DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000332 332 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. Art. 191 O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 192 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do EA, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Art. 193 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração. Art. 194 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros. Art. 195 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. Seção XI Validação Documental Art. 196 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos. Art. 197 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final. CAPÍTULO VI R EC U R S O S Art. 198 Será permitido ao candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à (ao): I - indeferimento da solicitação de inscrição; II - indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; III - relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas; IV - alteração de dados de inscrição; V - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; VI - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; VII - grau obtido na Prova de Redação; VIII - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; IX - resultado obtido na INSPSAU; X - resultado obtido no EAP; XI - resultado obtido no TACF; XII - resultado obtido no PHC; e XIII - validação documental. Parágrafo único. O modelo de cada Recurso será disponibilizado na página eletrônica da EPCAR. Art. 199 Os prazos para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026 e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. Parágrafo único. Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados. Art. 200 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento. Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 201 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas Instruções serão divulgadas na página eletrônica da EPCAR, conforme prazos previstos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 202 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Art. 203 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. Art. 204 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com resultados ou classificações, apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. Seção I Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição Art. 205 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida, desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga corretamente e dentro do prazo estabelecido. Art. 206 O motivo do indeferimento da solicitação de inscrição será divulgado a fim de subsidiar seu eventual recurso. Art. 207 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, ou por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. Art. 208 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que: I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto ressalvado o disposto nestas IE, para os casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição; e/ou II - não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto. Seção II Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição Art. 209 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Parágrafo único. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexada declaração de doador inscrito no REDOME. Seção III Recurso quanto à alteração de dados de inscrição Art. 210 Os candidatos poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF, dados relativos à solicitação de isenção e opção por concorrer às vagas reservadas, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Seção IV Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas Art. 211 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição. Art. 212 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Seção V Recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios Art. 213 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções. Parágrafo único. Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas (Anexo IV). Art. 214 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição disponível na página eletrônica da EPCAR, dentro do período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Art. 215 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão em pauta ou gabarito. Art. 216 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. Parágrafo único. A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na página eletrônica da EPCAR. Art. 217 No julgamento do recurso, se a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que contenha mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. Art. 218 No julgamento do recurso, se a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. Art. 219 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. Art. 220 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. Seção VI Recurso quanto aos graus atribuídos nas Provas Escritas Art. 221 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. Art. 222 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página eletrônica da EPCAR ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído. Art. 223 Os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas serão divulgados na página eletrônica da EPCAR, na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Após esses atos, não caberão mais recursos relacionados aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos. Art. 224 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior. Parágrafo único. A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação. Seção VII Recurso quanto ao grau obtido na prova de redação Art. 225 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser, exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos de maneira imprópria. Art. 226 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas IE. Art. 227 O candidato deverá fazer o recurso no sistema informatizado na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ser relativo a apenas um erro apontado, e ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado. Art. 228 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado. Art. 229 As redações, bem como as suas correções e graus, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a interposição de recurso. Art. 230 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. Art. 231 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá se identificar. Caso contrário, o recurso não será aceito. Art. 232 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior. Art. 233 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação. Art. 234 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, divulgar na página eletrônica da EPCAR o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos. Seção VIII Recurso quanto à entrega de documento(s) e realização da INSPSAU Art. 235 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme PA EA CFOAV/INT/INF 2026: I - certificado/carteira de vacinação; e/ou II - laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou III - radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada; e/ou IV - laudo/atestado médico de exame citopatológico de colo uterino. Parágrafo único. Os documentos deverão ser entregues, em 02 (dois) dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. Art. 236 Caso não seja apresentada a documentação na nova data designada pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do EA.