DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000338 338 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Nota Verbal nº 98/2025,– – da Embaixada do Peru em Brasília. Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Peru no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "B.A .P. MARAÑÓN", pertencente à Marinha de Guerra do Peru, ao porto de Tabatinga-AM, no período de 1º a 4 de maio de 2025. VICE-ALMIRANTE IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Institui um Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026. O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, institui um Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026 com as seguintes atribuições: ] I - elaborar propostas para o aprimoramento do Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026; II - colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea, Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável, agroecologia e segurança alimentar e nutricional para o aprimoramento do Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026; III - realizar o acompanhamento e avaliação do conjunto das ações contidas no Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026; IV - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar relatório contendo sistematização das propostas, com sugestões para o aprimoramento do Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026. Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais: I - doze representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, entre os quais os titulares dos seguintes órgãos: a) Secretaria Executiva - SE/MDA; b) Assessoria Especial do Ministro - AE/MDA; c) Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD/MDA; d) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF/MDA; e) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B / M DA ; f) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; g) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - S E T EQ / M DA ; h) Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR/SE/MDA; i) Coordenação-Geral de Juventude Rural - CGJR/MDA; j) Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional - SUPEN; k) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e l) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. II - oito representantes da sociedade civil indicados pelos seguintes colegiados nacionais de participação social: a) dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; b) dois representantes da sociedade civil indicados pela Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; c) dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; e d) dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES; III - oito representantes de organizações da sociedade civil indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo: a) quatro representantes de organizações representativas da agricultura familiar; e b) quatro representantes de organizações representativas do cooperativismo solidário da agricultura familiar. § 1° O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA e pela Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA. § 2° Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3° São convidados(as) em caráter permanente para as reuniões e atividades do Grupo de Trabalho um (a) representante das Secretarias Executivas de cada um dos órgãos colegiados referidos no inciso II do caput. § 4° Os representantes do MDA relacionados no inciso I do caput poderão convidar para participar das reuniões e atividades de trabalho do Grupo de Trabalho, Diretores, Coordenadores Gerais e Técnicos das respectivas áreas, conforme conveniência para a pauta prevista. § 5° Poderão ser convidados pela coordenação do GT, em caráter extraordinário, para participar das reuniões e atividades de trabalho do Grupo de Trabalho, representantes de outros orgãos, instituições e organizações, conforme conveniência para a pauta prevista. Art. 3° Este Grupo de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua reunião de instalação. § 1° O Grupo de Trabalho se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela coordenação, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pelo GT. § 2° O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação. § 3° O quórum de instalação do Grupo de Trabalho será de maioria simples dos membros. § 4° A critério da Coordenação do Grupo de Trabalho, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS/MDS Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2025 (*) Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024, e dá outras providências. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, e Considerando o art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, resolve: Art. 1º Estabelecer o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conformidade com o disposto no art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Os veículos, equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social para a execução dos serviços, programas, projetos socioassistenciais e ao fortalecimento da gestão do SUAS. Art. 2º Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a necessidade de atendimento aos migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos para esta finalidade deverão ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados da Proteção Social Especial. Art. 3 Revoga-se a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO I . TIPO ITEM .G ES T ÃO .PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA .PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL . . . .G ES T ÃO DO SUAS .SERVIÇO DE PROTEÇÃO E AT E N D I M E N T O INTEGRAL À FA M Í L I A (PAIF) .SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FO R T A L EC I M E N T O DE VÍNCULOS (SCFV) .SERVIÇO DE PSB NO DOMICÍLIO P/ P ES S OA S CO M DEFICIÊNCIA E IDOSAS .PRIMEIRA I N FÂ N C I A NO SUAS - CRIANÇA FELIZ .SERVIÇO DE PROTEÇÃO E AT E N D I M E N T O ES P EC I A L I Z A D O A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS .S E R V I ÇO ES P EC I A L I - ZADO EM A B O R DAG E M SOCIAL .Serv. Proteção Social a adolescentes em cumprimento Medida Socioeducativa de Liberd. Assistida e de Prestação de Serv. à Comunidade .SERVIÇO DE PSE P/ PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , IDOSAS E SUAS FA M Í L I A S .S E R V I ÇO ES P EC I A L I - ZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA .SERVIÇO DE ACO L H I M E N T O INSTITUCIONAL E EM REPÚBLICA .SERVIÇO DE ACO L H I M E N T O EM FAMÍLIA ACO L H E D O R A .Serv. de Calamidade Pública e Emergência/Serv. de Atenção a Migrante Refugiado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .ARO DE BASQUETEBOL .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDO COM AC ES S I B I L I DA D E .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDO PARA ESTIMULAÇÃO DO D ES E N V O LV I M E N T O .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDOTECA COM AC ES S I B I L I DA D E .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDOTECA SEM AC ES S I B I L I DA D E .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .CAMA ELÁSTICA .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .CASA DE BONECAS .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .CRONÔMETRO ES P O R T I V O .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado