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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 329

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000329 329 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição Art. 93 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 94 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar a página eletrônica da EPCAR durante o período de inscrição, conforme estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 95 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EPCAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. Art. 96 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato não sendo acatado número NIS de pais, responsáveis ou de outra pessoa. Art. 97 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, no período previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail [email protected], devidamente identificado e dentro do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 98 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 99 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. Art. 100 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos: I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e II - quando não enviar a documentação ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. Art. 101 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 102 O candidato, cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida, poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Seção V Do Candidato Menor de Idade Art. 103 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização, conforme modelo a ser divulgado, preenchida de próprio punho pelo responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula. Art.104 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Art. 105 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo. Art. 106 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo a ser divulgado, e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026 para realização do PHC. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Seção VI Resultado da Solicitação de Inscrição Art. 107 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE; II - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após o término do período previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026; e III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados. Art. 108 O resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Parágrafo único. O candidato poderá solicitar recurso no caso de indeferimento, nos termos destas IE. Art. 109 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 110 Após a análise dos recursos, o resultado final da solicitação de inscrição, com os deferimentos ou indeferimentos definitivos, será divulgado na página eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Parágrafo único. O candidato deverá consultar o local de realização das provas, bem como poderá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição. Art. 111 O Cartão de Confirmação de Inscrição não é obrigatório para acessar o local e setor de provas. Parágrafo único. O candidato deverá se orientar pelas informações contidas neste documento para localizar com exatidão onde realizará as Provas Escritas do EA. CAPÍTULO IV EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 112 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 113 Esses eventos e suas finalidades são: I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas; II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de recurso e a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, a autorização do responsável legal dos candidatos menores de idade. Será realizada em duas datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de Médias Finais (MF), conforme necessidade da Administração. Após os resultados do TACF e antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência. Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes. Art. 114 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato. Art. 115 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo. Art. 116 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado. CAPÍTULO V ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 117 Este EA será constituído das seguintes etapas: I - Provas Escritas; II - INSPSAU; III - EAP; IV - TACF; V - PHC, apenas aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos candidatos negros; e VI - Concentração Final e Validação Documental. Art. 118 As Provas Escritas e de Redação são de caráter classificatório e eliminatório. Parágrafo único: A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório. Art. 119 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição e outros). Art. 120 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob quaisquer pretextos. Parágrafo único. Não haverá nenhum tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. Seção I Das Provas Escritas Art. 121 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: I - Língua Portuguesa; II - Física; III - Matemática; IV - Língua Inglesa; e V - Redação. Art. 122 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo IV e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. Art. 123 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame. §1º Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento (grau mínimo 4,000 - quatro) em cada uma das disciplinas das Provas Escritas: Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua Inglesa, classificados por meio da Média Parcial (MP). §2º O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente EA será de até 20 (vinte) vezes o número total de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a conveniência da Administração, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros. §3º Deverão ser corrigidas, no mínimo, 15 (quinze) vezes o número de vagas para cada Curso. §4º O quantitativo mínimo de redações a serem corrigidas, dentro de cada Curso, será calculado levando em consideração uma das três opções que foi selecionada no momento da inscrição. §5º O grau da Prova de Redação, com peso igual ao das demais Provas Escritas, irá compor a Média Final (MF). Art. 124 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo. O Cartão de Respostas disponibilizado terá em seu verso o local para elaboração da Redação e será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. Não serão fornecidos cartões adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao espaço destinado no Cartão de Respostas, que possui trinta linhas. A folha para rascunho, constante no Caderno de Questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação. Art. 125 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra legível, sobre o tema fornecido no Caderno de Questões. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa. Parágrafo único. Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. Art. 126. A correção da Prova de Redação será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. §1º Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. §2º A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados a seguir: I - EXPRESSÃO: a) Aspectos Avaliados: Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. b) Pontos Debitados: 0,2000 por erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados.