DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000233 233 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 189 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826322/2024-07, de interesse de Dirceu Carlos Cenatti, encaminhado pelo Ofício nº 10.155/20 2 5 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.001719/2025-14), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 741,28ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Formosa do Oeste/PR, Nova Aurora/PR e Quarto Centenário/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 190 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926549/2009-47 e nº 48413.826760/2015-17, de interesse da empresa Pavimentações e Terraplenagens Schmitt Ltda., CNPJ nº 03.030.002/0001-11, encaminhados pelo Ofício nº 10.215/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001755/2025-88), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 225,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Laranjeiras do Sul/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 191 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926549/2009-47 e nº 48069.826118/2024-88, de interesse da empresa Pavimentações e Terraplenagens Schmitt Ltda., CNPJ nº 03.030.002/0001-11, encaminhados pelo Ofício nº 10.215/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001755/2025-88), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 956,61ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cascavel/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT, da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 192 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926549/2009-47 e nº 48069.826394/2024-46, de interesse da empresa Pavimentações e Terraplenagens Schmitt Ltda., CNPJ nº 03.030.002/0001-11, encaminhados pelo Ofício nº 10.215/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001755/2025-88), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 983,60ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Ampére/PR, Francisco Beltrão/PR e Pinhal de São Bento/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 193 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868165/2023-07, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 49,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 194 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868026/2024-56, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.565,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 195 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868027/2024-09, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.947,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 196 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868028/2024-45, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.992,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 197 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868029/2024-90, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.977,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 198 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868043/2024-93, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.583,54ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 199 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868045/2024-82, de interesse de Maurício Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.625,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS