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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 232

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000232 232 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 513, de 29 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 15.144, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 17 de novembro de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança de Iguatemi, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul. Nº 514, de 29 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 15.140, de 6 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 28 de fevereiro de 2022, a autorização outorgada à Associação Cultural Rafardense - ACR, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Rafard, Estado de São Paulo. Nº 515, de 29 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 15.112, de 4 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Agrolândia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina. Nº 516, de 29 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 15.147, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que transfere a concessão outorgada à Rádio Top FM Ltda. para a Super Rádio Rio Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria- Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 174 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.152782/2024-76, encaminhado pelo Ofício nº 15.047/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001381/2025-09), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Santa Terezinha, SNCR nº 721.034.075.230-9, com área total de 779,0196ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Cascavel/PR, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 77.096, Livro 2, do Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis 3º Serviço da Comarca de Cascavel/PR. Nº 175 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145968/2019-10, encaminhado pelo Ofício nº 14.567/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001406/2025-66), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Caburey, SNCR nº 950.033.795.097-9, composto por duas áreas descontínuas de 1.283,7384ha e 514,2647ha, totalizando 1.798,0031ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Itaquiraí/MS, registrado em nome do Incra sob as Matrículas nº 6.939 e nº 6.940, do Livro 2, do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis Souza David, da Comarca de Itaquiraí/MS. Nº 176 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145973/2019-14, encaminhado pelo Ofício nº 15.883/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001440/2025-31), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Foz do Rio Amambai, SNCR nº 950.033.794.457-0, composto por duas áreas descontínuas de 1.844,6273ha e 336,5127ha, totalizando 2.181,1400ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Itaquiraí/MS, registrado em nome do Incra sob as Matrículas nº 6.941 e 6.942, do Livro 2, do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis Souza David, da Comarca de Itaquiraí/MS. Nº 177 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926049/2025-92 e nº 48413.826621/2014-02, encaminhados pelo Ofício nº 8.563/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001511/2025-03), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 19 de janeiro de 2022, entre Wilson Wilmar Vasselai (cedente) e Bel Acqua Bebidas e Alimentos Ltda., CNPJ nº 29.099.950/0001-05 (cessionária), relativo ao Requerimento de Lavra protocolizado em 21 de setembro de 2023, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.412, de 15 de julho de 2016, publicado no DOU nº 137, de 19 de julho de 2016, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 49,94ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Guaíra/PR. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 178 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926054/2025-03 e nº 48413.826650/2012-02, encaminhados pelo Ofício nº 8.449/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001512/2025-40), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 16 de março de 2023, entre Ademar Ossamu Inagaki (cedente) e Água Mineral Iguaçu Ltda., CNPJ nº 43.792.128/0001-48 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 12.056, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU nº 231, de 28 de novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 49,56ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cascavel/PR. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 179 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001421/2008-37 e nº 27201.810004/2004-21, de interesse da empresa Areal Baronesa Extração e Comércio de Areia Ltda., CNPJ nº 91.518.969/0001-04, encaminhados pelo Ofício nº 7.582/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001385/2025-89), para realizar pesquisa de areia e conchas calcárias em uma área de 652,88ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Arroio Grande/RS, Capão do Leão/RS e Rio Grande/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 180 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48063.880007/2024-77, de interesse de Jozélio Nobre da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 9.141/202 5 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.001648/2025-50), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 526,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Içá/AM. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 181 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826464/2022-02, de interesse de Jair Aparecido Zanin, encaminhado pelo Ofício nº 9.629/2025 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.001649/2025-02), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 42,95ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Francisco Alves/PR e Iporã/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 182 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868189/2022-77, de interesse de Rodrigo Meira Faleiros, encaminhado pelo Ofício nº 9.876/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001645/2025-16), para realizar pesquisa de fosfato, calcário calcítico e calcário dolomítico em uma área de 1.583,34ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 183 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826225/2024-14, de interesse de Leocir Pedrinho Rizzo, encaminhado pelo Ofício nº 9.564/202 5 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.001650/2025-29), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 48,94ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Palotina/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 184 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926176/2023-20 e nº 48069.826108/2024-42, de interesse da empresa Dinbo Mineradora Ltda., CNPJ nº 38.925.950/0001-08, encaminhados pelo Ofício nº 9.445/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001647/2025-13), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 47,30ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cascavel/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 185 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910308/2023-81 e nº 48052.810532/2023-73, de interesse da empresa Vieiras D' Água Ltda., CNPJ nº 42.120.598/0001-00, encaminhados pelo Ofício nº 9.516/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001646/2025-61), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.950,36ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANTT, do Ministério dos Transportes - MT e da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 186 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968166/2022-61 e nº 48079.868232/2022-02, de interesse da empresa Mineração JS Ltda., CNPJ nº 41.996.921/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 9.916/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001686/2025-11), para realizar pesquisa de areia, cascalho e diamante em uma área de 126,74ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Tacuru/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 187 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826190/2024-13, de interesse de Renata Celia Chiarini Dallagnol, encaminhado pelo Ofício nº 10.409/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001717/2025-25), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 318,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Boa Vista da Aparecida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 188 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826007/2025-52, de interesse de Luziani Taiani Gomes Waldelm, encaminhado pelo Ofício nº 10.163/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001718/2025-70), para realizar pesquisa de minério de ouro, água marinha, ametista e quartzo em uma área de 1.971,78ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Clevelândia/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.