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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 326

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000326 326 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .142 .Concentração Final e Habilitação à Matrícula. - Apresentação no Auditório da AFA, das 08 h até as 09 h (horário local), dos candidatos selecionados pela JEA e convocados para a Concentração Final. .A FA / C A N D I DAT O S .11/01/2026 . 143 Apresentação e análise da documentação exigida para habilitação à matrícula e preenchimento do Formulário de Recurso por rejeição de documentação. OBS: Os candidatos que possuírem AFA / C A N D I DAT O S 11/01/2026 . . .pendências na documentação prevista para matrícula, terão 3 dias úteis, a contar da data subsequente à de apresentação na AFA, para as respectivas soluções. . . . .144 .Matrícula e início do Curso. .A FA .11/01/2026 . .145 .Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes, determinando a data de apresentação. .AFA / EPCAR .11/01/2025 a 21/01/2025 . 146 Apresentação na AFA dos candidatos excedentes convocados. OBS: Os candidatos que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula, terão 3 dias úteis, a contar da data C A N D I DAT O S No quinto dia corrido, a contar da data subsequente à de convocação, em horário a ser estabelecido no site do Exame. . . .subsequente à de apresentação na AFA, para as respectivas soluções. . . . .147 .Apresentação e análise do documento exigido para habilitação à matrícula, objeto do recurso. .AFA / C A N D I DAT O S .Até 3 dias úteis, a contar da data subsequente à de apresentação na A FA . .148 .Validade do Exame de Admissão. .A FA / E P C A R .21/01/2026 . .149 .Matrícula, a contar da respectiva data de apresentação do candidato excedente convocado. .A FA .30/01/2026 . 150 Remessa à DIRENS e à EPCAR da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos A FA 02/02/2026 . . .excedentes convocados. . . . 151 Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes EPCAR 03/02/2026 . . .convocados, com as respectivas datas de apresentação. . . . .152 .Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar das respectivas datas de apresentação. .A FA .10/02/2026 . .153 .Remessa à Imprensa Nacional, da relação nominal dos candidatos matriculados no respectivo Curso. .A FA .20/02/2026 . .154 .Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no respectivo Curso. .EPCAR .25/02/2026 . .155 .Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados. .A FA .05/03/2026 . .156 .Remessa do Relatório Final do Exame de Admissão. .EPCAR .27/03/2026 PORTARIA DIRENS Nº 914/1DCR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de 2026 (IE EA CFOAV/INT/INF 2026). O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica para o ano de 2026, na forma dos anexos I, II, III, IV e V. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO ANEXO I INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2026 (IE EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2026) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I F I N A L I DA D E Art.1º As presentes Instruções Específicas (IE), têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica para o ano de 2026 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2026). Seção II Amparo Normativo Art. 2º As presentes IE encontram-se fundamentadas na (o) (s): I - Constituição Federal (1988); II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares"; III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Lei do Serviço Militar"; IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica"; V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, "Reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos"; VI - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição"; VII - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos"; VIII - Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, "Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal"; IX - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 3 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes para Realização de Exames de Admissão e Seleção e as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)"; X - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas"; XI - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, "Disciplina o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas"; XII - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 4557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas"; XIII - ICA 37-756, aprovada pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino"; XIV - ICA 36-5, "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores", aprovada pela Portaria nº 60/GC3, de 10 de janeiro de 2019; XV - ICA 36-9, "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes", aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019; XVI - ICA 36-10, "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 479/1SC1, de 29 de janeiro de 2025; XVII - ICA 37-897, "Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Academia da Força Aérea", aprovadas pela Portaria DIRENS n° 172/SFA, de 23 de dezembro de 2021; XVIII- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, "Padroniza a aplicação dos dispositivos da lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos, no âmbito das Organizações de Ensino subordinadas à DIRENS"; XIX - ICA 12-28, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021; XX - ICA 160-6, "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023; XXI - NSCA 160-9, "Inspeções de Saúde no Comando na Aeronáutica", aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024; XXII - NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica", aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023; XXIII - NSCA 38-23, "Exame de Aptidão Psicológica", aprovada pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de dezembro de 2024; XXIV - NSCA 54-4, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024; XXV - ICA 30-4, "Movimentação de Pessoal Militar", aprovada pela Portaria COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024; e XXVI - Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares". Seção III Âmbito Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos): I - todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA); II - comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFOAV/INT/INF 2026; e III -interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2026. Art. 4º O presente processo seletivo é de âmbito nacional. Seção IV Divulgação Art. 5º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). Art. 6º Estas Instruções Específicas (IE) e seu Programa de Atividades (PA) encontram-se publicados no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas: I - Comando da Aeronáutica (COMAER) https://www.fab.mil.br II - Escola de Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br Parágrafo único. A página eletrônica da EPCAR deverá ser acessada com regularidade pelos candidatos e seus responsáveis legais para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA. Art. 7º No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere- se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. Art. 8º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as IE, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame. Art. 9º A relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA . Art. 10 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim. Art. 11 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo III. Seção V Responsabilidade Art. 12 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. Art. 13 É de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR. Art. 14 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.