.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. Aracaju/SE, 28 de abril de 2025. ADRIANO FERREIRA BARROS Conselheiro Presidente CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO 4º Termo de Aditamento - Processo CRQ-IV 14/22 - Modalidade: Inexigibilidade - Contratante: Conselho Regional de Química - IV Região - Contratada: Totvs S.A - Objeto: Prestação de serviços de manutenção mensal e atualização de versão de licença de uso do software RH Protheus - TOTVS - Valor Total: R$ 27.380,88 - Vigência: 16/05/2025 a 15/05/2026. EXTRATO DE CONTRATO 5º Termo de Aditamento - Processo: CRQ-IV 01/21 - Modalidade: Pregão Eletrônico - Contratante: Conselho Regional de Química - IV Região - Contratada: Faqui Segurança e Vigilância Ltda - Objeto: Prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, operação e monitoramento dos sistemas de supervisão de automação predial, a saber: detecção e alarmes de incêndio, de intrusão interna e perimetral; circuito fechado de TV, controle de acesso eletrônico e supervisão do cadastro de visitantes por imagem - Valor total: R$ 747.356,64 - Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO convocação O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás-CORE-GO., autarquia federal, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 01.259.530/0001- 11, com sede na Rua 104 nº 672, Setor Sul, Cep. 74080-240, Goiânia-Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a ausência do trabalho a partir de 03/04/2025, convoca a Srta Janayna Oliveira Pereira, CPF nº 612.xxx.xxx-89 para se apresentar à sede da Entidade a fim de esclarecer os motivos da sua ausência e as prováveis consequências. Caso não haja comparecimento até o dia 02/05/2025 a sua ausência poderá ser caracterizada como abandono de emprego, de acordo com o art. 482, alínea "i", da CLT, resultando em rescisão do contrato de trabalho conforme os trâmites legais. HENRIQUE RISQUETTI ZAMPIERI Diretor-Presidente CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 2/2025 O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Parana CORE/PR com sede em Curitiba/PR, sito a Rua Jose Loureiro,746 Centro, inscrito no C.N.P.J. sob nr 76.683.358/0001-28, com– – fundamento na Lei nr 4886 de 09 de dezembro de 1965 e Lei 8420 de 02 de maio de 1992, Artigos 3, § 3º Letra L, 17, § 1º da Resolucao do CONFERE nr 2000/2022, FAZ saber que os debitos para com a Entidade, de responsabilidade dos profissionais abaixo identificados, apos desatendidas as convocacoes para composicao amigavel, estarao sujeitos a inscricao em DIVIDA ATIVA e cobranca judicial das anuidades de 2017,2018,2019,2020,2021,2022,2023, conforme ja amplamente divulgado e expressamente alertado em Mandado de Notificacao Extrajudicial datado de 09/09/2024. Ressalte-se ainda,– – que os abaixo mencionados deverao procurar as agencias mais proximas para saldar seus debitos ate as 16:00 hs do dia 30 de maio de 2025, ou apresentar defesa nos mesmos endereços constantes no site do Core-PR. Segue abaixo a relacao dos registros: A LOPES DE FARIA REPRESENTAÇÕES 140026;A MÃO DE DEUS ESTÁ AQUI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 144651;A PÁGINA DIST DE LIVROS LTDA 111039;A V DE ANDRADE & CIA LTDA 100066;A. ALCARA REPRESENTAÇÕES 135438;A. L. PRADELA & CIA LTDA 144318;ADAS REP COM LTDA 85190;ADRIANO DE AZAMBUJA VENDAS EIRELI 147126;AED REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 121564;AGRICOLA UNIÃO COM E REP DE PROD AGROP LTDA 130612;AGROLINS REP COM DE INSUMOS AGRIC LTDA 117933;AJAIR LAGO & CIA LTDA 63019;ALBERTO CARLOS FROHLICH & CIA LTDA 68795;ALESSANDRA TREMEA 141091;ALEX COSTA ESTEVES 140152;ALEX REPRESENT AÇÕ ES COMERCIAIS LTDA 141010;ALTAMEN REP COM EIRELI 146884;ALTEVIR REP COM LTDA 116915;ALVES DE ARAUJO E MOMM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA 121513;AMANCIO E AMANCIO REP COM LTDA 117064;AMANCIO REPRESENTAÇÕES-EIRELI 137214;AMF REP COM LTDA 97405;ANDERSON MARKOWCZ EIRELI 146864;ATA ASSIST E CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA 94543;AUTOMACENTER EQUIPAMENTOS IND LTDA-ME 101715;AVICOLA SUDOESTE LTDA 144478;B2B REP COM LTDA 100906;BAEZA– – REP COM