DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000412 412 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das demandas recebidas. III - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes com destinação única ao serviço de Ouvidoria. § 1º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da ANEEL, em local de fácil acesso. § 2º A Ouvidoria contará com quadro de servidores compatível com o adequado exercício das competências previstas neste regimento e espaço em canal de comunicação e divulgação institucional da Agência. § 3º A Ouvidoria poderá utilizar base de dados e sistema informatizado cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação, ou pela filiação a rede de Ouvidorias que forneçam esse serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo dos dados. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º A Ouvidoria faz parte do Sistema de Integridade da ANEEL, juntamente com a Comissão de Ética (CE) e as seguintes unidades organizacionais: Corregedoria (CRG), Gabinete do Diretor-Geral (GDG), Auditoria Interna (AIN), Secretaria-Geral (SGE) e Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). Art. 10 Os procedimentos para os demais casos não previstos nessa norma serão definidos pelo(a) Ouvidor(a) conforme as normas vigentes. RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 3.446. Processo nº 48500.904023/2024-64. Interessados: Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama (CNPJ nº 28.610.236/0001-69), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel Distribuidora Rio - Enel Rio, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, e dá outras providências. Nº 3.447. Processo nº 48500.904023/2024-64. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí - CERCI (CNPJ nº 27.707.397/0001-02), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí - CERCI, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, e dá outras providências. Nº 3.448. Processo nº 48500.00904023/2024-64. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres (CNPJ nº 31.465.487/0001-01), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, e dá outras providências. Nº 3.449. Processo nº 48500.904023/2025-64. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa (CNPJ nº 49.606.312/0001-32), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Neoenergia Elektro, Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025 e dá outras providências. As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.450, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.903314/2024-35. Interessados: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial AL (CNPJ nº 12.272.084/0001-00), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, BRE3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico LTDA - BRE 3, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial AL, a vigorar a partir de 3 de maio de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.451, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.903322/2024-81. Interessados: Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco (CNPJ nº 10.835.932/0001-08), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, Arcoverde Transmissão de Energia S/A - ARCOVERDE, BRE Transmissora de Energia - BRE, Itamaracá Transmissora SPE Ltda - ITAMARACÁ, Simões Transmissora de Energia - SIMÕES, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2025 da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.452, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003318/2024-13. Interessados: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista (CNPJ nº 33.050.196/0001-88), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Transenergia São Paulo S.A. - TSP, CPFL Transmissão Piracicaba S.A. - CPFL Transmissão, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Interligação Elétrica Aguapeí - IE Aguapeí, Interligação Elétrica Jaguar 9 - IE Jaguar, CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. - Morro Agudo, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 30 de abril de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.233, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.013218/2025-86. Interessado: Witzler Comercializadora de energia Ltda., CNPJ 38.023.481/0001-23. Decisão: Revogar a autorização do Agente Witzler Comercializadora de energia Ltda. para comercializar energia no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.258, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.012894/2025-32. Interessado: Paraty Comercializadora de energia Ltda., CNPJ 34.867.956/0001-07 . Decisão: Revogar a autorização do Agente Paraty Comercializadora de energia Ltda. para comercializar energia no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.296 , DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processos nº: 48500.902510/2005-77, 48500.013207/2025-04 e 48500.013198/2025-43. Interessado: J&F S.A., CNPJ nº 00.350.763/0001-62 . Decisão: Transfere para a J&F S.A. a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Tambaqui, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG UTE.PE.AM.029276-1.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.297, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processos nº 48500.902479/2005-79, 48500.013207/2025-04 e 48500.013198/2025-43. Interessado: J&F S.A., CNPJ nº 00.350.763/0001-62. Decisão: Transfere para a J&F S.A. a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Jaraqui, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.029272-9.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.308, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.901391/2024-51. Interessado: Celesc Distribuição S.A. Decisão: reduzir a penalidade de multa do Auto de Infração nº 0035/2024-SFT da Celesc Distribuição S.A. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.163, de 16 de abril de 2025, publicado no DOU de 23 de abril de 2025, Seção: 1, Volume: 163, Número: 76, Página: 65, onde se lê "Auto de Infração nº 0026/2026-SFT", leia-se "Auto de Infração nº 0026/2024-SFT". A íntegra do Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.146, de 16 de abril de 2025, publicado no DOU nº 74, de 17 de abril de 2025, seção 1, página 90, onde se lê: "Unidades Geradoras: UG01 a UG29 de 310,34 kW cada", leia-se: "Unidades Geradoras: UG01 a UG29 de 3.103,40 kW cada". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 1.312, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.906456/2020-21. Interessado: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos de Encargo de Serviço de Sistema - ESS, do Encargo de Energia de Reserva - EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade - ERCAP, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com processo tarifário no segundo quadrimestre de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 882, de 27 de março de 2025, constante no Processo nº 48500.900953/2021-04, publicado no DOU nº 61, de 31 de março de 2025, seção 1, página 74, v. 163, também publicado no DOU nº 61, de 31 de março de 2025, seção 1, página 74, v. 163, retifica-se os anexos referentes à atualização dos valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos que serão instruídos pelas áreas técnicas a partir de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. 1_MME_30_003