DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025043000022 22 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 135/MB/MD, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento da Fragata (GRF) "Jerônimo de Albuquerque", funcionando no Brasil. I - Missão: Executar as tarefas referentes ao recebimento da Fragata, a fim de incorporá-la à Marinha do Brasil (MB); II - Local: Rio de Janeiro - RJ e Itajaí - SC; III - Período: da presente data até o dia de incorporação da Fragata à MB; IV - Subordinação: O GRF ficará subordinado ao Setor Operativo, desde a apresentação ao ComForSup até o término da capacitação preliminar, e ao Setor de Material, durante a capacitação na classe até a incorporação da Fragata; e V - Composição: O GRF (Tripulação embarcada e Grupo de Apoio) será composto por um Encarregado, 21 Oficiais e 132 Praças componentes da tripulação de recebimento da Fragata "Jerônimo de Albuquerque". Art. 2º Nomear o Capitão de Fragata 98.0462.92 VINÍCIUS MENDONÇA LANCETTA para exercer o cargo de Encarregado do GRF "Jerônimo de Albuquerque". Art. 3º O GRF "Jerônimo de Albuquerque" será extinto por ocasião da incorporação da Fragata. Art. 4º O Comandante de Operações Navais, o Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 205/COM3ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-ET 86.3702.19 ENIO MARTINS DE MORAIS para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Seção de Inquéritos Administrativos, NEO 22.2.0.1, área de Administração, na Capitania dos Portos de Pernambuco, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 28 de abril de 2025 até 27 de abril de 2027, conforme autorizado pela Msg R-281308Z/FEV/2025 da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 207/COM3ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", em 18 de maio de 2025, o SO-RM1-EF 82.3307.35 REJANIO BATISTA CARNEIRO da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Junta Superior Distrital, no Hospital Naval de Natal, prevista na Port nº 332/2024, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod 4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 211/COM3ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-HN 86.8081.41 REGINALDO BRAGA DE MESQUITA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Grupo de Vistoria e Inspeção (GVI), NEO 01.3.0.1, área de Administração, na Capitania dos Portos do Ceará, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 28 de abril de 2025 até 27 de abril de 2027, conforme autorizado pela Msg R-041908Z/FEV/2025 da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 170/CPESFN, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; bem como os incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.8837 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 25FEV2025, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI SD-FN 16.1438.92 LUCAS RUFINO DA COSTA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 224/CPESFN, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 2º e inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), combinado com os termos do § 6° e § 8°, do art. 31, da Lei n° 4.375/1964, alteradas pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2) e encostar ao 2° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais o SD-FN 22.0626.45 ADRIEL PASSOS DE MATTOS, a fim de assegurar a manutenção do seu tratamento de saúde, sem percepção de remuneração. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 225/CPESFN, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; conforme os termos dos §§ 6° e 8° do art. 31 da Lei n° 4.375/1964, com redação dada pela Lei n° 13.954/2019; e por força de Decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 1013625- 15.2020.4.01.3300, que tramita perante a 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por Conveniência do Serviço, incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2) e encostar ao 2° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais o CB-FN - AT 86.9257.68 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS NOBRE, a fim de assegurar a manutenção do seu tratamento de saúde. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 233/CPESFN, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0535.91 LUCAS ESPOSITO DE SOUZA SANTOS 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2105.11 MATEUS PERDIGÃO LEOPOLDINO BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-ET 16.0267.99 TIAGO MARTINS FERNANDES 3 1 JA N 2 0 2 4 CB-FN-CN 16.0460.56 JOSÉ DANIELSON PEREIRA PRESTES; e CB-FN-CN 16.0607.92 VINICIUS GOMES NOGUEIRA. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 16.0455.72 RENAN AGAPITO SOARES CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CT 16.0265.35 DANIEL SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0269.85 FELIPE MARINHO DE SOUZA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 9 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.1502.56 GABRIEL LUIZ FERREIRA LOPES 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0543.66 JOÃO VICTOR ARAÚJO FRUTUOSO; SD-FN 18.1096.16 MATHEUS SOUSA SANT'ANNA DE SOUZA; e SD-FN 18.0539.63 JOSE MIGUEL DE SOUZA BELCHIOR. 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0389.79 VICTOR FERNANDO GOMES ALVES 1 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.1255.22 LUCAS JORDÃO BARROS DIAS 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0536.29 DAVID DE SALLES PINTO SEVERINO 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1275.61 PATRICK ROBERTSON OLIVEIRA RODRIGUES; e SD-FN 17.1301.82 WILSON CRISTIAN NOVAES DE SOUZA. 1 5 JA N 2 0 2 5 SD-FN 15.1921.13 GERSON CECILIO DA SILVA SOEIRO JUNIOR 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0386.42 DIOMAR RIBEIRO DE SOUZA FILHO; SD-FN 12.0937.69 ALLYSON FILLYPE DE SOUZA PEREIRA; e SD-FN 17.0440.81 JAILSON ARTEAGA DA SILVA FILHO. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1398.13 BERNARDO HENRIQUE NASCIMENTO ALVARES 1 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.1422.06 ARTHUR LAURINDO DE ALMEIDA GOMES