Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 337

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000337 337 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2025 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001507/2021-06 Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001507/2021-06, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 78/MB/MD, de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de março de 2021, edição n° 58, seção 2, página 11, alterada pela Portaria n° 10/MB/MD, de 10 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2024, edição n° 9, seção 2, página 13, e pela Portaria n° 34/MB/MD, de 06 de março de 2024, publicada no DOU de 7 de março de 2024, edição n° 46, seção 2, página 7, a que respondeu a empresa MAR E TERRA DE NILÓPOLIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 11.490.410/0001-84, CONCORDO, parcialmente, com as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, analisado pelo Parecer n° 00086/2025/CJACM/CGU/AGU, de 2 de abril de 2025, aprovado pelo Despacho n° 00212/2025/CJACM/CGU/AGU, de 2 de abril de 2025, RECONHECENDO que a pessoa jurídica praticou o ato lesivo previsto no inciso I do art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar-lhe as seguintes sanções: a) multa no valor de R$ 94.079,25 (noventa e quatro mil, setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), nos termos do inciso I do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013; e, b) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de seis meses, a teor do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Por fim, DISCORDO, parcialmente, do Relatório Final, para deixar de determinar a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público, pois não se vislumbra, neste momento, necessidade de processo judicial civil, ressaltando, ainda, a existência de processo criminal em curso na Justiça Militar da União (IPM n° 0000127- 20.2016.7.01.0401). MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA PORTARIA Nº 18/DGDNTM, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n° 99/MB/MD/2021, e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria n° 51/MB/2020, resolve: Art. 1° Estabelecer, na forma do quadro que a esta acompanha, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Marinha, para o período de 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. Art. 2° O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da GDACT, devida aos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T). Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025. C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por meio de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter um alto grau de excelência profissional. % de servidores efetivos que passaram por capacitação no período. (Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%). 20% Desenvolver proj. de Ciência, Tec e Inov., e svc tec, de interesse da MB, visa reduzir a dependência tec, em consonância com a de Ciência, Tec e Inovação da MB. % de andamento físico e financeiro de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de serviços tecnológicos. A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados x 100. A e B > 65% ou A <65% e B>65% B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados. Promover o desenvolvimento científico e tec da ICT e o seu reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de efetivamente atender à missão. PD&I na forma de: rel. téc, de proj., notas téc., patentes, trabalhos científicos (teses, dissertações e art.), palestras téc. (N de trabalhos de PD&I prod. por SC em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) / (n de SC em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas ativ.-fim) x 100%. 10% Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior produtividade, eficiência e eficácia. Ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. 3 Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional, no âmbito da MB. Instrumentos de incentivo e valorização pela eficiência no trabalho, por meio de ações intra ou extra MB. Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na IC T. 3 PORTARIA Nº 19/DGDNTM, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido no anexo H, da Portaria nº 99/MB/MD/2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve: Art. 1° Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 45/DGDNTM/2024, referente ao período avaliativo de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, o qual será utilizado para pagamento da GDACT aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T). Art. 2° Para fim de cálculo de parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado obtido corresponde a oitenta pontos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025. C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE ANEXO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META RES. ALC Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por meio de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter um alto grau de excelência profissional. % de servidores efetivos que passaram por capacitação no período. (Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%). 20% 100% Desenvolver proj. de Ciência, Tec e Inov., e svc tec. de interesse da MB, visa reduzir a dependência tec, em consonância com a de Ciência, Tec e Inovação da MB. % de andamento físico e financeiro de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de serviços tecnológicos. A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados x 100. A e B > 65% ou A <65% e B>65% 100% B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados. Promover o desenvolvimento científico e tec da ICT e o seu reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de efetivamente atender à missão. PD&I na forma de: relatórios técnicos de projeto, notas técnicas, patentes, trabalhos científicos (teses, dissertações e artigos), palestras técnicas. (N de trabalhos de PD&I prod. por SC em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim)/(n de SC em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas ativ.-fim) x 100%. 10% 100% Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior produtividade, eficiência e eficácia. Ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. 3 100% Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional, no âmbito da MB. Instrumentos de incentivo e valorização pela eficiência no trabalho, por meio de ações intra ou extra MB. Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na IC T. 3 100% Média dos resultados alcançados 100% Pontos correspondentes 80 pontos