DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000328 328 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 52 Durante o Curso, o Cadete estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas. Seção VI Situação após a conclusão do CFOAV/CFOINT/CFOINF Art. 53 Após a conclusão do Curso com aproveitamento, segundo cada Plano de Avaliação, os Cadetes serão declarados Aspirantes a Oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas OM do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. Art. 54 Nas OM de destino, os Aspirantes irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época. Art. 55 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Aviador poderá vir a ser promovido até o posto de Tenente-Brigadeiro do Ar. Art. 56 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão dos correspondentes eventos de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021. Art. 57 O Cadete que concluir o Curso com aproveitamento será declarado Aspirante a Oficial da Aeronáutica e fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP n.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa. CAPÍTULO III INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO Seção I Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão Art. 58 São condições para a inscrição e para a realização do EA: I - ser brasileiro (a); II - ser voluntário (a); III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à futura matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026; IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes de Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e matrícula no Curso; V - inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e VI - pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Art. 59 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. Art. 60 A autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de dezoito anos de idade aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo a ser divulgado na página eletrônica da EPCAR, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária. Art. 61 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula nos termos destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Academia da Força Aérea. Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame. Art. 62 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EPCAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea. Art. 63 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA. Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). Art. 64 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 65 O candidato incorporado para o serviço militar em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso aprovado no EA CFOAV/INT/INF 2026, considerando que não haverá interrupção da atividade militar, deverá ser excluído do estado efetivo de sua Organização Militar, passando à situação de adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula do exame de admissão, e licenciado, ex officio, na data da matrícula no EA CFOAV/INT/INF 2026, de acordo com o Art. 4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024. Parágrafo único. Caso não estejam no SMI, os candidatos matriculados na forma estabelecida nestas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do Art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964). Art. 66 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por escrito, informando em que Organização Militar está servindo. Art. 67 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar ao mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes. Seção II Localidades para Realização do Exame de Admissão Art. 68 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades (ou área metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo V. Parágrafo único.A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e decretada para as localidades onde há realização de provas escritas e ou exames subsequentes, poderá ocorrer alterações de cidades ou área metropolitana anteriormente previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções na sequência de eventos constantes em seu PA EA CFOAV INT INF 2026. Art. 69 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. Art. 70 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Anexo V, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos eventos). Art. 71 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame. Art. 72 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). É de inteira responsabilidade do candidato acessar o CCI e tomar conhecimento de todas as informações. Art. 73 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. Art. 74 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais de realização da INSPSAU, do EAP do TACF. Parágrafo único. O candidato receberá, na Concentração Intermediária, a informação de sua agenda de exames, mencionando data(s), horário(s) e local(ais) em que deverá comparecer, bem como demais orientações específicas que se fizerem necessárias à realização de cada agenda. O não cumprimento dessa etapa pelo candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame. Art. 75 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa da realizada anteriormente. Seção III Orientações para Inscrição Art. 76 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Art. 77 As inscrições serão realizadas, na página eletrônica da EPCAR: http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br . §1º Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no FSI, o candidato deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela e campo de preenchimento. §2º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará as Provas Escritas, e-mail e telefone de contato. §3º As inscrições poderão ser efetivadas, conforme datas e horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, considerando o horário oficial de B r a s í l i a / D F. Art. 78 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar o Exame de Admissão e a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) em ordem crescente de prioridade, com possibilidade de efetuar alterações somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. §1º Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir a opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três opções no ato de inscrição. Art. 79 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. Parágrafo único. O candidato poderá modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema, até o final do período de inscrição, conforme datas e horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 80 O candidato poderá alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF, até o final do período de inscrição do EA, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição. Art. 81 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. §1º A candidata deverá enviar para o e-mail [email protected] a cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a), assim que a inscrição for realizada, ou logo que o(a) filho(a) nascer, e levar a original na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. §2º Caso seja aprovada em todas as etapas, a candidata não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Art. 82 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Art. 83 O candidato que não atender aos limites etários para ingresso no CFOAV/INT/INF 2026 previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA. Art. 84 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção(ões) do(s) Curso(s) e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas. Art. 85 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato na página eletrônica da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos Correios. Art. 86 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição. Art. 87 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/INT/INF 2026 é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser pago dentro do prazo previsto no (PA EA CFOAV/INT/INF 2026. §1º A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. §2º O valor pago da taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo. Art. 88 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Art. 89 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão aceitos. Art. 90 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de rede no último dia. Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição. Art. 91 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA. §1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. §2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. Art. 92 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, por motivo de agendamento de pagamento bancário ou quaisquer outros motivos.