DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000414 414 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação Nº 61/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 3278/2025-870.085/2025-3D MINERALS LTDA- 3291/2025-870.174/2025-SINEZIO QUEIROZ DE BRITO- 3290/2025-870.172/2025-VALE DAS COMMODITIES PARTICIPACOES LTDA- 3289/2025-870.169/2025-MINERADORA KATARINA LTDA- 3288/2025-870.165/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3287/2025-870.164/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3286/2025-870.163/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3285/2025-870.162/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3284/2025-870.161/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3283/2025-870.160/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3281/2025-870.158/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3282/2025-870.159/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 3277/2025-870.080/2025-ILENA MARIA ALBUQUERQUE- 3276/2025-870.051/2025-DAMIAO VITOR SOUSA DIAS NOVAES- 3272/2025-870.555/2024-PONTICOR BRASIL HOLDING LTDA- 3280/2025-870.153/2025-VALBERTO ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS- 3274/2025-872.056/2024-MINERACAO CAPINAN LTDA- 3279/2025-870.142/2025-MINERADORA KATARINA LTDA- 3273/2025-871.929/2024-DANIEL CARDOSO DE SA- 3275/2025-870.032/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação Nº 64/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 304/2025 - Processo nº: 872.120/2024 - Titular: DIEGO DE SOUZA RIBEIRO - Vencimento: 24/09/2027 - Substância(s): AREIA - Município(s): I B I R A P U Ã / BA ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação Nº 62/2025 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575) 870.348/2020-COOPERATIVA MISTA EXTRATIVISTA MINERAL DE MINERADORES E GARIMPEIROS DE FELDSPATO E OUTRAS SUBSTANCIAS MINAS BAHIA-LTDA (COOMEF)- Publicado DOU de 25/09/2020 ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Substituto GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação Nº 220/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.232/2015-MINERALLIS CAPITAL CONSULTORIA & INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA-OF. N°14204/2025/UAPM-MG/ANM Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 831.522/2019-DIAMANDEL MINERACAO LTDA 830.062/2022-METALSIDER LTDA 831.928/2011-MINERACAO FERROITA LTDA Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 831.522/2019-DIAMANDEL MINERACAO LTDA- AI N°817/2025/DIFIP-MG/ANM - (Processo Referência nº:48054.930690/2025-91) 830.062/2022-METALSIDER LTDA- AI N°818/2025/DIFIP-MG/ANM -(Processo Referência nº: 48054.930691/2025-35 ) 831.928/2011-MINERACAO FERROITA LTDA- AI N°828/2025/DIFIP-MG/ANM - (Processo Referência nº:48054.930693/2025-24) Fase de Concessão de Lavra Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447) 811.470/1968-ULTRACAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Início:25/04/2025- Término:25/04/2030 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 932.710/2017-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-OF. N°15969/2025/DIFIL-MG/ANM Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 831.289/2007-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA-OF. N°15498/2025/DIOUT-MG/ANM-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 832.731/2016-3JD AREIAS LTDA-OF. N°15578/2025/DIOUT-MG/ANM 832.322/2016-MSJ SERVIÇOS LTDA EPP-OF. N°15643/2025/DIOUT-MG/ANM 832.391/2013-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°15767/2025/DIOUT-MG/ANM 831.558/2009-MTRANSMINAS MINERACOES LTDA-OF. N°15910/2025/DIOUT- MG/ANM LUCIANA CABRAL DANESE Gerente D ES P AC H O Relação Nº 221/2025 Fase de Requerimento de Lavra O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08 de novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611) Portaria de Lavra ANM nº: 172/2025, de 29 DE ABRIL DE 2025 - Processo nº: 833.328/2014 - Titular: MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA - Substância(s): AREIA - Município(s): ARAPORÃ/MG, CENTRALINA/MG LUCIANA CABRAL DANESE GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA D ES P AC H O Relação Nº 150/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina o cancelamento da Permissão de lavra Garimpeira(532) 886.023/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS, MINERACAO E AGROFLORESTAL- PLG N°08- DOU de 26/11/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 886.110/2018-JOSÉ JOAIBSON MORTENE- Registro de Licença N° 09/2021 - Vencimento em 17/04/2030 ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 25/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) BARRAGEM MÃE D'ÁGUA-GREEN METALS NOVA ERA SOLUCOES AMBIENTAIS S.A-831.424/2007-Auto de embargo nº Auto de Embargo Nº 49/2025/DIRC/SBM- A N M / CO B M Porteirinha-VALE S.A.-006.498/1961-Auto de embargo nº Auto de Embargo Nº 4 8 / 2 0 2 5 / D I R C / S B M - A N M / CO B M DAVID DE BARROS GALO Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S RESOLUÇÃO ANP Nº 981, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera a Seção III do Capítulo III da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a entrega, a avaliação, o conteúdo e a forma dos dados digitais de poços. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.218565/2020-41 e as deliberações tomadas na 1.158ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção III Dados de Poço Art. 49-A. Esta seção trata do envio à ANP de dados digitais de poços resultantes da exploração e explotação de hidrocarbonetos, bem como daqueles que visem o incremento do conhecimento geológico nas bacias sedimentares brasileiras. § 1º No Anexo XVIII-A é apresentada a lista de dados digitais de poços que deverão ser enviados à ANP com os respectivos formatos esperados. § 2º Qualquer dado digital de poço que atenda à premissa deste artigo deverá ser entregue, independentemente de não constar na listagem do Anexo XVIII-A. § 3º Os dados resultantes de análises de rochas e fluidos serão tratados nos termos da Resolução ANP nº 71, de 31 de dezembro de 2014. § 4º Os códigos de poços, que consequentemente resultam nas categorias de poços exploratórios, poços explotatórios, poços especiais e poços de estocagem, deverão ser consultados na Resolução ANP nº 699, de 6 de setembro de 2017." (NR) "Art. 50. Os dados de perfilagens adquiridos em poço deverão ser comunicados à ANP através da Notificação de Perfilagem Realizada (NPR), conforme instruções contidas no sítio eletrônico da ANP na internet (www.gov.br/anp). § 1º Informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço eletrônico "[email protected]", se necessário. § 2º As informações constantes no dado de poço deverão ser concordantes com aquelas declaradas na NPR." (NR) "Art. 50-A. Os dados digitais oriundos da perfuração e perfilagem de poços tratados nesta Resolução são: perfis digitais de poços, perfil composto (PC), perfil de acompanhamento geológico (PAG), teste de formação (TFR) e teste de longa duração (TLD)." (NR) "Art. 51. As remessas físicas de dados de poço enviadas à ANP deverão ser destinadas ao Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), respeitando a estrutura de diretórios e arquivos definida a seguir: I - para cada poço presente na remessa deverá ser criado um diretório raiz com o nome do poço ANP (p. ex.: 1-XXX-111-ABC); II - dentro de cada diretório raiz deverão ser criados subdiretórios para os arquivos de acordo com o tipo de dado; III - em cada subdiretório deverão ser apresentados os arquivos, contendo em sua nomenclatura o nome do poço ANP, sucedido de referência ao conteúdo do arquivo e sua extensão equivalente, não se limitando aos modelos abaixo: a) 1-XXX-111-ABC/perfil_durante_a_perfuracao/1xxx111abc_lwd.dlis; b) 1-XXX-111-ABC/perfil_convencional/1xxx111abc_conv.dlis; c) 1-XXX-111-ABC/perfil_de_producao /1xxx111abc_prod.dlis; d) 1-XXX-111-ABC/sismica_de_poco/1xxx111abc_sism.segy; e) 1-XXX-111-ABC/teste_de_formacao_a_cabo/1xxx111abc_tf.dlis; f) 1-XXX-111-ABC/amostradores_laterais/1xxx111abc_al.dlis; g) 1-XXX-111-ABC/esquema_de_ferramentas/1xxx111abc_esq.pdf; h) 1-XXX-111-ABC/dados_direcionais/1xxx111abc_dd.txt; i) 1-XXX-111-ABC/perfil_digital_processado/1xxx111abc_pdp.las; j) 1-XXX-111-ABC/perfil_composto/1xxx111abc_pc.pdf; k) 1-XXX-111- ABC/perfil_de_acompanhamento_geologico/1xxx111abc_pag_curvas.las; l) 1-XXX-111-ABC/teste_de_formacao/1xxx111abc_tf_rel.pdf; m) 1-XXX-111-ABC/teste_de_formacao/1xxx111abc_tf_reg.txt; n) 1-XXX-111-ABC/teste_de_longa_duracao/1xxx111abc_tld_plan.xls; e o) 1-XXX-111-ABC/teste_de_longa_duracao/1xxx111abc_tld_seq.pdf. Parágrafo único. Os nomes dos diretórios e nomes dos arquivos não deverão conter caracteres especiais nem espaços em branco e deverão possuir grafia minúscula, com exceção do diretório que contém o nome do poço, onde a grafia deverá ser maiúscula." (NR) "Art. 51-A. Em caso de entrega física e caso haja necessidade, dados de diferentes poços poderão ser entregues em uma única mídia, desde que respeitadas as condições abaixo: I - um Boletim de Remessa de Dados (BRD) por poço; II - a carta da operadora que encaminhará os dados deverá possuir uma lista de todos os poços bem como os respectivos processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANP;